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Autor Tópico: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR  (Lida 10951 vezes)

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Offline dpeneireiro

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #30 em: 12:00 Sexta, 03 de Janeiro de 2014 »
Uma vez que pretendo adquirir um colete brevemente, qual o índice que me aconselhariam? Tenho 1.74 e peso cerca de 90Kg, o tal de 150N não me chega não é?
Segundo percebi também, há tamanhos. Onde encontro a tabela?


Obrigado
 

Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #31 em: 14:00 Sexta, 03 de Janeiro de 2014 »
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Uma vez que pretendo adquirir um colete brevemente, qual o índice que me aconselhariam? Tenho 1.74 e peso cerca de 90Kg, o tal de 150N não me chega não é?
Segundo percebi também, há tamanhos. Onde encontro a tabela?


Obrigado

Pela lei os 150N chegam, os tamanhos é experimentar.
Talvez nos sites das marcas haja alguma tabela.
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Offline Joao Rodrigues

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #32 em: 17:35 Sexta, 03 de Janeiro de 2014 »
Houve um companheiro que teve a amabilidade de no "SdP" explicar a diferença entre coletes e auxiliares de flutuação.
Se não estou em erro, os auxiliares tambem têm de possuir no minimo 150N, ter apito e serem insuflaveis pela boca.
Ou seja, para ser homolgado como "auxiliar de flutuação" basta ter o que referi em cima.
(acho que inferior a 150N já não são homolgados)

Ps
Se alguem conseguir retirar do Sdp e por aqui era optimo.
João Rodrigues
 

Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #33 em: 18:59 Sexta, 03 de Janeiro de 2014 »
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Houve um companheiro que teve a amabilidade de no "SdP" explicar a diferença entre coletes e auxiliares de flutuação.
Se não estou em erro, os auxiliares tambem têm de possuir no minimo 150N, ter apito e serem insuflaveis pela boca.
Ou seja, para ser homolgado como "auxiliar de flutuação" basta ter o que referi em cima.
(acho que inferior a 150N já não são homolgados)

Ps
Se alguem conseguir retirar do Sdp e por aqui era optimo.
Garanto que os há certificados, tenho aquele que tu já viste, pode é não ser certificado para aquilo que é exigido.
Existe uma norma com várias partes e a exigida é a 3, mas é também a exigida para os coletes, pelo que mais valia não dizerem nada sobre o assunto dos auxiliares.
Mas o nosso amigo Josy está a estudar o assunto e nos próximos dias dirá algo mais.
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Offline Beto_Manja

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #34 em: 00:00 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
Boas,

João, fui eu mesmo que pôs lá a informação.
Vou lá procurar a ver se encontro....

Mas sei que os auxiliares de flutuação têm de ter o mínimo de 150N.
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #35 em: 00:03 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
é isso Beto, eu também acho que sim, pelo que li.
Agora é uma incongruência dizerem que se pode usar 2 coisas diferentes mas vamos ver e as características são as mesmas.
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Offline Josy

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #36 em: 02:23 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
Boas,
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Uma vez que pretendo adquirir um colete brevemente, qual o índice que me aconselhariam? Tenho 1.74 e peso cerca de 90Kg, o tal de 150N não me chega não é?
Segundo percebi também, há tamanhos. Onde encontro a tabela?


Obrigado

Dpeneireiro, cada um sabe de si óbviamente mas eu peso menos e escolhi de 175 N o preço foi práticamente o mesmo.
Para quem puder esperar sugiro a Nauticampo que se vai realizar entre 1 e 10 de Março, lá costuma existir uma vasta gama e com descontos que no minimo são de 10%.

Quanto a tamanhos é mais dificil, o mellhor é experimentar. Os tamanhos normalmente são medidas com que não estamos habituados S, M, L, XL algumas vezes diferentes dos que poderiamos supor.

Cumprimentos.


