Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Miguel Reis em 22:43 Sábado, 15 de Setembro de 2018
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Boa noite hoje durante uma conversa de café ouvi alguém dizer que aqui no Rio Mira era permitido a pesca embarcada noturna a pessoas sem carta de navegador de recreio, por se tratarem de águas interiores abrigadas, fui ao site da AMN e realmente a referência é à barra de um porto, que não é o caso da Barra do Mira que não tem atividade Maritima Mercante há bastantes anos.
Alguém me pode esclarecer?
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Boas
Decerto existe aí alguma confusão...
Em águas interiores é proibido a pesca noturna. (Ponto)
Depois, o que essa legislação diz é que se pode comandar uma embarcação durante o dia (diurna) em águas interiores abrigadas, sem necessitar de carta, desde que a embarcação tenha menos de 5m e/ou 4,7kw, não fala nada em relação à pesca...
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Aqui no Mira a pesca noturna é permitida
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Boas
Não vou teimar porque obviamente não conheço toda a legislação em vigor e muito menos legislação específica local, no entanto, julgo que essa possibilidade de pesca noturna dirá apenas respeito ap último troço do rio junto à foz, considerada marítima ou águas salobras, não creio que tenham feito uma excepção a legislação nacional para permitir pesca noturna de águas interiores apenas nesse rio...
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Deve haver alguma confusao, que se pesque e uma coisa,
que a lei diz que primeiro a carta de marinheiro nao permite navegacao noturna ainda menos sem qualquer hablitacao
depois temos a classificacao da embarcacao que de certo e classe 5 o que tambem nao requer luzes de navegacao porque nao permite a navegacao nocturna
nao conheco o rio mira mas tem porto de pesca
mas que as capitanias usam os tais Editais e fazem as suas proprias leis isso fazem
tambem se faz pesca nocturna na ria de Aveiro mas quando sao apanhados nao e bom nao.
eu informava me melhor
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Não existe Porto de Pesca dentro do Rio. E sim as águas são consideradas marítimas/salobras