Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Zagaia em 12:17 Quarta, 19 de Julho de 2023

Título: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Zagaia em 12:17 Quarta, 19 de Julho de 2023
Bons dias,

Para vosso conhecimento, foi hoje publicada em Diário da República nova legislação referente:
1 - Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime jurídico da pesca por armadilha (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/217-2023-Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
2 - Portaria n.º 218/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime jurídico da pesca por armadilha (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/218-2023-Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
3 - Portaria n.º 219/2023, de 19 de julho de 2023 - Define o regime do exercício da pesca à linha (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/219-2023-Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)

Na pesca apeada ter em atenção que os anzóis a uilizar não podem ter uma abertura inferior a 8 mm (adeus aos anzóis nº 6 e menores e talvez mesmo alguns nº 4)
[Excerto da Portaria]
Artigo 4.º

Pesca à linha apeada

1 - Na pesca apeada é autorizado a cana de pesca, linha de mão e o corrico.

2 - Na pesca apeada com cana e linha de mão apenas podem ser transportadas até três canas de pesca por titular de licença, não podendo operar com mais de duas canas ou linhas de mão em simultâneo, nem utilizar mais de cinco anzóis em simultâneo, por linha de pesca, com uma abertura mínima de 8 mm.

3 - Na pesca com corrico podem ser transportados até dois corricos e utilizada, em simultâneo, uma linha de corrico por titular de licença, com um máximo de 100 anzóis (??? porquê tantos anzís algém sabe), com abertura mínima de 8 mm, a qual opera, rebocada ao longo da costa, obrigatoriamente, ligada à mão do titular da licença.

4 - A pesca apeada não pode ser exercida a menos de 300 metros de áreas de praia concessionada, durante o período balnear, no horário definido no edital de praia. (Recentemente alguém colocou uma questão relatvo a este tópico)

5 - Os titulares de licença de pesca apeada apenas podem operar na área de jurisdição da capitania para a qual tenha sido emitida a licença e nas áreas das respetivas capitanias limítrofes.

6 - Na pesca apeada está interdita a captura de espécies sujeitas a totais admissíveis de captura, sendo divulgada na página oficial da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a lista de espécies cuja captura, por parte dos titulares desta licença, está interdita, sendo obrigatória a sua libertação imediata, em caso de captura.

7 - Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), são definidos os condicionalismos específicos da pesca à linha apeada, número máximo de licenças por capitania e critérios para a atribuição de licenças, ponderado o respetivo impacto no esforço de pesca, as condições de segurança dos praticantes e a situação socioeconómica das comunidades piscatórias em que se inserem.

Boas leituras
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Trindade em 13:40 Quarta, 19 de Julho de 2023
Uma barbaridade

A proibição de pescar a 300 mts de uma concessão é uma completa ALARVIDADE,......enfim , temos o que merecemos !!!!

Não há mesmo sensibilidade nenhuma para um sector que movimenta tantos euros , e contribui para a sanidade mental de muita população. Legisladores com o intestino grosso ligado ao cérebro....
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: xcelsior em 13:49 Quarta, 19 de Julho de 2023
Viva,


Essas portarias dizem respeito ao "regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima", portanto não se aplicam à pesca lúdica.


Cumps.,
Filipe
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: RicardoD em 13:49 Quarta, 19 de Julho de 2023
Boas,

Lendo as portarias, a portaria n.º 219/2023 começa por referir: "O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na referida atividade, determina, no n.º 1 do artigo 19.º, os métodos de pesca autorizados e, no n.º 3 do mesmo artigo"

Assim sendo, isto não se aplica à pesca lúdica, certo?
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Nuno Saraiva em 15:04 Quarta, 19 de Julho de 2023
Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Trindade em 15:17 Quarta, 19 de Julho de 2023
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Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...

É essa a minha dúvida,......mas se for aplicável a nós é uma completa BARBARIDADE .

