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Autor Tópico: Legislação publicada hoje em diário da República  (Lida 992 vezes)

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Offline Zagaia

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Legislação publicada hoje em diário da República
« em: 12:17 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Bons dias,

Para vosso conhecimento, foi hoje publicada em Diário da República nova legislação referente:
1 - Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime jurídico da pesca por armadilha (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
2 - Portaria n.º 218/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime jurídico da pesca por armadilha (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
3 - Portaria n.º 219/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime do exercício da pesca à linha (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)

Na pesca apeada ter em atenção que os anzóis a uilizar não podem ter uma abertura inferior a 8 mm (adeus aos anzóis nº 6 e menores e talvez mesmo alguns nº 4)
[Excerto da Portaria]
Artigo 4.º

Pesca à linha apeada

1 - Na pesca apeada é autorizado a cana de pesca, linha de mão e o corrico.

2 - Na pesca apeada com cana e linha de mão apenas podem ser transportadas até três canas de pesca por titular de licença, não podendo operar com mais de duas canas ou linhas de mão em simultâneo, nem utilizar mais de cinco anzóis em simultâneo, por linha de pesca, com uma abertura mínima de 8 mm.

3 - Na pesca com corrico podem ser transportados até dois corricos e utilizada, em simultâneo, uma linha de corrico por titular de licença, com um máximo de 100 anzóis (??? porquê tantos anzís algém sabe), com abertura mínima de 8 mm, a qual opera, rebocada ao longo da costa, obrigatoriamente, ligada à mão do titular da licença.

4 - A pesca apeada não pode ser exercida a menos de 300 metros de áreas de praia concessionada, durante o período balnear, no horário definido no edital de praia. (Recentemente alguém colocou uma questão relatvo a este tópico)

5 - Os titulares de licença de pesca apeada apenas podem operar na área de jurisdição da capitania para a qual tenha sido emitida a licença e nas áreas das respetivas capitanias limítrofes.

6 - Na pesca apeada está interdita a captura de espécies sujeitas a totais admissíveis de captura, sendo divulgada na página oficial da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a lista de espécies cuja captura, por parte dos titulares desta licença, está interdita, sendo obrigatória a sua libertação imediata, em caso de captura.

7 - Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), são definidos os condicionalismos específicos da pesca à linha apeada, número máximo de licenças por capitania e critérios para a atribuição de licenças, ponderado o respetivo impacto no esforço de pesca, as condições de segurança dos praticantes e a situação socioeconómica das comunidades piscatórias em que se inserem.

Boas leituras
 
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Offline Trindade

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #1 em: 13:40 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Uma barbaridade

A proibição de pescar a 300 mts de uma concessão é uma completa ALARVIDADE,......enfim , temos o que merecemos !!!!

Não há mesmo sensibilidade nenhuma para um sector que movimenta tantos euros , e contribui para a sanidade mental de muita população. Legisladores com o intestino grosso ligado ao cérebro....
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Offline xcelsior

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #2 em: 13:49 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Viva,


Essas portarias dizem respeito ao "regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima", portanto não se aplicam à pesca lúdica.


Cumps.,
Filipe
« Última modificação: 13:55 Quarta, 19 de Julho de 2023 por xcelsior »
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Offline RicardoD

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #3 em: 13:49 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Boas,

Lendo as portarias, a portaria n.º 219/2023 começa por referir: "O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na referida atividade, determina, no n.º 1 do artigo 19.º, os métodos de pesca autorizados e, no n.º 3 do mesmo artigo"

Assim sendo, isto não se aplica à pesca lúdica, certo?
 

Offline Nuno Saraiva

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #4 em: 15:04 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...
 

Offline Trindade

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #5 em: 15:17 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
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Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...

É essa a minha dúvida,......mas se for aplicável a nós é uma completa BARBARIDADE .

300 mts de distância de uma concessão é quase Interditar todas as praias do país,.....durante a época balnear !!! 100 mts já seria mau , mas poderia ter alguma lógica , agora 300 ????? são LOUCOS !!!!
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Offline Xenas

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #6 em: 16:23 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
As licenças de pesca apeada, vão ser emitidas por cada uma das capitanias?
Este processo não está claro, assim como as zonas de pesca permitidas após a emissão da mesma.
Alguem sabe como se vai processar?
E as atuais licenças ainda com validade?
 

