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Autor Tópico: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)  (Lida 28384 vezes)

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Offline Beto_Manja

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #75 em: 19:35 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
sorry, topico errado...
movido para o topico segurança no mar em "artigos"
« Última modificação: 19:38 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 por Beto_Manja, Motivo: topico errado »
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #76 em: 01:39 Sábado, 25 de Janeiro de 2014 »
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Cláudio Nobre,
A citação que faz não é da responsabilidade da ANPLED. Não foi ninguém autorizado pela ANPLED, a fazer essa afirmação.
No Comunicado da ANPLED, não se faz referência ao que vem mencionado no ponto 1 e 2 do post do Pedro Lourenço.

A ANPLED tem a informação da possível inconstitucionalidade do Decreto Lei (Decreto-Lei n.º 101/2013), mas precisa de confirmar e fundamentar as razões dessa inconstitucionalidade.
Ab

Eu percebi que não era o comunicado oficial, contudo a minha resposta/desabafo vai no sentido de nós pescadores não cumprir-mos com a lei onde ela rompe com a constituição, mas á nossa responsabilidade, com certeza se for multado não vou pedir que a ANPLED se responsabilize...
Desde já muito obrigado por todas as informações.
"(...) O segredo é amar(...)"

Claudio Nobre
 

Offline FilipePC

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #77 em: 14:03 Sábado, 25 de Janeiro de 2014 »
Existe uma lei. A ANPLED não pode nunca estar associada a intenção de boicotar o uso de coletes.
O facto de não concordarmos com os termos vai ser fundamento, mas a ANPLED não é uma entidade fiscalizadora, pelo que não podemos dizer a ninguém para não usarem coletes. Até isto estar resolvido, devem usar coletes sim, caso contrário estão em risco de multa. Mesmo sendo injusto, defendam-se de multas que vos podem estragar um mês de trabalho.
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Offline Cabé

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #78 em: 20:50 Sábado, 25 de Janeiro de 2014 »
 :o :o :o :o :o :o :o E as opiniões continuam a dividir-se entre o Povo!!! Afinal o que saíu foi uma Portaria ou uma Porcaria ? Afinal a diferença não é muita.......................... é só de um "t"  :)) :)) :)) :)) :)) :)) :))  Abraço e bom Domingo para tutti.
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Offline miguel82

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #79 em: 19:25 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
Eu acho que a portaria de um modo geral veio para melhor... a questão dos coletes a meu ver  é que devia ser revista pois se é verdade que em certas situações podem salvar uma vida, noutras andar com eles sempre vestidos podem matar, portanto nunca deveriam ser obrigatórios. Mas o secretário de estado está mais preocupado em que as buscas encontrem mais depressa os corpos, mesmo que sem vida, do que com a segurança dos pescadores e prevenção dos acidentes. Das duas uma, ou os coletes a serem obrigatórios seriam apenas os insufláveis manuais, ou então que fosse apenas obrigatório ao pescador ter o colete ao seu alcance, para em caso de acidente eles não estarem perdidos algures pelo barco.
Continua a faltar as alterações à legislação dos parques naturais, mas julgo que isso cabe às Câmaras municipais alterarem os seus planos de ordenamento da orla costeira. A ver vamos o que vai ser feito a esse respeito nos próximos tempos, porque aqui é que estão as grandes violações dos princípios orientadores do decreto lei 101/2013
 
 

Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #80 em: 21:30 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
só uma achega, quanto aos coletes se eles permitissem os verdadeiros auxiliares de flutuação é que  era lógico, pois permitia que andassem sempre vestidos, para casos de necessidade o barco tem os seus próprios. Mas como em portugal os auxiliares têm de ter as caracteristicas dos coletes...
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Offline miguel82

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #81 em: 21:44 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
Pois imaginem o caso de alguém à pesca com um fato de neoprene e o barco vira e ele fica lá de baixo. O fato acaba por salvar-lhe a vida pois a sua flutuabilidade não exagerada permite ele escapar de baixo do barco e também o impede de entrar em hipotermia até os meios de socorro chegarem. Depois quando chega a terra a policia marítima passa-lhe uma multa porque não trazia colete vestido, quando se o tivesse possivelmente teria afundado junto com o barco.
 
