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Autor Tópico: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...  (Lida 7590 vezes)

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Offline Ricardo Nunes

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #90 em: 00:00 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
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Torno só a deixar o pedido de terem calma. Alguns são um pouco mais loucos por isto e esquecem se que as regras existem na mesma, e que podem prejudicar tudo.
Divirtam se, com normas, e respeitem se pvf.

O que está escrito na página da DGRM envia para a consulta do Diário da República Electrónico (DRE) no sentido de aguardarem notícias. Certamente que vão legislar condicionalismos e certamente que isto do COVID não acabou.

Quem não leia ou entenda isso e não cumpra minimamente, com certeza que está a contribuir para um novo Estado de Emergência.

Entretanto, e depois de tanta discussão, ficar alegre parece-me bem!

Cumprimentos

 

Terão de haver condicionalismos, caso contrário vai chegar a um ponto em que num pontão de 10m de largo por exemplo, estão 30 pescadores, cada um a exercer o seu direito á actividade a título individual mas todos ao molho. Há muita sede de ir ao pote, mas a malta tem que se mentalizar que ou cumpre e de forma a minimizar os riscos de contágio, ou volta tudo atrás.
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline Jgoncalves

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #91 em: 01:48 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
Vamos la malta , a que mostrar alegria , afinal ja pode mos ir pescar  O0
Com cuidados e prevenidos , mas na pesca
Animo gente
Desde que tenha areia ,barro ,pedra ou agua  , estou la 😁
 
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Offline Paulo J Fernandes

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #92 em: 12:59 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
Alegria!!! sem duvida.
Irei à pesca no meu kayak assim que puder e vai-me saber muito bem!!
Mas tenho ainda muita relutância. O vírus não desapareceu!

É certo que, com os devidos cuidados, respeitando as indicações, podemos finalmente pescar.
Há necessidade de retomarmos alguma liberdade por questões de saúde mental e económica, muitos sacrifícios foram/são feito.,
Sacrificamos vidas dos falecidos, sacrificamos o trabalho dos profissionais de saúde (que estarão disponiveis novamente quando isto piorar) sacrificamos empresas.
Passamos por uma época de redução das infeções dos corona e de educação para vivermos no novo normal.

Mas todos aprendemos e respeitamos? NÃO!

Ontem passei pelo Leroy Merlin, passei pelo estacionamento, estava repleto, não havia lugares vagos! claro que não parei, acredito que o risco era muito grande.
Ontem também estava a ouvir o dono de uma empresa ao lado da minha, na rua. "As pessoas pensam que já não há perigo e não têm cuidado" dizia ele com a mascara colocada apenas sobre o queixo o0
Mais tarde ao serão, recebo umas fotos de um amigo, num convívio privado com mais 3 amigos comuns, sem qualquer cuidado.
Hoje no telejornal vemos manifestações na rua sem os devidos cuidados, perto uns dos outros, com a tal mascara mal colocada (alguns tiram a máscara para falar) ... a reclamarem soluções temporárias, quando a solução depende principalmente de nós!

Mas estamos todos loucos???

As pessoas morrem todos os dias
Deixamos de conviver com familiares e amigos.
As empresas fecham todos os dias
Os impostos vão voltar a subir

Quando é que querem que isto pare?
« Última modificação: 13:18 Sexta, 01 de Maio de 2020 por Paulo J Fernandes »
Cuidado com todos os procedimentos, não deitemos tudo a perder <º)))><!
 
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Offline scarreira

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #93 em: 15:59 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
Estou para ver quantos relatos vão ser inseridos no forum com tanta fome de fazer lançamentos  >:D >:D >:D
eu não vou colocar nenhum pk tenho andado a trabalhar e vou continuar... por isso espero matar saudades com os vossos relatos ;D ;D ;D



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Eu tenho uma questão que me faz confusão.

O decreto do estado de calamidade inicia-se ás 00h do dia 3 (o de emergência termina ás 24h do dia 2)… Temos que o decreto em vigor dia 3 permite a pesca, correto?

Depois temos que no fim de semana 1-3 não podemos sair do nosso concelho de residência.

Então se eu morar num concelho com praia, posso ir á pesca dia 3 desde que numa praia do meu concelho...Estou certo?


para o fim de semana em especial 1 a 3 de Maio tens aqui o decreto:
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tens aqui o decreto sobre o estado de calamidade:
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(...)