Offline telmo madeira

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #7 em: 16:48 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Boa tarde,
Não vejo grandes alterações, apenas no número de canas e anzóis, este, que agora está claro.
Quanto aos metros de distância da concessão, na minha opinião, não me parece desapropriada. Temos uma costa tão grande e sem concessões.
Também gostava de pescar sentado no meu sofá mas... não tenho barco.
 

Offline Joaol

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #8 em: 16:53 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
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Boa tarde,
Não vejo grandes alterações, apenas no número de canas e anzóis, este, que agora está claro.
Quanto aos metros de distância da concessão, na minha opinião, não me parece desapropriada. Temos uma costa tão grande e sem concessões.
Também gostava de pescar sentado no meu sofá mas... não tenho barco.

Temos muitos km's de praia é verdade, mas não podemos olhar só para nós, há muita gente que uma lei desta se calhar já implica pescar a muitos mais kms de casa do que pescava.
300m não é coisa pouca
 

Offline telmo madeira

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #9 em: 17:17 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
João correto mas em plena época balnear e com a praia cheia de gente não é muito prudente estar a mandar chumbadas para a água.
 

Offline telmo madeira

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #10 em: 17:24 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Além de, imagina, estares a pescar ao corrico e admitindo 100mts de distância da zona concessionada, com uma madre dos metros que entenderes, não há limite, com 100 anzóis, aqui sim está limitado.
Achas 300 metros muito?
 

Offline Trindade

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #11 em: 18:34 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
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Além de, imagina, estares a pescar ao corrico e admitindo 100mts de distância da zona concessionada, com uma madre dos metros que entenderes, não há limite, com 100 anzóis, aqui sim está limitado.
Achas 300 metros muito?

Acho 300 mts uma BARBARIDADE, em santa cruz onde pesco inviabiliza a pesca diurna em quase todo o lado.

Havia zonas de pedra que eram os refugios da malta que agora ficam simplesmente interditos...... E nunca se esqueçam, os UNICOS que pagam para usar a praia somos NÓS.
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Offline xcelsior

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #12 em: 19:33 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...

Ok, mas sabem que há pesca profissional apeada com cana e linha de mão, certo? Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre / Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

Em lado algum nestas portarias é referida a pesca lúdica, apenas a profissional... Posso estar errado, mas na minha opinião está-se a criar uma tempestade num copo de água.
« Última modificação: 19:35 Quarta, 19 de Julho de 2023 por xcelsior »
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Offline telmo madeira

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #13 em: 20:25 Quarta, 19 de Julho de 2023 »
Xcelsior, acho que tens razão, regula a pesca profissional e, na minha opinião, estamos a fazer uma tempestade num copo de água.
Já na anterior alteração à pesca apeada lúdica escreveu-se mundos e fundos e na prática nada mudou.
 

Offline WilsonQuasepescador

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #14 em: 00:09 Quinta, 20 de Julho de 2023 »
Moços, vamos lá ver uma coisa


 -----------------------------


Portaria n.º 219/2023 ---- 3º paragrafo: "A presente portaria regulamenta o método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis, lastros e boias, denominado «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, dando assim cumprimento ao referido normativo."


Agora vamos para o n.º1 do Art.º 19 do DL n.º 73/2020 de 23 de setembro -----  1 - "Nas águas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a pesca só pode ser exercida por meio dos seguintes métodos:" (sendo que neste mesmo artigo existe a "b) Pesca à linha, entendendo-se como tal qualquer método de pesca que se caracterize pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis;"

Ou seja, esta nova portaria (219/2023) legisla o método do pesca à linha, a qual é referida no DL n.º 73/2020 de 23 de setembro.

DL n.º 73/2020 de 23 de setembro ----- esta portaria regula  -------- "Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade"


Em nenhuma de ambas as portarias são referidos os textos de "pesca lúdica" - "Pesca desportiva".

Na minha interpretação e maneira de ver, dá-me a entender que esta legislação apenas está a ser aplicada a pesca comercial, o que não significa que no futuro não vá sair uma portaria a "igualar" as regras.



Também no meu entender, houve um desejo por parte do legislador de especificar regras em relação à pesca à linha, existindo assim uma clarificação/exatidão em relação ao método da arte, assim como outros métodos de pesca, mas apenas e exclusivamente no âmbito da pesca comercial/profissional.
« Última modificação: 00:21 Quinta, 20 de Julho de 2023 por WilsonQuasepescador »
Bonito bonito, é bom peixe no pratito :D
 

 

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