300 mts de distância de uma concessão é quase Interditar todas as praias do país,.....durante a época balnear !!! 100 mts já seria mau , mas poderia ter alguma lógica , agora 300 ????? são LOUCOS !!!!
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Xenas em 16:23 Quarta, 19 de Julho de 2023
As licenças de pesca apeada, vão ser emitidas por cada uma das capitanias?
Este processo não está claro, assim como as zonas de pesca permitidas após a emissão da mesma.
Alguem sabe como se vai processar?
E as atuais licenças ainda com validade?
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: telmo madeira em 16:48 Quarta, 19 de Julho de 2023
Boa tarde,
Não vejo grandes alterações, apenas no número de canas e anzóis, este, que agora está claro.
Quanto aos metros de distância da concessão, na minha opinião, não me parece desapropriada. Temos uma costa tão grande e sem concessões.
Também gostava de pescar sentado no meu sofá mas... não tenho barco.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Joaol em 16:53 Quarta, 19 de Julho de 2023
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Boa tarde,
Não vejo grandes alterações, apenas no número de canas e anzóis, este, que agora está claro.
Quanto aos metros de distância da concessão, na minha opinião, não me parece desapropriada. Temos uma costa tão grande e sem concessões.
Também gostava de pescar sentado no meu sofá mas... não tenho barco.

Temos muitos km's de praia é verdade, mas não podemos olhar só para nós, há muita gente que uma lei desta se calhar já implica pescar a muitos mais kms de casa do que pescava.
300m não é coisa pouca
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: telmo madeira em 17:17 Quarta, 19 de Julho de 2023
João correto mas em plena época balnear e com a praia cheia de gente não é muito prudente estar a mandar chumbadas para a água.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: telmo madeira em 17:24 Quarta, 19 de Julho de 2023
Além de, imagina, estares a pescar ao corrico e admitindo 100mts de distância da zona concessionada, com uma madre dos metros que entenderes, não há limite, com 100 anzóis, aqui sim está limitado.
Achas 300 metros muito?
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Trindade em 18:34 Quarta, 19 de Julho de 2023
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Além de, imagina, estares a pescar ao corrico e admitindo 100mts de distância da zona concessionada, com uma madre dos metros que entenderes, não há limite, com 100 anzóis, aqui sim está limitado.
Achas 300 metros muito?

Acho 300 mts uma BARBARIDADE, em santa cruz onde pesco inviabiliza a pesca diurna em quase todo o lado.

Havia zonas de pedra que eram os refugios da malta que agora ficam simplesmente interditos...... E nunca se esqueçam, os UNICOS que pagam para usar a praia somos NÓS.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: xcelsior em 19:33 Quarta, 19 de Julho de 2023
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Sim, mas depois dessa frase está a seguinte:

"Simultaneamente, pretende-se regulamentar a pesca apeada com cana e linha de mão, criando condições para o exercício de uma atividade que, apesar de não ter um impacto significativo nos recursos explorados, poderá ter relevância social significativa."...

Ok, mas sabem que há pesca profissional apeada com cana e linha de mão, certo? https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/anzol / https://dgrm.mm.gov.pt/pesca-pp-licenciamento

Em lado algum nestas portarias é referida a pesca lúdica, apenas a profissional... Posso estar errado, mas na minha opinião está-se a criar uma tempestade num copo de água.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: telmo madeira em 20:25 Quarta, 19 de Julho de 2023
Xcelsior, acho que tens razão, regula a pesca profissional e, na minha opinião, estamos a fazer uma tempestade num copo de água.
Já na anterior alteração à pesca apeada lúdica escreveu-se mundos e fundos e na prática nada mudou.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: WilsonQuasepescador em 00:09 Quinta, 20 de Julho de 2023
Moços, vamos lá ver uma coisa


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Portaria n.º 219/2023 ---- 3º paragrafo: "A presente portaria regulamenta o método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis, lastros e boias, denominado «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, dando assim cumprimento ao referido normativo."


