Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Pesca em Barco => Tópico iniciado por: Kink em 23:15 Segunda, 06 de Julho de 2020

Título: Barco sem carta
Enviado por: Kink em 23:15 Segunda, 06 de Julho de 2020
Boas pessoal, queria comprar um semi rígido, pequenito só para o Tejo e o Sado, pouco investimento para ver se gosto, o problema é que não tenho carta e, para já não quero tirar, depois se me habituar é gostar o suficiente tiro e logo arranjava barco melhor.... O problema é que sem carta na legislação antiga era um barco até 5m (esta parte sem problema) e até 4,5kw(6cv) isto já é problemático porque mesmo com um semi rígido de 3,5m 6cv acho pouco. Alguém aqui já andou no Tejo e Sado com estas motorizações? Obrigado
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: AndréCosta em 00:41 Terça, 07 de Julho de 2020
A lei alterou qualquer embarcação registada. (tem que ter registo para poder pescar) é obrigatório carta. Muita malta não sabe desde que alterou a lei e sujeita se a multa.
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: Mané em 16:39 Quarta, 08 de Julho de 2020
Se entenderes as marés, os ventos, as núvens e a sinalização marítima, só faltará as regras de navegação (que estão escritas e disponíveis) para ir a exame. Claro que é melhor ter aulas e isso pode ter que ser pago. Inclui-se a parte burocrática (mais graveto). No fim fica-se licenciado mas não necessáriamente capaz.

Não é uma aventura a solo.

Bons passeios.
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: Ernesto Lima em 17:08 Quarta, 08 de Julho de 2020
Boa tarde Kink.

Navegar nestes rios, nomeadamente no Sado, com um semirígido de 3, 5m, com um motor de 6HP, tudo bem. Convém escolher bem as condições de cada jornada. No entanto, um semirígido de 3,5m com um 6HP dificilmente plana. Acho até que não plana mesmo, pelo que melhor seria arranjar um barco de fibra aberto, para aí tipo Okelbo, ou outra marca, Fibramar por exemplo, de 4 metros e tal. Não sendo tão seguros como um semirígido, deslizam melhor com o 6HP e, caso venha a querer mais motor também aguentam.

Para todos os efeitos tirar a carta de marinheiro será sempre uma boa opção em termos de limitações.

Dos barcos que falei arranjam-se conjuntos, já velhotes, mas ainda em boas condições, que suportam arranjos mais baratos que os dos semirígidos, podendo até nós, com alguma informação, fazê-los.

Atendendo a que quer despender o mínimo possível, penso que o semirígido pode não ser a melhor opção. Isto porque, se por ser velhote, já tiver problemas com os flutuadores e necessitar de intervenção especializada, a coisa não costuma ser barata.

Para todos os efeitos, com qualquer destes barcos, quem se inicia nas navegações, deve escolher bem as condições de mar e vento, sob pena de apanhar algum susto que o faça desistir. Não seria o primeiro. Isto porque, qualquer dos rios nomeados, em certos dias, locais e com determinadas viragens de vento a correr contra a maré, são traiçoeiros, principalmente para quem está de início.

Seja qual for o conjunto que adquira, convém fazer uma revisão profunda ao motor, independentemente do que diga o antigo dono.

Cumprimentos

Ernesto
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: duas em 17:38 Quarta, 08 de Julho de 2020
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Boa tarde Kink.

Navegar nestes rios, nomeadamente no Sado, com um semirígido de 3, 5m, com um motor de 6HP, tudo bem. Convém escolher bem as condições de cada jornada. No entanto, um semirígido de 3,5m com um 6HP dificilmente plana. Acho até que não plana mesmo, pelo que melhor seria arranjar um barco de fibra aberto, para aí tipo Okelbo, ou outra marca, Fibramar por exemplo, de 4 metros e tal. Não sendo tão seguros como um semirígido, deslizam melhor com o 6HP e, caso venha a querer mais motor também aguentam.

