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Autor Tópico: Portaria 385-A/2017  (Lida 1850 vezes)

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Offline Rider

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #15 em: 14:48 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Obg Nelson O:-)
Se quizermos oferecer um peixito vermelho a um filhote temos que pagar 1€ por o peixe e 50€ de taxa para o termos num aquario.
Mas se eu gostar de peixitos vermelhos para comer já pago 100€ de taxas!! >:D


Tenho um pequeno lago em casa com peixes vermelhos ( cerca de 20 ), não sei como aquilo foi lá parar.
Espera o melhor, prepara-te para o pior e aceita o que vier.

Cumprimentos,
José Matos
 

Offline AJorge73

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #16 em: 14:50 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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As lojas que os vendem como vão fazer?...

Provavelmente vão ter que pagar a taxa devida pela "Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais - 50,00 (euro)" e depois reaver ou não esse dinheiro dos clientes a quem vendem as espécies aquícolas.


Se a minha interpretação estiver correcta, estão isentos pela alinea referida pelo telmomadeira que também  isenta os aquarios "de casa"
 

Offline Afons0

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #17 em: 15:03 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Sim... estão isentos!...

Decreto de Lei nº 112/2017 de 06 de Setembro, artigo 60 nº 3 alínea b.
Afonso
 

Offline carlosfishcarlos

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #18 em: 16:10 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Dizes que foram os ovos agarrados às patas das garças e dos patos.
Não lhe dês peixe, ensina-o a pescar.
 

 

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