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Autor Tópico: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014  (Lida 4490 vezes)

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Offline joseafonso

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Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« em: 18:59 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Fica aqui o comunicado da ANPLED referente à publicação da portaria Portaria n.º 14/2014
Comunicado

Com a publicação do decreto-lei 101/2013 de 25 de julho, constatou-se que o a redação do mesmo não refletia a proposta emanada do Grupo de Trabalho nomeado por Despacho da Secretaria de Estado do Mar, para elaborar essa mesma Legislação, facto que motivou a ANPLED a solicitar um pedido de audiência ao Senhor Secretário de Estado do Mar, cujos objetivos eram de ver esclarecidas as razões que conduziram à adulteração da proposta do Grupo de Trabalho e ao incumprimento do acordo de envio da versão final dos diplomas legislativos, para análise prévia dos membros do Grupo, antes da sua publicação.

No decurso da referida audiência, a tutela expos as razões e na pessoa do Senhor Secretário de Estado do Mar, assumiu o compromisso de que a situação seria regularizada na redação da Portaria a publicar, na qual iria ser refletida, na integra, a proposta do Grupo de Trabalho. Versão de Portaria que seria previamente enviada aos membros do Grupo de Trabalho, para que estes manifestassem opinião sobre a mesma, além do compromisso da divulgação de uma circular à Autoridade Marítima a fim de informar e esclarecer esta entidade, por forma a evitar aplicação de Coimas.

Ainda que a divulgação de tal circular seja desconhecida, rececionada que foi a proposta de redação para revisão das Portarias, constatou-se, que a exemplo do Decreto-Lei, a mesma desrespeitava a proposta do Grupo de Trabalho, não contemplando a regularização antes assumida pelo Senhor Secretario de Estado do Mar.
Indagada a Secretaria de Estado do Mar, sobre a razão do incumprimento dos compromissos antes assumido, foi a ANPLED informada que o mesmo era justificado por uma proposta, fundamentada num parecer sobre a segurança no mar, no qual é recomendado o uso de colete de salvação ou auxiliar individual de flutuação permanentemente, na pesca embarcada em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas.

Acerca da proposta invocada pela Secretaria de Estado do Mar, embora esta tenha sido redigida com base em pareceres elaborados sobre pressupostos que assentam sobre as condições de segurança no desempenho de uma atividade profissional, distintos dos de uma atividade lúdica, já a referida proposta tinha sido analisada e debatida em reunião do Grupo de Trabalho, tendo sido alcançado consenso relativamente à matéria em causa. Posteriormente, tal matéria foi de novo tema de reunião, desta vez com a presença e colaboração de um representante da

Autoridade Marítima, cuja argumentação e falta de resposta a algumas questões, não foram convincentes para que o Grupo de Trabalho alterasse a posição de consenso antes assumida. Face à não alteração da posição do Grupo de Trabalho, entendeu o representante da Autoridade Marítima deixar perante este, a ameaça de que se a sua proposta não fosse acatada, a Autoridade Marítima não subscreveria a proposta final.

Considerando as recentes ocorrências com embarcações (ainda que as mesmas não se tenham verificado em ação de pesca lúdica).

Considerando que o tema em apreço se prende com a segurança dos praticantes de pesca lúdica e que essas condições podem e devem ser revistas e melhoradas, entendeu a ANPLED, submeter à Secretaria de Estado nova proposta de alteração, passível de melhorias, alargando a obrigatoriedade do uso de colete de salvação ou auxiliar individual de flutuação, fora dos termos e para lá dos limites antes propostos pelo Grupo de Trabalho.

Entendeu a Secretaria de Estado do Mar não considerar quer a proposta do Grupo de Trabalho quer a proposta apresentada pela ANPLED, optando por considerar uma proposta que diferencia o valor da vida entre utilizadores do mesmo meio, salvaguarda a segurança em determinadas condições mas colocando-a em risco noutras, invocando custos elevados na busca e salvamento, dando primazia à recuperação do corpo do acidentado, em detrimento das reais condições de segurança, indo mesmo contribuir para a perca dessa segurança, podendo mesmo ser o causador de mortes.

Porque entende que sendo essencial melhorar as condições de segurança, a ANPLED entende que a opção não pode passar unicamente pela obrigatoriedade da utilização do colete de salvação ou meios individuais de flutuação. Há fatores inerentes à segurança em que a sua utilização pode ser mais prejudicial que útil. Sem fundamentalismos e para lá do argumento de que “não tinham o colete vestido” aquando das ocorrências, há outras medidas que deviam ser adotadas e implementadas pelas entidades com responsabilidades na Segurança no setor, essas sim passíveis de reduzir drasticamente o número de tragédias a que vimos assistindo, mas ao que parece os responsáveis pela Segurança com isso não estão preocupados.

