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Autor Tópico: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)  (Lida 28376 vezes)

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Offline Marco Caparica

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #45 em: 16:15 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Agora a duvida com que fiquei foi mesmo a questão dos coletes.Já se viu que é obrigadoria a sua utilização na embarcada mas quais são os coletes que podemos comprar?Qualquer um que nos mantenha a flutuar ou algo em especifico?

Da forma como o negócio está armado, rapidamente e brevemente vai aparecer uma empresa no mercado com o modelo exclusivo de colete e único homologado pelas autoridades.

Nuno eu faço embarcadas e não estou a pensar em comprar colete, estou farto de encher o cú a gulosos, as embarcações por lei já são obrigadas a ter coletes para a sua lotação, portanto o mestre é que tem que colocar coletes à disposição dos clientes. O mês passado fui a setúbal e o colete esteve pendurado atrás de mim o dia todo, se eles aparecerem visto e faço-lhes a vontade.
Eles andavem lá, andavem erra desfarrçades.
 

Offline Ricardomf

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #46 em: 16:15 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Obrigado pelo esclarecimento Marco. Mas já agora como é que se explica que na pesca embarcada podem pescar nas reservas? Dasss.... Cada vez percebo menos disto... Reservas que são só reservas para alguns... Falsas reservas... Reservas a portuguesa... Não há critério de justiça e equidade  neste pais... Uma reserva no meu ponto de vista tem de ser uma reserva para todos. Ninguém lá pode pescar... nem lúdicos, nem profissionais... ninguém! Enfim... Pais da treta...

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Pelo que li o pessoal da pesca apeada continua com as restrições nas reservas. As embarcações de pesca desportiva é que já não... pelo menos em parte... Dasss... que estupidez... mais uma vez quem pesca a cana de terra é descriminado... Nós que apanhos a menor quantidade de peixe e que temos o limite de capturas mais baixo...  Enfim... para nós continua tudo igual nesse aspecto...  :no2:

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Pelo que li já se pode fazer caça submarina e pesca no parque da arrábida, certo?

Como já falaram aqui, agora é que começa o saque, deve lá estar bom peixe para apanhar.


Pessoal leiam com atenção o artº9 no nº1 diz e passo a citar: o exercício da pesca lúdica nas áreas protegidas fica condicionada ao disposto nos respetivos planos de ordenamento.
Ora como sabemos os planos dos parques são mais restritivos pelo que caso não haja alteração nos planos dos parques a situação fica como estava.

 

Offline Marco Caparica

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #47 em: 16:20 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Ricardo isso é daquelas coisas que revela a competência de quem nos «governa», para mim é mais uma para criar confusão e sacar mais umas multas, porque vai haver pessoal que pensa que agora é à vontadinha e não é, e vais ver que eles agora durante uns tempos vão andar em cima disso. Eu também tinha esperança que se pudesse voltar a pescar na Arrábida mas ainda não é desta. :tiro1:
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Offline Cabé

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #48 em: 16:52 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
 O0 O0 O0 O0 Sendo assim, vou pedir o reembolso dos meus 4€  O0 O :)) :)) :)) :)) :))0 O0 O0
« Última modificação: 16:57 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Cabé »
A Grade aprofunda o conhecimento !!!
 

Offline Pedro Lourenço

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #49 em: 17:12 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Entao o pessoal da competiçao de barco agora tem que manter o peixe vivo para devolver á agua no final? como é que se mantem peixe vivo numa prova de 5 horas ou mais ? ahahahahahaha
 

Offline luipeq

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #50 em: 18:00 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
É impressão minha. ou na apeada podemos usar anzóis múltiplos (duplos ou triplos)?

fiquei com a sensação que a pesca nos corredores navegáveis é permitida... e mesmo nos locais onde é proibida, só o será se existir a indicação expressa e clara mencionando essa proibição?
"Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia. Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida."
 

Offline Beto_Manja

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #51 em: 20:11 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas,

Anda aí alguma confusão com o valor das licenças...
TODAS as licenças foram reduzidas, inclusive a de embarcada.
A diferença é que a malta comprava a licença local e agora não existe, só existe nacional...
Aqui ficam os valores A.P e D.P (Antes de Cristo e depois de Cristo  :join: ou da Portaria...)

APEADA NACIONAL ANUAL = 12€ A.P -> 8€ D.P
EMBARCADA NACIONAL ANUAL (engloba apeada) = 60€ A.P -> 50€ D.P.
SUBAMARINA NACIONAL ANUAL = 80€ A.P. (englobava embarcada e apeada) -> 25€ D.P. (já não engloba nada)
GERAL NACIONAL ANUAL = 80€ A.P. -> 70€ D.P.
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

Offline Nelson Peres

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #52 em: 21:40 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Para mim e para muitos da pesca apeada aumentou a licença Beto. A mim por exemplo não me interessa se posso pescar em todo o país ou na china... Eu pagava 6 euros pela local que não existe, é certo, mas agora tenho que pagar 8 por uma nacional que a mim não me interessa porque não saio da minha banheira.

 Para mim é irrelevante, não é por isso que deixo de pescar mas tenho hábito de me meter também no lugar dos outros e sentir a dor deles porque um dia pode-me calhar a mim !! Apanho alguns cotas que deixaram de pescar porque é proibido ir ao isco como sempre fizeram e ainda tem que pagar uma lincença. Agora já se pode apanhar outra vez, obedecendo a algumas regras, o que é bom.
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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #53 em: 22:13 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Resumidamente, isto passou de mau a pior, o que já previa.