Artigo 2.º

Confinamento obrigatório

1 - Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:

a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2;

b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

2 - As autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.

Artigo 3.º

Dever cívico de recolhimento domiciliário

1 - Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente regime.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

g) Deslocações para acompanhamento de menores:

i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;

ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares e creches, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

a) Deslocações a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares;

b) Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial;

c) Deslocações para a prática da pesca de lazer;

d) Deslocações para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins;

e) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

f) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

g) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

h) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;

i) Deslocação a estabelecimentos, repartições ou serviços não encerrados no âmbito do presente regime;

j) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

k) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;

l) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

m) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

n) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

o) Retorno ao domicílio pessoal;

p) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

3 - Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.

4 - Para os efeitos do presente regime, a atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.

(...)

Artigo 16.º

Atividade física e desportiva

1 - A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições:

a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;

b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;

c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;

d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.

2 - É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.

3 - Excetuam-se dos limites estabelecidos no número anterior os atletas profissionais ou de alto rendimento.

4 - As instalações desportivas em funcionamento para efeitos dos números anteriores regem-se pelo disposto no artigo 11.º, com as devidas adaptações

saúde para todos :) ;D
« Última modificação: 16:01 Sexta, 01 de Maio de 2020 por scarreira, Motivo: acrescentar »
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Offline FilipePC

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #94 em: 16:45 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
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Alegria!!! sem duvida.
Irei à pesca no meu kayak assim que puder e vai-me saber muito bem!!
Mas tenho ainda muita relutância. O vírus não desapareceu!

É certo que, com os devidos cuidados, respeitando as indicações, podemos finalmente pescar.
Há necessidade de retomarmos alguma liberdade por questões de saúde mental e económica, muitos sacrifícios foram/são feito.,
Sacrificamos vidas dos falecidos, sacrificamos o trabalho dos profissionais de saúde (que estarão disponiveis novamente quando isto piorar) sacrificamos empresas.
Passamos por uma época de redução das infeções dos corona e de educação para vivermos no novo normal.

Mas todos aprendemos e respeitamos? NÃO!

Ontem passei pelo Leroy Merlin, passei pelo estacionamento, estava repleto, não havia lugares vagos! claro que não parei, acredito que o risco era muito grande.
Ontem também estava a ouvir o dono de uma empresa ao lado da minha, na rua. "As pessoas pensam que já não há perigo e não têm cuidado" dizia ele com a mascara colocada apenas sobre o queixo o0
Mais tarde ao serão, recebo umas fotos de um amigo, num convívio privado com mais 3 amigos comuns, sem qualquer cuidado.
Hoje no telejornal vemos manifestações na rua sem os devidos cuidados, perto uns dos outros, com a tal mascara mal colocada (alguns tiram a máscara para falar) ... a reclamarem soluções temporárias, quando a solução depende principalmente de nós!

Mas estamos todos loucos???

As pessoas morrem todos os dias
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Quando é que querem que isto pare?


Totalmente de acordo. Tenham noção que isto não terminou, que o vírus não se foi, e que as acções erradas de cada um se vão reflectir.
Vi estes dias todos, posts de loucura completa da malta da pesca. Para podermos pescar, temos que ter mesmo o máximo de atenção. E isto é o que podemos mais ou menos fazer, pois no geral temos uma sociedade que nestes dias vai achar que pode tudo. Quanto mais calma se pedir, pode ser que se consiga sensibilizar alguns.
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Offline quink644

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #95 em: 18:03 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
Já agora, deixem os pesqueiros limpos…
 
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Offline jomartes

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #96 em: 20:33 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
nada de trazer mais do que 10 k para casa
 

Offline antoniopereira

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #97 em: 20:44 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
Se não  tivermos consciência  do que se  a passar, vamos ficar muito mal.
Ainda por cima está  a chegar a epoca do carapau,  não  vai haver regras nenhumas de distanciamento.  Esta situação  vai dar origem a uma subida de casos. O pessoal está  todo com a febre da pesca!!!!!!! Vamos esperar para ver.