A acrescentar a tudo isto, a Legislação apresenta uma clara violação dos princípios orientadores do “equilíbrio visando a gestão sustentável dos recursos naturais” e do “acesso equitativo aos recursos naturais”, enunciados nas alíneas a) e b) do Artigo 1º-A do Decreto-lei 101/2013 de 25 de Julho, ou seja, vai contra os princípios nela mesmo enunciados.

Esgotada que foi a via do diálogo, irá a ANPLED desenvolver todos os esforços para contestar e denunciar a Legislação em vigor, na defesa dos interesses e efectiva segurança dos praticantes de Pesca Lúdico/Desportivos.


A Direção
José Afonso
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Offline Beto_Manja

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #1 em: 20:18 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas,

Bem, parece que é mais do mesmo...
Pedem a boa vontade das pessoas para organizar um grupode trabalho afim de obter opiniões credíveis por parte de entendidos na matéria e depois legislam como bem lhes apetece...

Quero aproveitar para agradecer, uma vez mais, à ANPLED todos os esforços que tem vindo a desenvolver em prol dos pescadores lúdicos e desportivos.
Cumprimentos,
Roberto

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Offline kalvas

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #2 em: 23:56 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Nunca se muda para melhor neste país.
Lamentavelmente.
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Offline Josy

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #3 em: 01:37 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
Boas,
Que me lembre quando se vota, não vem lá nenhum quadradinho para votar na Autoridade Maritima, dali já se sabe o que se espera.

Cumprimentos.
 

Offline Claudio Nobre

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #4 em: 03:08 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
É ridiculo...
Sem hipotese de tirar á ANPLED o credito que têm nas suas afirmações, simplesmente lhes dizem sim e fazem tudo como querem á mesma, a meu ver é gozar com quem quer saber e sabe, podiam aproveitar que ha pessos assim, que se importam com este sector e falam com conhecimento de causa, para melhorar as condições de segurança e não só, que ludicos e profissionais têm para esta sua actividade, mas parece que ha outros interesses que não a segurança por de traz desta fantuchada toda...

Senhor secretario de estado do mar, não sei quem é, não o conheço, mas um homem sem palavra não pode exercer esse tipo de funções :2dedos:
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Claudio Nobre
 

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #5 em: 04:03 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
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É ridiculo...
Sem hipotese de tirar á ANPLED o credito que têm nas suas afirmações, simplesmente lhes dizem sim e fazem tudo como querem á mesma, a meu ver é gozar com quem quer saber e sabe, podiam aproveitar que ha pessos assim, que se importam com este sector e falam com conhecimento de causa, para melhorar as condições de segurança e não só, que ludicos e profissionais têm para esta sua actividade, mas parece que ha outros interesses que não a segurança por de traz desta fantuchada toda...

Senhor secretario de estado do mar, não sei quem é, não o conheço, mas um homem sem palavra não pode exercer esse tipo de funções :2dedos:

P.S. Obrigado a quem luta e se chateia pelos nossos direitos, imagino que seja dificil, desanimador, ocupe tempo e que dê muito trabalho, muito obrigado...
Obrigato tambem José Afonso por partilhar conosco este comunicado.
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Claudio Nobre
 

Offline Braga

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #6 em: 14:59 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
Boas

Cegos, leigos,  teimosos, burros, etc,  pois podia continuar com mais vocábulos mas eles nem merecem.

Fiquem bem.

Braga
Comunguem deste ideal e divirtam-se neste Pesqueiro.
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Offline joaonumberone

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #7 em: 15:10 Sexta, 24 de Janeiro de 2014 »
No meu caso, é bem empregue a expressão "tudo como dantes, no quartel-general de Abrantes", ou então "a montanha pariu um rato"!
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Offline Ricardo Teixeira

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #8 em: 18:36 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
enfim mais do mesmo
umas chumbadas na cabeça é o que mereciam
obrigado a ANPLED por "cuidar" sempre de nós  ^-^
 

Offline miguel82

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #9 em: 19:32 Domingo, 26 de Janeiro de 2014 »
Quando a ANPLED diz que esta legislação não respeita os princípios orientadores do decreto lei esta se a referir a quê?
Para mim o que são claras violações dos princípios orientadores desse decreto são as legislações dos parques naturais, e pelo que percebi ainda foram alteradas mas também não era nesta portaria de carácter nacional que iriam ser.
 

