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Autor Tópico: Legalidade de acessório de pesca  (Lida 986 vezes)

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Offline pedro1789

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Legalidade de acessório de pesca
« em: 18:58 Sexta, 27 de Junho de 2025 »
Será que me podem esclarecer quanto à legalidade destes acessórios para recuperar peixes pescados a partir de pontos altos.
Têm uma função semelhante às rabecas,etc
Obrigado.
 

Offline miltonleopoldo

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #1 em: 22:12 Sexta, 27 de Junho de 2025 »
Boa noite,

Conforme informação no site da DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
Sobre as rabecas diz o seguinte:
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

[Atalho: Você não está autorizado a visualizar anexos ]

Pergunta - Na pesca lúdica apeada pode-se utilizar uma rabeca (espécie de cesto utilizado em falésias (ver
figuras 1 e 2), para efetuar o transporte do peixe desde a água até à mão do pescador? 
Resposta -  Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua ação, permita a captura de
pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe
depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que
interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma é autorizada.


Sendo um utensílio com a mesma função que uma rabeca é o mesmo enquadramento.
Não é arte de pesca, não é uma armadilha, o peixe esta já preso no anzol, é apenas uma ajuda para o recolher, podes usar.

No limite sempre podes contactar a DGRM por email ou telefone:

ajuda@bmar.pt

+Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre 805
Linha BMar (Dias úteis, das 10h-12h e das 14h-16h)
 
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Offline pedro1789

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #2 em: 02:40 Sábado, 28 de Junho de 2025 »
Milton, muito obrigado pelo esclarecimento,  que faz todo o sentido.
Vou enviar um email para a DGRM, para ter a certeza, conforme propões, e quando obtiver uma resposta, colocarei aqui essa informação.
 
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Offline pedro1789

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #3 em: 22:53 Quarta, 30 de Julho de 2025 »
Obtive esta resposta da BMar em relação a este assunto:


Exmo. Sr. PS

Desde já agradecemos a sua mensagem, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em resposta à sua mensagem, informamos que relativamente ao assunto inframencionado.

Nos termos previstos na Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, a pesca lúdica apenas pode ser exercida com cana e linha de mão, não sendo permitidos outras artes de pesca ou equipamentos que possam realizar captura direta, como parecer ser o caso do equipamento referido pelo requerente, dado o mesmo utilizar ganchos que, pela sua ação , podem reter e capturar exemplares de maiores dimensões.

Salienta-se que a mesma portaria prevê a utilização de “equipamento de apoio” que, não permitindo a captura direta, apenas podem ser utilizados para o levantamento do pescado desde a saída de água até à mão do pescador, de que é exemplo o uso de rabeca, um sistema em cesto que, descendo ao longo de uma linha de pesca permite “ensacar” os exemplares capturados e elevar os mesmo até ao pescador, reduzindo a probabilidade de se soltar, equipamento este que os requerentes, querendo, poderão utilizar.

Quanto ao referido “gancho de penhasco” (utensílio inframencionado e representado na imagem em anexo), nos termos da regulamentação atual, e sem que a mesma seja alterada, considera-se não poder ser utilizado

 

Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda@bmar.pt  ou da linha BMar em +Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre 805, (dias úteis das 10h às 12h e das 14h às 16h).

 

Com os melhores cumprimentos | Best regards,

 

Nuno Antunes

Equipa BMar | BMar team

ajuda@bmar.pt  |  T: +Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre 805
 

Offline pedro1789

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #4 em: 22:55 Quarta, 30 de Julho de 2025 »
Em resposta à BMar enviei o seguinte email:

"Boa dia,

O equipamento em questão destina-se exclusivamente a dar apoio à recuperação de peixes já capturados por meios permitidos, tendo a mesma  função que os cestos, etc.
Nesse sentido não entendo que interpretação estão a dar à lei.
De forma alguma o equipamento de apoio em questão é de captura.
Nunca tal foi descrito ou mencionado como tal em lado nenhum, sendo a vossa classificação infundada e arbitrária.
Solicito por isso, a revisão da vossa resposta com argumentação mais fundamentada.
Obrigado.
Cumprimentos,
PS"
 

Offline miltonleopoldo

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #5 em: 23:35 Quarta, 30 de Julho de 2025 »
Respondderam não é mau de todo.

Quanto a resposta em si, eles entendem que por ter ganchos é algum dispositivo de pesca.
Tendo esta posição não sei se vais ter outro coisa que não seja não podes usar.

Mas parece me que nem se deram ao trabalho de perceber como funciona.
Quase que dá vontade de lá ir com o dispositivo e com uma rebeca e lhes fazer uma demostração como funcionam.

Enfim...


 

Offline pedro1789

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Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #6 em: 16:12 Quinta, 31 de Julho de 2025 »
Nem sei o que dizer.
Um inspirado qualquer diz que aquele equipamento é para caçar elefantes, e pronto, passa a ser proibido.
É a arbitrariedade total.
Qual é o fundamento deles para dizerem que o equipamento não é apenas de apoio?
É uma total idiotice e um bom retrato do funcionamento do Estado português.
 

Offline PedroS

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  • 17:36 Quinta, 15 de Maio de 2025
Re: Legalidade de acessório de pesca
« Responder #7 em: 20:20 Quinta, 31 de Julho de 2025 »
Pois...
Eu tento sempre perceber o outro lado, para não me aborrecer muito, mas mesmo assim, a maioria das vezes não consigo...

Em relação a este apetrecho, eu só vejo o problema nos ganchos que apresenta.
Se os pescadores profissionais usam ganchos para apanhar diversas presas, logo o lúdico ao usar um apetrecho com ganchos é para o mesmo. Eles imaginam que se lançares o engenho para o meio de um cardume e o recolheres trazes peixes ferrados nos ganchos.

No entanto, e observando o apetrecho, os ganchos estão virados para dentro, e não para fora, e formam um tipo de alcofa, muito parecido ao que uma rabeca faz.

Assim, só vejo o racional para sustentar a proibição, só poderá estar nos ganchos.
 
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