 

Offline gmarques

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #98 em: 21:24 Sexta, 01 de Maio de 2020 »
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Se não  tivermos consciência  do que se  a passar, vamos ficar muito mal.
Ainda por cima está  a chegar a epoca do carapau,  não  vai haver regras nenhumas de distanciamento.  Esta situação  vai dar origem a uma subida de casos. O pessoal está  todo com a febre da pesca!!!!!!! Vamos esperar para ver.


Vai ser o menos, acredita.... deixa o turismo ir para o Algarve daqui a uns tempos, pois já não falta muito para o verão.... deve ser hoteis evacuados dia sim dia sim com descobertas de infetados.

Sempre ouvi dizer que um peixe não vale uma vida, no entanto ha sempre mortes a lamentar, umas por azar, outras obra do destino mas uma parte pela fuçanguice. Será que vai haver tambem um "um peixe não vale uma infeção por covid-19" ?

Não podemos viver trancados em casa, mas podemos minimizar o risco. No fundo é como atravessar uma estrada, passamos na passadeira idealmente onde hajam semáforos. Minimizamos a hipotese de sermos atropelados ou de matarmos quem vai num carro porque ao desviar-se para não nos bater por não esperar que fossemos ali atravessar, pode perder o controlo do carro e se estampar.

É preciso muito bom senso de hoje em diante, coisa que na generalidade não vejo muito neste país.
"Existem três tipos de homens: os vivos, os mortos e os que andam no mar." Platão
 

Offline a.nunes

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #99 em: 00:25 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
Boa noite
Parece que sim!!!!
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 ;D ;D ;D
 

Offline touny71

Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #100 em: 01:33 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
Tenham é a decência e responsabilidade de usar máscara e de não se juntarem às dezenas num pesqueiro, caso contrário são essas as imagens que vão surgir para retratar
 

Offline JVieira

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #101 em: 01:58 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
Vão com calma. Não tenham pressa porque o peixe que vos está destinado mais ninguém o apanha. Nunca se esqueçam que "cadelas apressadas parem os filhos cegos".   :sim:

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

Offline JVieira

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #102 em: 02:19 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
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pelo que li na página do ICNF, já se pode a partir de 3...

??? E onde é que isso vem escrito??

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

Offline Antonio.Silva

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #103 em: 08:40 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
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??? E onde é que isso vem escrito??



Vou tentar explicar a minha perspetiva, que é idêntica á do companheiro Tozé

Temos o decreto do estado de calamidade ( Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre  )  que entra em vigor ás 00h do dia 3 (domingo). Este decreto permite a pesca desde que se cumpra distancias e demais recomendações… Conclusão, podemos pescar dia 3.

Temos o decreto para o fim de semana 1 a 3 (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)  que entra em vigor ás 00h do dia 1 e acaba ás 23h59 do dia 3. Este documento essencialmente apenas proíbe a circulação não justificada entre concelhos… Conclusão, não podemos sair do nosso concelho.

Agora a questão, Se eu morar num concelho com praia posso ir á pesca dia 3??? Pela legislação que apresentei, sim, podemos… Não podemos é sair do nosso concelho para ir pescar!

Ainda acrescento mais, ontem liguei para a PM Peniche, PSP e GNR para questionar se me podia deslocar á praia do meu concelho para apanhar isco para ir pescar 2ª... A GNR disse logo que não porque o estado de emergência era válido até ás 23h59 do dia 3, o que não é verdade…. A PM diz que podemos ir dia 3 apanhar isco porque já está em vigor o estado de calamidade, desde que não se saia do concelho de residência… A PSP diz que a apanha de isco é uma responsabilidade da PM e se eles autorizam, podemos ir…


Não tou com isto a dizer que se pode pescar, eu não vou pescar domingo, mas legalmente e pela minha interpretação, podemos pescar.
 

Offline JVieira

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Re: Dia 3 de Maio já se pode pescar? a luz ...
« Responder #104 em: 10:09 Sábado, 02 de Maio de 2020 »
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pelo que li na página do ICNF, já se pode a partir de 3...

??? E onde é que isso vem escrito??

Vou tentar explicar a minha perspetiva, que é idêntica á do companheiro Tozé

Amigo António Silva, em momento algum questionei qualquer perspectiva ou opinião sobre o assunto. O que realmente questionei foi onde é que, na página do ICNF, o amigo Tózé viu escrito que já se podia pescar a partir de dia 3...

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

 

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