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Autor Tópico: Afinal quem manda?  (Lida 3715 vezes)

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Offline ki_ko

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Afinal quem manda?
« em: 16:49 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
Boa tarde,
solicitei informação ao capitão de um porto o qual é também comandante local da policia marítima daquela zona , sobre dois locais específicos naquela zona para saber se é possível pescar ou não.
Ao qual o senhor encarecidamente me respondeu, dizendo que deveria fazer essa pergunta a Direção-Geral de recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, pois seria a entidade competente em razão de matéria!

Afinal quem é competente aqui? Não cabe a policia marítima a fiscalização? Se eles não sabem se posso lá pescar como atuam?
 

Offline Braga

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #1 em: 17:09 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
Boas

Pois, infelizmente é o País em que vivemos, muitas leis, pouca fiscalização, poucos conhecimentos de causa.

Acho que para além de poder fiscalizar e "se bem me lembro" a capitania tem competências, para proibir as pescas em determinados locais, publicando editais com as tais zonas proibidas.

Fica bem.

Braga

Comunguem deste ideal e divirtam-se neste Pesqueiro.
F. Braga
 

Offline Costa

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #2 em: 17:10 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
Ki_ko e o edital o que diz, explica ai a ver se o pessoal te consegue ajudar  ;)
"born to fish forced to work"
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #3 em: 17:50 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
sim eles publicam edital , com as zonas marcadas dentro do porto de pesca e muito bem marcadas. nas outras zonas pouco delimitam o que penso aplicar-se a legislação normal, mas resolvi perguntar pois não sei se é permitido pescar em cima de paredões e perguntei a quem pensava que deveria conhecer e muito bem as leis pois é comandante da policia marítima daquela zona e capitão do porto.

Pensei : "Se ele não sabe a legislação para a zona que é comandante, quem saberá?"

Não são eles que compete a fiscalização?

 

Offline Costa

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #4 em: 18:10 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
Ki_ko é isso mesmo tens de conhecer o edital e se não estiver no edital o que prevalece é a lei da pesca ludica em geral  ^-^

Essa malta por vezes mal sabe o que anda a fazer e muitas capitanias não passam cartão nenhum ao pescador lúdico não fiscalizam etc.  ;)
"born to fish forced to work"
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #5 em: 22:34 Quinta, 22 de Janeiro de 2015 »
o edital eu conheço e tenho. agora não sei é se no geral a pesca a partir de paredões é permitida , e se eles classificam aquilo como um paredão ou se dão outro nome aquilo e depois me lixo.

acho incrivel um desconhecimento daqueles pela pessoa que é! ainda ponho em causa senão foi alguma secretária a responder.
 

Offline tjbm

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #6 em: 14:25 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
Nao sei a que paredões te estás a referir, mas sei que no farol de são pedro foi proibido pescar, no entanto essa proibição não durou muito tempo penso eu.
A que zonas te estás a referir ki_ko?
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #7 em: 14:49 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
aqui nesta zona de leiria conheço poucos paredões penso que só existem na Vieira, estou a referir a norte, zona de Aveiro , Mira , Tocha é normal haver paredões nas praias , ou molhes não sei como se chama bem aquilo. cá fica um dito cujo:

 

Offline Ernesto Lima

Re: Afinal quem manda?
« Responder #8 em: 16:38 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
Boa tarde Ki_Ko

Sobre a questão que levanta, é de facto estranho que o Sr. Comandante do Porto ou o Sr. Chefe da Polícia Marítima (talvez o mais indicado para fazer a pergunta directa), não o saibam informar.

Sobre a questão de poder ou não pescar em paredões/pontões, face à leitura da legislação, parece-me que desde que não estejam enquadrados em barras, entradas de portos, perto de esgotos, limitados por serem zona protegida ou por edital da Capitania do Porto respectivo; pode pescar-se lá ou a mais de 100 metros das zonas referidas.

Deixo-lhe o excerto da Portaria 14/2014, de 23 de Janeiro que me parece mais adequado a esta questão:

Artigo 8.°
Restrições à pesca lúdica por área e período
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) Em áreas delimitadas de estaleiros de construção e
reparação naval e estabelecimentos de aquicultura, salvo,
nestes últimos, quando formalmente autorizado pelo concessionário
ou proprietário;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer
esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Nos planos de água associados às concessões balneares,
nos termos do disposto nos respetivos Planos de
Ordenamento da Orla Costeira;
d) Em outras áreas que venham a ser limitadas e devidamente
assinaladas pela autoridade portuária ou pela
autoridade marítima.
2 — É proibido o exercício da pesca submarina e da
pesca embarcada:
a) Nos canais de navegação das barras de acesso aos
portos e embocaduras dos rios;
b) Nos canais de acesso, canais de aproximação e canais
estreitos em portos;
c) Em canais balizados.
3 — É proibida a pesca submarina no período compreendido
entre o pôr -do -sol e o nascer do sol.
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas
nas alíneas a), b) e d) do n.° 1, aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com a
indicação «Proibido pescar» ou «Proibido pescar a menos
de 100 m», por parte das entidades com responsabilidades
na administração das áreas em causa.
5 — As restrições referidas nos números anteriores não
prejudicam quaisquer outras que devam ser decretadas
pelas autoridades competentes, designadamente pela autoridade
sanitária, cuja publicitação é efetuada por edital
a afixar pela capitania do porto.
Artigo 9.°
Pesca lúdica em áreas protegidas
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o exercício
da pesca lúdica nas áreas protegidas fica condicionado
ao disposto nos respetivos planos de ordenamento.
2 — O exercício da pesca embarcada nas áreas marinhas
incluídas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina, no Parque Natural da Arrábida, no Parque
Natural do Litoral Norte, e na Reserva Natural das
Berlengas é autorizado de quinta -feira a segunda -feira e
nos dias feriados, não se aplicando esta restrição entre 1 de
junho e 30 de setembro.
3 — As embarcações em que se exerça a atividade
marítimo -turística não estão sujeitas às restrições previstas
no número anterior.


De facto, em alguns locais, para se perceber onde se pode pescar, a consulta é necessariamente comprida o que por si só revela que algo não está bem.
A confusão de organismos e legislação é grande, chocando-se por vezes e criando confusão nos próprios agentes fiscalizadores.

Normalmente, o Sr. Chefe da Polícia Marítima está mais dentro da legislação que o Sr. Comandante do Porto, principalmente se este estiver colocado no cargo há pouco tempo.

Não estou sequer a desculpar os agentes fiscalizadores e a resposta que lhe deram não me parece correcta. Estou unicamente a constatar factos com base em muitas fiscalizações que já me fizeram.

Uma coisa é certa... nunca se deve ir pagar uma multa sem ver muito bem se está devidamente fundamentada pela lei, no auto, o qual tem um prazo de 10 dias para ser contestado.

Por vezes, no auto, vimos muitos números e barras e partimos do princípio que aquilo está certo. Sendo que no meu caso, já tentaram multar-me baseando-se em legislação da Marinha Mercante, coisa que se verificou, se contestou, e o processo foi arquivado ou se não foi, fez no passado dia 10, deste mês, 6 anos; sendo que até à data não tive qualquer resposta à contestação efectuada.

Portanto... deixo para reflectirmos

Abraço

Ernesto
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #9 em: 17:07 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
neste caso o comandante da policia marítima é também capitão do porto em causa dai ter pensado que seria a pessoa indicada.
mas pronto remeti a pergunta a entidade que o senhor diz que tem razão em causa, agora só tenho de aguardar pacientemennnnnnnnnnnnte a resposta.
 

Offline Ernesto Lima

Re: Afinal quem manda?
« Responder #10 em: 17:34 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
Viva Ki_Ko

Em qualquer porto o Sr. Comandante do Porto é também o Comandante da Polícia Marítima, portanto, hierarquicamente, acima do Sr. Chefe da Polícia Marítima.

A questão aqui é que, em termos operacionais, o Sr. Chefe da Polícia Marítima tem uma ligação mais directa a este tipo de fiscalização e por tal, talvez lhe responda com mais efectividade.

O que acabei de referir é unicamente informação, não pondo em causa as suas razões sobre a resposta do Sr, Comandante do Porto que, acho eu, deveria ter ido saber a resposta e transmiti-la.

Abraço

Ernesto
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Offline NunoC

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #11 em: 17:35 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
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neste caso o comandante da policia marítima é também capitão do porto em causa dai ter pensado que seria a pessoa indicada.
mas pronto remeti a pergunta a entidade que o senhor diz que tem razão em causa, agora só tenho de aguardar pacientemennnnnnnnnnnnte a resposta.

Lá está o velho dito: Os incompetentes são colocados nos lugares onde causam menos dano, na chefia...
Nuno Conceição
 

Offline Beto_Manja

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #12 em: 18:28 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
Caro Ki_ko,

Desconheço a totalidade da história e não quero com isto defender quem quer que seja, pois nem sei sequer qual foi a capitania contactada mas, para poder opinar, gostaria de conhecer melhor o conteúdo da tua questão e a respectiva resposta do Sr. Capitão.