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Offline Josy

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #37 em: 02:53 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
Boas,

João, lamento desiludir-te confesso a minha falta de paciência para esta legislação, é algo confusa, obscura, não me parece dedicada ao esclarecimento e não o sendo é propicia ao livre arbítrio das autoridades e ás multas.

Invariavelmente começa por definir as licenças a pagar, as coimas e a distribuição do séquito. Essa é a preocupação principal e o que lá está bem explícito.

Depois a portaria que esclarece e define o aprovado logo se vê, conforme alguns companheiros, parece-me que correctamente, aqui ou noutros tópicos já mencionaram.
Será assim tão difícil publicar tudo de uma vez e com um esclarecimento completo?

Nos anos sessenta os pilotos de caça americanos que obviamente voavam sobre os diversos oceanos usavam coletes de bolsa de cintura insufláveis. Anos mais tarde ofereceram-me um destes era tal e qual isto acondicionado numa bolsa de cintura,





De lá para cá, não obstante a qualidade dos coletes insufláveis ter evoluído muitíssimo através de tecnologia dos materiais e de inovações diversas não sei se a legislação continua a prever que os únicos admitidos para palamenta em embarcações costeiras são os sólidos. Estamos ainda na época medieval do obscurantismo.

Imagine-se um proprietário de uma embarcação que naturalmente quer comprar um colete insuflável de mais fácil acondicionamento que um sólido e que satisfaça simultaneamente os requisitos de auxiliar de flutuação e de colete para palamenta. Como resolver a questão?

Será que se tem em atenção a economia de meios e o facilitar a vida ao cidadão ou apenas se olha para o próprio umbigo?

Muitos desconfiam da competência das instituições a quem o estado incumbe de aprovar estes requisitos específicos. Tendem além do interesse público, a ter sempre presente a autojustificação da própria estrutura não raras vezes exagerada, dispendiosa e de duvidosa eficiência.

Não há problema, depois lançam-se umas taxas e licenças e os do costume aceitam e pagam tudo.

Inúmeras vezes parecem que fazem de propósito para confundir e dar azo ao livre arbítrio das autoridades, que conhecemos lamentavelmente como umas das piores características de muitos países, sendo que na minha opinião, tendo convivido bastante com outros povos, nisto os portugueses também são bons para se porem a jeito.

Sou muito crítico relativamente a este assunto, já sei do que é que a casa gasta, pelo que deixo essa questão da legislação para quem sobre ela se quiser debruçar. Confesso que é algo que me chateia profundamente.

Cumprimentos.
 

Offline Mário Leão

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #38 em: 09:27 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
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Houve um companheiro que teve a amabilidade de no "SdP" explicar a diferença entre coletes e auxiliares de flutuação.

João, era isto que querias ? Penso que o Nuno Carvalho ( obrigado uma vez mais ) não se importa. Editei o link da portaria.


No meu entendimento a interpretação que deve ser feita às alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto 246/2000, de 29SET, já com as alterações feitas através do Decreto-Lei 101/2013, de 25JUL, que a seguir se textualizam, é a seguinte:

"Artigo 14.º (Contraordenações)
1 - Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;
q) Exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria."

No caso da alínea p) a prática da pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas requer sempre o uso de "auxiliares individuais de flutuação", para além dos coletes de salvação.

A questão que pode ser colocada é o que se entende por "auxiliares individuais de flutuação".
Podemos afirmar (por graça) que as boias de braços e de colocar à cintura enquadram-se nessa definição?

Ora, o termo "auxiliares de flutuação individual" está referido no n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2011, de 18 de Janeiro, e estes devem cumprir os requisitos de segurança definidos pela EN ISO 12402-3 (EN 396).

Com efeito, e conforme disposto nesse n.º 7 do artigo 70.º do RMS, os coletes de salvação podem ser substituídos por auxiliares de flutuação individuais adequados, com as características e nas condições previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, das pescas, dos transportes e do trabalho, estando mais à frente feita a descrição dos coletes e características dos coletes de salvação (artigo 76.º a 78.º).