Offline joseafonso

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #10 em: 04:49 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
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Quando a ANPLED diz que esta legislação não respeita os princípios orientadores do decreto lei esta se a referir a quê?
Para mim o que são claras violações dos princípios orientadores desse decreto são as legislações dos parques naturais, e pelo que percebi ainda foram alteradas mas também não era nesta portaria de carácter nacional que iriam ser.
Os princípios orientadores são:
“o equilíbrio visando a gestão sustentável dos recursos naturais” e do “acesso equitativo aos recursos naturais”,
Com a nova portaria, isto não é bem assim.
Em termos de gestão sustentável dos recursos, ao permitir que alguns possam pescar em zonas protegidas e acesso equitativo aos recursos, principalmente para o pessoal que tem embarcações próprias.
Ab
José Afonso
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Offline miguel82

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #11 em: 10:13 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
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Quando a ANPLED diz que esta legislação não respeita os princípios orientadores do decreto lei esta se a referir a quê?
Para mim o que são claras violações dos princípios orientadores desse decreto são as legislações dos parques naturais, e pelo que percebi ainda foram alteradas mas também não era nesta portaria de carácter nacional que iriam ser.
Os princípios orientadores são:
“o equilíbrio visando a gestão sustentável dos recursos naturais” e do “acesso equitativo aos recursos naturais”,
Com a nova portaria, isto não é bem assim.
Em termos de gestão sustentável dos recursos, ao permitir que alguns possam pescar em zonas protegidas e acesso equitativo aos recursos, principalmente para o pessoal que tem embarcações próprias.
Ab

Sobre uns poderem pescar em zonas protegidas e outros não, já tinha dito que agora o que se tem de alterar são os planos de ordenamento do território (espero eu que não se esqueçam) pois são esses que estão a violar o 1ºprincipio, e portanto sobre isso não creio que seja esta portaria que os esteja a violar.
Quanto ao pessoal das embarcações próprias e o acesso equitativo aos recursos naturais. Bom, também não considero que haja aqui uma CLARA violação deste principio, uma vez que se estamos a falar da limitação dos 25kg por barco, o proprietário da embarcação continua a poder apanhar o mesmo que os restantes pescadores se for sozinho ou com mais uma pessoa. Se estamos a falar de um grupo,ok existe, mas individualmente não existe descriminação entre praticantes da mesma actividade.
Violação só se for o novo artigo da proibição da pesca embarcada em áreas protegidas à 3F e 4F. Na portaria, esta medida vem justificada: não haverem pescadores lúdicos lá à pesca todos os dias como os profissionais.  De qualquer forma fico à espera que se façam alterações às legislações dos parques porque é ai que existem mais e mais graves discriminações do que esta.
 

Offline joseafonso

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #12 em: 12:21 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
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Violação só se for o novo artigo da proibição da pesca embarcada em áreas protegidas à 3F e 4F. Na portaria, esta medida vem justificada: não haverem pescadores lúdicos lá à pesca todos os dias como os profissionais.  De qualquer forma fico à espera que se façam alterações às legislações dos parques porque é ai que existem mais e mais graves discriminações do que esta.
Por exemplo.
O Pessoal da MT's já pode pescar à vontade.
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Offline Beto_Manja

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #13 em: 12:58 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
Boas,
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Quanto ao pessoal das embarcações próprias e o acesso equitativo aos recursos naturais. Bom, também não considero que haja aqui uma CLARA violação deste principio, uma vez que se estamos a falar da limitação dos 25kg por barco, o proprietário da embarcação continua a poder apanhar o mesmo que os restantes pescadores se for sozinho ou com mais uma pessoa. Se estamos a falar de um grupo,ok existe, mas individualmente não existe descriminação entre praticantes da mesma actividade.
Na minha interpretação da lei, o limite de 25kg só se aplica se forem 4 ou mais na embarcação.
A lei diz claramente, "...quando a bordo de uma embarcação se encontram mais de três..."
Não dizem «três ou mais» dizem claramente «mais de três» o que para mim são quatro ou mais...
Cumprimentos,
Roberto

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Offline Beto_Manja

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Re: Comunicado ANPLED - 23 / 01 / 2014
« Responder #14 em: 13:01 Segunda, 27 de Janeiro de 2014 »
Boas,
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Violação só se for o novo artigo da proibição da pesca embarcada em áreas protegidas à 3F e 4F. Na portaria, esta medida vem justificada: não haverem pescadores lúdicos lá à pesca todos os dias como os profissionais.  De qualquer forma fico à espera que se façam alterações às legislações dos parques porque é ai que existem mais e mais graves discriminações do que esta.
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