Conheço o sr. Capitão Gorricha, Comandante da Capitania da Nazaré e da Policia Marítima, repito que não sei se foi esta a capitania contactada, e posso adiantar que sempre foi muito prestável.
Sem conhecer todo o enredo não me queria adiantar muito mais mas, pode ser um caso em que a resposta seja dúbia e uma pessoa com estas responsabilidades não pode responder levianamente, seja qual for a questão.
Recordo quando estávamos entre o dec-lei e a portaria, muito se especulava acerca do malfadado "auxiliar individual de flutuação", chegando até a haver um comunicado da ANPLED no qual referiam que o auxiliar seria obrigatório quando se encontrasse apenas uma pessoa a bordo (o que infelizmente não se veio a verificar) e na altura, quando o questionei acerca do assunto, terá sido muito claro e célere na resposta: "a lei manda usar, enquanto não sair uma revogação ou alteração, terá de ser usado."
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #13 em: 19:01 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
ola. por motivos obvios nao indiquei a capitania e nao o pretendo fazer.
o senhor comandante foi na realidade bastante prestavel informando-me da entidade competente. o estranho da historia é como pode um comandante e capitao de porto nao conhecer as leis para a sua area de atuacao? para mim seria o mesmo que ser mecanico e nao saber arranjar um carro.
 

Offline Rprata

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #14 em: 19:23 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
Penso que deviam de ter formações ao longo do tempo , para irem adquirindo mais conhecimento actual das coisas.
Por aqui por Setubal a situação é a mesma , em determinadas zonas a P.M diz que é permitido , se perguntares a outro colega já te diz que não é . Torna-se confuso.
Eu falo por mim, na minha profissão tenho constantemente formações para estar a par da situação que decorre , e no entando sou um simples "cangalheiro"  :LooooL2:
Importante nem sempre é o peixe que trazes para casa , importante é ver e ouvir o mar.
 

Offline A Machado

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #15 em: 21:42 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
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Boa tarde,
solicitei informação ao capitão de um porto o qual é também comandante local da policia marítima daquela zona , sobre dois locais específicos naquela zona para saber se é possível pescar ou não.
Ao qual o senhor encarecidamente me respondeu, dizendo que deveria fazer essa pergunta a Direção-Geral de recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, pois seria a entidade competente em razão de matéria!

Afinal quem é competente aqui? Não cabe a policia marítima a fiscalização? Se eles não sabem se posso lá pescar como atuam?

É pela cor das canas.  :o :o
Ás 2ª, 4ª e 6ª é permitido a canas verdes, laranjas e pretas. 3ª. 5ª e sábados é permitido a canas vermelhas, amarelas e azuis. Ao domingo podem pescar á vontade com qualquer cor  :118: :118:
Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão (Eça de Queiroz)
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #16 em: 22:32 Sexta, 23 de Janeiro de 2015 »
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Boa tarde,
solicitei informação ao capitão de um porto o qual é também comandante local da policia marítima daquela zona , sobre dois locais específicos naquela zona para saber se é possível pescar ou não.
Ao qual o senhor encarecidamente me respondeu, dizendo que deveria fazer essa pergunta a Direção-Geral de recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, pois seria a entidade competente em razão de matéria!

Afinal quem é competente aqui? Não cabe a policia marítima a fiscalização? Se eles não sabem se posso lá pescar como atuam?

É pela cor das canas.  :o :o
Ás 2ª, 4ª e 6ª é permitido a canas verdes, laranjas e pretas. 3ª. 5ª e sábados é permitido a canas vermelhas, amarelas e azuis. Ao domingo podem pescar á vontade com qualquer cor  :118: :118:

já me lixaram , tava mesmo a ver! já só posso pescar ao domingo!
obrigado colega, pelo menos alguem que saiba isto na ponta da lingua.
 

Offline ki_ko

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Re: Afinal quem manda?
« Responder #17 em: 12:08 Terça, 27 de Janeiro de 2015 »
recebi hoje a resposta da técnica superior do dgrm, com uma explicação da lei geral aplicada aos paredões, e depois especificamente aos locais que mencionei anexando até a legislação geral e da zona especifica.

um trabalho de excelência o desta senhora, deveriam ser todos assim.

posso pescar a vontade nos paredões :

"Portaria 14/2014 de 23 de janeiro, que estabelece os condicionamentos gerais ao exercício da pesca lúdica, não existem restrições à pesca lúdica apeada em paredões de praia"

neste caso especifico e por restrição de edital:

"aplicam-se apenas às  praias concessionadas durante a época balnear, nas no período das 09:30 às 19:30 horas"
 

 

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