Agora vamos para o n.º1 do Art.º 19 do DL n.º 73/2020 de 23 de setembro -----  1 - "Nas águas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a pesca só pode ser exercida por meio dos seguintes métodos:" (sendo que neste mesmo artigo existe a "b) Pesca à linha, entendendo-se como tal qualquer método de pesca que se caracterize pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis;"

Ou seja, esta nova portaria (219/2023) legisla o método do pesca à linha, a qual é referida no DL n.º 73/2020 de 23 de setembro.

DL n.º 73/2020 de 23 de setembro ----- esta portaria regula  -------- "Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade"


Em nenhuma de ambas as portarias são referidos os textos de "pesca lúdica" - "Pesca desportiva".

Na minha interpretação e maneira de ver, dá-me a entender que esta legislação apenas está a ser aplicada a pesca comercial, o que não significa que no futuro não vá sair uma portaria a "igualar" as regras.



Também no meu entender, houve um desejo por parte do legislador de especificar regras em relação à pesca à linha, existindo assim uma clarificação/exatidão em relação ao método da arte, assim como outros métodos de pesca, mas apenas e exclusivamente no âmbito da pesca comercial/profissional.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: FilipePC em 11:28 Quinta, 20 de Julho de 2023
Caso isto chegue à pesca lúdica...
A questão das 2 ou 3 canas não sendo o mais importante é chata. Só uso mm no Surfcasting principalmente de Inverno quando quero que 1 das canas praticamente não conte e deixo a só com choco para estar sossegado.
Mas mais importante do que isso é ser referido que se pode levar as 3. Eu explico a minha questão... É que até em locais em que a lei supostamente diz que só se pode utilizar 2 canas a PM E GNR costumam atuar se tivermos as 3 montadas. Não faz qq sentido.
O mm é na pesca de barco se tiveres as canas montadas e passares numa zona proibida/canal. É a meu ver ingrato termos que desmontar tudo a passar em zonas proibidas, assim como no Surfcasting faz muitas vezes diferença podermos ter 3 montadas mesmo que só se use 2.

Outro assunto o dos 300 metros, é relativo... Creio ser muito importante não pôr em risco qualquer banhista... Assim como caso seja uma praia totalmente calma deve existir o bom senso de não andar atrás da multa fácil... Entendo o Trindade na parte em que se isto for avante existem muitas zonas onde não vai mm ser possível pescar por não ter a distância necessária... Nem todas as praias têm campo aberto.

A questão dos 100 anzóis creio que tem a ver com os aparelhos de cações e pingalins utilizados pelos pescadores profissionais. Não acredito que para nós isto seja permitido, se for, a malta do barchino é que vai agradecer. Mas não faz sentido. Como pescador desportivo não quero isto, obviamente.
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Trindade em 11:36 Quinta, 20 de Julho de 2023
Bom dia

Vou dar um pequeno exemplo , na Praia Formosa em Santa Cruz , a concessão tem 100 mts no máximo.

Ora 300 mts pra cada lado,.......são 700 mts , acham isto normal ???? Com tanta praia concessionada porque raio de razão não havemos de ter direitos nas praias NÃO CONCESSIONADAS , relembro que somos os único que PAGAMOS para utilizar a praia.

Pagamos pouco ???? talvez ,....começem a cobrar 8€ a cada banhista e calo-me de vez !!!! Até devia haver ZONAS RESERVADAS À PESCA em virtude do que pagamos !!!!!
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: A Machado em 15:04 Quinta, 20 de Julho de 2023
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Bom dia

Vou dar um pequeno exemplo , na Praia Formosa em Santa Cruz , a concessão tem 100 mts no máximo.

Ora 300 mts pra cada lado,.......são 700 mts , acham isto normal ???? Com tanta praia concessionada porque raio de razão não havemos de ter direitos nas praias NÃO CONCESSIONADAS , relembro que somos os único que PAGAMOS para utilizar a praia.