Para ver este diploma: Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

A Portaria n.º 64/2011, de 03/02, veio regulamentar as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização, estabelecendo que devem cumprir os requisitos de segurança definidos pela EN ISO 12402 -3 (EN 396).

Para aceder a esta Portaria: Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

Quanto à alínea p) julgo não haver qualquer dúvida que nada há a definir por portaria, pois a obrigatoriedade de usar colete de salvação ou auxiliares de flutuação individual qie cumpram os requsitos de segurança definidos pela EN ISO 12402 -3 (EN 396) existe, e quem não se adeque a tal obrigação sujeita-se à aplicação e pagamento de coima.

Quanto à alínea q), decorre do texto que quem exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria, também se sujeita à aplicação e pagamento de coima.
Sucede que neste caso terá de ser publicada uma Portaria que regulamente em que consiste o "uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada", a quem se aplica, qual o seu âmbito, as características desses meios, etc.

O Roberto nesse mesmo tópico postou o link da norma - Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre



 

Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #39 em: 12:43 Sábado, 04 de Janeiro de 2014 »
O problema é que os auxiliares nao estao na parte 3 mas na parte 5, é isso assim nos outros lados.
Mas ca dizem q se pode usar os auxiliares mas tem de ser iguais aos coletes, porra isso baralha.
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Offline De La Hoya

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #40 em: 16:49 Terça, 07 de Janeiro de 2014 »
Muito bom  :fixe: :fixe: :fixe:
“Deus ao mar o perigo e o abismo deu,mas nele é que espelhou o céu” - (Fernando Pessoa)
 

Offline Joao Rodrigues

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #41 em: 17:42 Terça, 07 de Janeiro de 2014 »
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Boas
Era isto mesmo companheiro.
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Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #42 em: 19:29 Terça, 07 de Janeiro de 2014 »
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Boas
Era isto mesmo companheiro.
Obrigado
Isso é tudo certo, mas o mais importante é a norma a que se refere a portarria, eu já li entretanto, mas parece-me que misturaram alhos com bogalhos (na lei).
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Offline Beto_Manja

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #43 em: 19:47 Terça, 07 de Janeiro de 2014 »
Boas,

Resumindo (sucintamente  ;D)

Coletes de Salvação (obrigatório palamenta):

Características Principais
- apito
- 150N flutuabilidade (adulto)
- virar o naufrago de barriga para cima
- manter a cabeça fora água
- e mais algumas...

dec-lei 9/2011, artigo 76º (pagina 341)
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Auxiliar individual de flutuação (pode substituir o colete da palamenta para a pratica de pesca lúdica):

Características (únicas...)
- 150N flutuabilidade (adulto)

Portaria 64/2011, artigo 1º
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Atenção que estes são os auxiliares individuais de flutuação, previstos na lei pelo Ministério da Agricultura e Pescas.
Existem outros equipamentos, também denominados de auxiliares de flutuação e que são usados, por exemplo, pelos praticantes de mota de água ou surfistas da modalidade de tow-in, que NÃO SERVEM PARA A PRATICA DA PESCA LÚDICA porque não têm os 150N de flutuabilidade, apesar de terem o mesmo nome...
« Última modificação: 19:49 Terça, 07 de Janeiro de 2014 por Beto_Manja, Motivo: falta de informação »
Cumprimentos,
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Offline joaonumberone

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Re: SEGURANÇA NA PESCA - SEGURANÇA E SOBREVIVÊNCIA NO MAR
« Responder #44 em: 19:50 Terça, 07 de Janeiro de 2014 »
pelo que eu li os auxiliares de facto não são aquilo que cá dizem que são.

confuso, é de propósito porque a legislação ainda é mais.

bastava dizerem que NÃO podiam utilizar os ditos auxiliares, mas não, há sempre que meter a areiazinha pra multa, dasse!
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