É proibido pescar nos molhes?
Está em vigor a Portaria 14/2014 de 23 de janeiro, que revogou a anterior, cujo artigo 8º tem como objeto as
restrições à pesca lúdica por área e período, em que:
“1 – É proibido o exercício da pesca lúdica:
Em áreas delimitadas de estaleiros de construção e reparação naval e estabelecimentos de aquicultura, salvo, ….;
(….)
(….)
Em outras áreas que venham a ser limitadas e devidamente assinaladas pela autoridade portuária ou pela
autoridade marítima;2 – (….)
3 – (….)
4 – Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas nas alíneas a), b) e d), do nº 1, aquelas
restrições devem ser divulgadas através da colocação das placas com a indicação “proibição pescar” ou
“Proibição pescar a menos de 100 m”, por parte das entidades com responsabilidade na administração das
áreas em causa.”
Este regime restringe a pesca lúdica naqueles locais, deixando, no entanto, a possibilidade à autoridade
competente, no caso a Capitania do Porto, de estabelecer um regime acrescido.
Exemplo de uma capitania
O Edital xxxxxxxxxx, emitido pela Capitania do Porto de xxxxxxx, atualmente em vigor, determina
que a pesca lúdica não se poderá efetuar em determinados locais do portinho de pesca de xxxxxxxxxx,
verificando-se o respetivo fundamento na segurança da navegação, pessoas e bens, o que permitirá o
enquadramento da infração.
Será que um EDITAL da capitania de um determinado porto de mar a proibir a pesca nos molhes tem mais validade que uma portaria do governo???
Segundo a portaria para ser proibido tem que estar"devidamente assinaladas pela autoridade portuária ou pela autoridade marítima"
Todos os molhes que eu conheço não tem qualquer proibição de pesca, logo, segundo a portaria do governo,se não estiver devidamente assinalada não é proibido...acho eu...
Abraço
Pai joca 2000