Pagamos pouco ???? talvez ,....começem a cobrar 8€ a cada banhista e calo-me de vez !!!! Até devia haver ZONAS RESERVADAS À PESCA em virtude do que pagamos !!!!!

Absolutamente de acordo.
Pagamos e levamos os condicionalismos todos de banhistas, surfistas, skyistas e outros papistas...
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Zagaia em 12:47 Sexta, 21 de Julho de 2023
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Moços, vamos lá ver uma coisa

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Portaria n.º 219/2023 ---- 3º paragrafo: "A presente portaria regulamenta o método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis, lastros e boias, denominado «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, dando assim cumprimento ao referido normativo."


Agora vamos para o n.º1 do Art.º 19 do DL n.º 73/2020 de 23 de setembro -----  1 - "Nas águas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a pesca só pode ser exercida por meio dos seguintes métodos:" (sendo que neste mesmo artigo existe a "b) Pesca à linha, entendendo-se como tal qualquer método de pesca que se caracterize pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis;"

Ou seja, esta nova portaria (219/2023) legisla o método do pesca à linha, a qual é referida no DL n.º 73/2020 de 23 de setembro.

DL n.º 73/2020 de 23 de setembro ----- esta portaria regula  -------- "Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade"


Em nenhuma de ambas as portarias são referidos os textos de "pesca lúdica" - "Pesca desportiva".

Na minha interpretação e maneira de ver, dá-me a entender que esta legislação apenas está a ser aplicada a pesca comercial, o que não significa que no futuro não vá sair uma portaria a "igualar" as regras.



Também no meu entender, houve um desejo por parte do legislador de especificar regras em relação à pesca à linha, existindo assim uma clarificação/exatidão em relação ao método da arte, assim como outros métodos de pesca, mas apenas e exclusivamente no âmbito da pesca comercial/profissional.


Bom dia,

Só para esclarecer, segundo a DGRM, em contato de hoje através do telefone Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre, estas Portarias aplicam-se apenas à pesca comercial, regulamentada por Decreto-Lei n.º 73/2020 de 23 de setembro de 2020.

A pesca lúdica é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de julho de 2013 que alterou em parte o Decreto-Lei n.º 246/2000 de 29 de setembro de 2000

No entanto isto não quer dizer que esta legislação não venha a ser alterada para que ambas as atividades sejam semelhantes como aconteceu no ano 2000.

Só por curiosidade hoje foi publicado no Diário da República nova legislação, Portaria n.º 227/2023 de 21 de julho de 2023, que Regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar» Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, páginas 181 - 185 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/227-2023-Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)

Isto prova que o governo está com as "mãos na massa". Vamos lá a ver o petisco que nos calha  :-\

Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: WilsonQuasepescador em 01:51 Sábado, 22 de Julho de 2023
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre


Isto prova que o governo está com as "mãos na massa". Vamos lá a ver o petisco que nos calha  :-\





têm todo o ar disso, vai-nos calhar, é questão de tempo
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Zagaia em 10:24 Segunda, 24 de Julho de 2023
Bom dia,
Para quem possa interessar, foi hoje publicada nova legislação sobre pesca comercial.
Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho de 2023 - Estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/229-2023-Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre).
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: duas em 11:38 Segunda, 24 de Julho de 2023
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Só para esclarecer, segundo a DGRM, em contato de hoje através do telefone Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre, estas Portarias aplicam-se apenas à pesca comercial, regulamentada por Decreto-Lei n.º 73/2020 de 23 de setembro de 2020.

 [-o<
Título: Re: Legislação publicada hoje em diário da República
Enviado por: Rider em 15:53 Segunda, 24 de Julho de 2023
O ponto 3 não é permitido fazer a partir de costa, nem lúdicos e penso que a ninguém, só mesmo embarcado.

O ponto 5 há uns anos atrás já foi assim para os lúdicos.