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Autor Tópico: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)  (Lida 22675 vezes)

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Offline Joao Rodrigues

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Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« em: 09:35 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Pessoal, pareçe que é esta......

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João Rodrigues
 

Offline luipeq

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #1 em: 09:45 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
é mesmo! Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
"Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia. Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida."
 

Offline Joao Rodrigues

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #2 em: 09:47 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Coletes: Art.º 4 n.3 e n.4

João Rodrigues
 

Offline Nuno Carvalho

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #3 em: 09:48 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Já está publicada a Portaria.

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Agora é ler
 

Offline Joao Rodrigues

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #4 em: 09:58 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
E agora, estou mesmo a ver o entendimento da Policia Maritima sobre os coletes:
"Se um barco MT sai da marina com x pescadores a bordo, logo, neste momento ESTÁ em acção de pesca, como tal, é obrigatório o uso do colete desde a saida até ao regresso.....não só quanso se está a pescar"
"Se um barco particular sair com x pessoas e levar a bordo canas de pesca, é logo equiparado como sendo um barco que vai para a pesca, logo, todos são obrigados a envergar colete desde a saida até ao regresso"
"Se um barco particular levar 2 ou 3 casais de namorados a bordo para fazerem "uma faena" em alto mar e desde que NÃO levem canas de pesca a bordo......que se lixem os coletes!!!"

Não vale a pena.....é melhor usar os coletes sempre!
« Última modificação: 10:01 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Joao Rodrigues »
João Rodrigues
 

Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #5 em: 10:05 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Artigo 4.°
Equipamentos de segurança e sinalização
1 ...
2 ...
3 — Sempre que uma embarcação esteja a exercer a atividade de pesca lúdica, em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, todos os tripulantes estão obrigados a envergar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual.
4 — Em determinadas áreas de risco, o exercício da pesca apeada pode ser interditado ou condicionado ao uso de meios de segurança individual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do mar e da autoridade marítima.

Estes são os pontos que têm estado na berra.

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Offline Zé Maria

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #6 em: 10:14 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
O que me chamou a atenção:
É permitido os ganchos/bicheiros para a apanha de polvo (a lei anterior acho que era omissa/vaga nesse ponto)
É proibida a pesca de enguia (se já era não sabia)
A licença anual apeada baixou para 8 euros


« Última modificação: 10:18 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Zé Maria »
 

Offline Rider

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #7 em: 10:24 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Também a historia do 9 anzóis que tanto se falou.
Parece que o permitido é apenas 3 por linha de pesca.
Espera o melhor, prepara-te para o pior e aceita o que vier.

Cumprimentos,
José Matos
 

Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #8 em: 10:25 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Sobre as licenças

Artigo 15.°
Taxas
Os montantes das taxas a cobrar pela DGRM pela emissão de licenças de pesca lúdica constam do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

ANEXO IV
Montantes das taxas a pagar pela licença de praticante de pesca lúdica válida para as águas oceânicas, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima do continente.
(a que se refere o artigo 15.°)

Tipo de Licença Diária Mensal Anual
Apeada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - 4 - 8 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Embarcada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - 12 - 50 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Pesca submarina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - 10 - 25 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Lúdica geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  - - 20 - 70 (Euros e são Mensal e Anual)

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« Última modificação: 21:51 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Braga »
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Offline Marco M

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #9 em: 10:29 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Também a historia do 9 anzóis que tanto se falou.
Parece que o permitido é apenas 3 por linha de pesca.
Boas, só li cruzado a portaria.
Seria útil identificares de onde se retiram as nossas afirmações, tal como o Braga fez.
Pêêêêche Pêche Pêche Pêche Pêche Pêêêêêche!!!!!
 

Offline Joao Rodrigues

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #10 em: 10:41 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Também a historia do 9 anzóis que tanto se falou.
Parece que o permitido é apenas 3 por linha de pesca.

Amigo Zé, se a portaria não fala em anzois, prevalece o mencionado no ultimo Dec. Lei
João Rodrigues
 

Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #11 em: 10:44 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Ó Rider esta tua citação

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Também a historia do 9 anzóis que tanto se falou.
Parece que o permitido é apenas 3 por linha de pesca.

está a basear-se nisto?

Artigo 2.°
Definições
Para os efeitos da presente portaria, entende -se por:
...

h) «Corripo ou corrico», o aparelho de anzol constituído por uma linha simples com até três anzóis ou amostras que podem ter acoplados anzóis triplos tipo fateixa, que é rebocado à superfície ou subsuperfície por uma embarcação ou a partir da costa;

Fica bem.

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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #12 em: 10:46 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

O meu entendimento é o que o João Rodrigues referiu anteriormente e no caso onde questiono o "Rider", aquilo é apenas para o corrico.

Fiquem bem.

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Offline Marco M

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #13 em: 10:49 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Boas

O meu entendimento é o que o João Rodrigues referiu anteriormente e no caso onde questiono o "Rider", aquilo é apenas para o corrico.

Fiquem bem.

Braga

Pois eu tb não encontrei isso, excepto essa situação do corrico...e acho que em relação à ideia dos 9 anzóis pela totalidade das canas, mantem-se...
Pêêêêche Pêche Pêche Pêche Pêche Pêêêêêche!!!!!
 

Offline Pedro Lourenço

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #14 em: 11:07 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Vai haver ainda hoje um comunicado da ANPLED

No entanto deixo aqui uma achega:

Assim de uma assentada mas iremos emitir um comunicado oficial acerca do assunto e peço que o aguardem mas, no entanto, posso adiantar o seguinte:
1- O Decreto Lei, de acordo com os vários pareceres Legais que temos, é Inconstitucional e como tal o Cidadão não é obrigado a cumprir com ele onde ele violar a Constituição, caso nomeadamente das Coimas a aplicar a quem não usar Colete ou AIF.
2- A Portaria ultrapassa o âmbito do Decreto Lei, o que hierarquicamente não pode fazer, ao mencionar "Tripulantes" algo que vai contra o Decreto Lei que menciona "Praticantes".
Como sabemos Praticante é uma coisa, Tripulante é outra, logo....
3- Há uma descriminação que viola o Principio da Equidade no acesso aos recursos como bem comum, principio esse mencionado no Decreto Lei, relativamente ao acesso às Áreas Protegidas e igualmente ao Atum Rabilho.
Aguardem, por favor, pelo nosso Comunicado oficial.
 

 

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