 

Offline Pedro Lourenço

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #82 em: 22:12 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
E por exemplo no caso da caparica... os ocupantes morreram por hipotermia... o unico que se salvou foi o que nadou para terra... se tivesse o colete salva vidas, era impossivel nadar com o mesmo... o colete é feito para manter o naufrago a boiar virado de cabeça para cima esperando pelo salvamento... nadar com o mesmo é impossivel... ou seja as vitimas morriam na mesma por hipotermia
 

Offline miguel82

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #83 em: 10:18 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
Não tinha conhecimento que não se conseguia nadar com o colete vestido... sendo assim ainda mais ajuda a afirmar que estes ministros querem é poupar dinheiro nas buscas de salvamento, e se os pescadores morrerem melhor ainda porque também já não lhes pagam reforma.
 

Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #84 em: 10:27 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
coletes para nadar são os da norma 12402-5, ou seja os tais auxiliares.
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Offline Saturno

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #85 em: 14:41 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
Boas,

Os coletes dão para nadar, sendo necessário nadar de costas.

Cump,
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Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #86 em: 15:04 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
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Boas,

Os coletes dão para nadar, sendo necessário nadar de costas.

Cump,
Valter

é sempre manhoso fazer isso com vaga larga, imagino eu que nunca tive de o fazer.
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Offline Joao Rodrigues

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #87 em: 15:20 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
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coletes para nadar são os da norma 12402-5, ou seja os tais auxiliares.

A norma ISO 12402-3 tambem tem os auxiliares!
João Rodrigues
 

Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #88 em: 16:23 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
João, a ISO 12402 está dividida em várias partes, sendo que as que falamos são as que enumero abaixo, deixo também em bold o motivo pelo qual esses auxiliares deviam ser permitidos, e deviam porque o próprio barco tem os coletes e há mestre e marinheiro a bordo que supostamente são, ou deviam, ser treinados para acorrer a situações em que alguém cai ao mar (procedimentos homem ao mar), em situações de naufrágio os procedimentos são outros e aí há que usar os coletes da embarcação.

Part 3: Lifejackets, performance level 150 — Safety requirements (TRADUÇÃO: COLETES SALVA VIDAS)
ISO 12402-3
This level is intended for general application or for use with foul weather clothing. It will turn an unconscious
person into a safe position and requires no subsequent action by the user to maintain this position.

Part 5: Buoyancy aids (level 50) — Safety requirements ( tradução: AUXILIARES DE FLUTUAÇÃO)
ISO 12402-5
This level is intended for use by those who are competent swimmers and who are near to bank or shore, or
who have help and a means of rescue close at hand
. These garments have minimal bulk, but they are of
limited use in disturbed water, and cannot be expected to keep the user safe for a long period of time. They do
not have sufficient buoyancy to protect people who are unable to help themselves. They require active
participation by the user.

- mas claro que há referências aos outros equipamentos, no entanto os requisitos são em cada uma das partes diferentes.
Espero ter ajudado
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Offline Joao Rodrigues

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #89 em: 16:58 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
João, percebo-te mas os Auxiliares para serem homolgado têm de ser a ISO 12402-3
A ISO 12402-5 não é homolgado por causa da fraca capacidade de flutuação (50N) ao passo que a 12402-3 tem 150N de capacidade.

Já viste o meu e é homolgado por está inserido na ISO 12402-3. (e está lá escrito)

Se não estou em erro, qualque colete/auxiliar que tenha estes 4 requisitos, pertence a ISO 12402-3 e está homolgado (insuflavel com 2 cameras; enchimento pela boca; apito; 150N)

João Rodrigues
 

 

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