Com esta legislação, acho que vai acabar a competição de pesca embarcada.

Fiquem bem.

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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #54 em: 22:17 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

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Boas

Sobre as licenças

Artigo 15.°
Taxas
Os montantes das taxas a cobrar pela DGRM pela emissão de licenças de pesca lúdica constam do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

ANEXO IV
Montantes das taxas a pagar pela licença de praticante de pesca lúdica válida para as águas oceânicas, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima do continente.
(a que se refere o artigo 15.°)

Tipo de Licença Diária Mensal Anual
Apeada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - 4 - 8 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Embarcada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - 12 - 50 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Pesca submarina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - 10 - 25 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Lúdica geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  - - 20 - 70 (Euros e são Mensal e Anual)

Fiquem bem.

Braga

Alterei esta minha mensagem porque não tinha colocado tudo.

Fiquem bem.

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #55 em: 22:27 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
epá, isso da competição da embarcada e manutenção do peixe vivo não se percebe, mas a unica hipótese é serem os peixes do anexo 1, porque também diz que podem ser retidos em competição, será só a esses? era incompetência a mais.
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Offline joseafonso

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #56 em: 22:54 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Braga, a "tua" federação e a "minha", fizeram parte do Grupo de trabalho que discutiu estas alterações.
Na altura assobiaram para o ar e não se preocuparam, inclusive faltaram a grande parte das reuniões, que foram 13.
Agora vamos ver o que vão fazer. Na "minha" a solução deverá passar pelo catch e release.
Ab
José Afonso
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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #57 em: 22:57 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

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São uns burros, vê também isto,

Artigo 7.°
Embarcações
1 ...
2 — No exercício da pesca desportiva podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) A prova ou competição tenha lugar em águas oceânicas ou interiores marítimas;
b) A capitania do porto com jurisdição na área de realização do evento previamente o autorize;
c) Seja devidamente justificada a ausência de alternativas para o recurso a tal tipo de embarcações.
3 — O pedido de autorização a que se refere a alínea b) do número anterior deve ser dirigido à capitania do porto com jurisdição na área de realização do evento, instruído com a justificação prevista na alínea c), com a antecedência mínima de 30 dias úteis sobre a data prevista para a
realização do evento.
4...

a ser assim, só em 2016 é que se acaba o campeonato de 2014.

A mim ainda me falta uma prova, para terminar a época de 2013, tem sido adiado, desta semana, para a seguinte, com esta legislação, tem de ser sempre no mínimo um mês depois, calha sempre mar mau e andamos eternamente nisto.

Sobre o peixe

Artigo 12.°
Limites à captura diária
1...
6...
7 — Os exemplares capturados em competições de pesca desportiva devem ser mantidos em condições de sobrevivência e devolvidos à água.
8...

Para além disto, que já aludiste, manter o peixe vivo, não lhes posso chamar outra coisa, do anteriormente referido, um total desconhecimento da realidade.

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Braga
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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #58 em: 23:04 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

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Braga, a "tua" federação e a "minha", fizeram parte do Grupo de trabalho que discutiu estas alterações.
Na altura assobiaram para o ar e não se preocuparam, inclusive faltaram a grande parte das reuniões, que foram 13.
Agora vamos ver o que vão fazer. Na "minha" a solução deverá passar pelo catch e release.
Ab

Ó Zé eu acredito que o desinteresse por parte das Federações, tenha uma quota parte de responsabilidade, (mas se calhar já sabem o que a casa gasta) e que desde já lamento, agora quero ver como vão descalçar a bota.

Como o meu peixe não está em condições de ser devolvido em condições de sobrevivência à água, trago-o para casa.

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Braga
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Offline Claudio Nobre

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #59 em: 04:51 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
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Citando a informação postada pelo Pedro em relação ao comunicado da ANPLED:

"1- O Decreto Lei, de acordo com os vários pareceres Legais que temos, é Inconstitucional e como tal o Cidadão não é obrigado a cumprir com ele onde ele violar a Constituição, caso nomeadamente das Coimas a aplicar a quem não usar Colete ou AIF.
2- A Portaria ultrapassa o âmbito do Decreto Lei, o que hierarquicamente não pode fazer, ao mencionar "Tripulantes" algo que vai contra o Decreto Lei que menciona "Praticantes".
Como sabemos Praticante é uma coisa, Tripulante é outra, logo....
3- Há uma descriminação que viola o Principio da Equidade no acesso aos recursos como bem comum, principio esse mencionado no Decreto Lei (...)"

Parece-me que isto ja nos permite fazer ou no minimo dizer alguma coisa... Pondero sériamente e principalmente dentro do tejo ou sado não usar e nem lhes fazer a vontade, e quando for a embarcadas, fazer como tu Marco.
Nunca fui multado por nada, mas ha sempre uma primeira vez para tudo, ou usamos todos (profissionais, ludicos e qualquer outro que se sirva do mar para qualquer que seja o proposito, embarcado claro), ou não usa ninguem por obrigação imposta na lei...
"(...) O segredo é amar(...)"

Claudio Nobre
 

 

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