Para todos os efeitos tirar a carta de marinheiro será sempre uma boa opção em termos de limitações.

Dos barcos que falei arranjam-se conjuntos, já velhotes, mas ainda em boas condições, que suportam arranjos mais baratos que os dos semirígidos, podendo até nós, com alguma informação, fazê-los.

Atendendo a que quer despender o mínimo possível, penso que o semirígido pode não ser a melhor opção. Isto porque, se por ser velhote, já tiver problemas com os flutuadores e necessitar de intervenção especializada, a coisa não costuma ser barata.

Para todos os efeitos, com qualquer destes barcos, quem se inicia nas navegações, deve escolher bem as condições de mar e vento, sob pena de apanhar algum susto que o faça desistir. Não seria o primeiro. Isto porque, qualquer dos rios nomeados, em certos dias, locais e com determinadas viragens de vento a correr contra a maré, são traiçoeiros, principalmente para quem está de início.

Seja qual for o conjunto que adquira, convém fazer uma revisão profunda ao motor, independentemente do que diga o antigo dono.

Cumprimentos

Ernesto

+1
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: Nelson Peres em 21:56 Quarta, 08 de Julho de 2020
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A lei alterou qualquer embarcação registada. (tem que ter registo para poder pescar) é obrigatório carta. Muita malta não sabe desde que alterou a lei e sujeita se a multa.

É uma informação importante que tive conhecimento na semana passada, pois estava convencido que a lei se mantinha igual !
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: joseferreira77 em 22:18 Quarta, 08 de Julho de 2020
Quando tirei a carta estava lá um senhor que falou de um acidente que teve com um barco. Um tronco veio rio abaixo. Não dava para se ver a dimensão e abriu-lhe o casco. Uma situação que pode ser serena num rio, ou um verdadeiro pesadelo consoante as condições.
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: AndréCosta em 22:49 Quarta, 08 de Julho de 2020
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A lei alterou qualquer embarcação registada. (tem que ter registo para poder pescar) é obrigatório carta. Muita malta não sabe desde que alterou a lei e sujeita se a multa.

É uma informação importante que tive conhecimento na semana passada, pois estava convencido que a lei se mantinha igual !
Pois eu aprendi com a compra de Kayak para pesca e depois é que me informei. Ainda devo ter email da capitania com a lei.
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: Kink em 02:33 Domingo, 12 de Julho de 2020
Obrigado a todos os companheiros pelas respostas, a lei está confusa, depois de a ler também fiquei com a ideia da actual impossibilidade de navegação/pesca sem carta, vou analisar melhor, se tiver que tirar a carta a questão do tamanho da embarcação e motor fica resumida a poder rebocar sem carta e conseguir colocar e retirar da água sozinho. E ai penso que até 4,5mt da para por e tirar da água (por rampa) sozinho, e quanto a motorização talvez (se arranjar) um daqueles yamaha 25 pro a 2t seria um belo conjunto.
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: AndréCosta em 15:41 Domingo, 12 de Julho de 2020
Boas amigo a lei realmente está confusa. Mas contactei na altura a capitania online. E responderam me ao fim dum mês após inúmeras chamadas. Tinha aqui a resposta com anexos de alíneas deles a explicar que desde que mudou a lei qualquer embarcação registada o tripulante tem de ter habilitação legal para a governar. Ainda vou vasculhar aqui emails para ver se consigo aqui por
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: PMiranda em 16:21 Domingo, 12 de Julho de 2020
A lei é bem clara, o problema é que como em tudo neste pais no que diz respeito a leis, é dificil encontrar a informação necessária de forma simples e de facil acesso, e por isso na maior parte dos casos vamos por aconselhamento de outros que nem sempre estão a par das ultimas modificações às leis!

Vamos começar pela pesca embarcada, pois suponho que uma vez que o amigo Kink colocou pergunta neste forum, o objectivo do barco seria para pesca.

Barco para Pesca:
(cf. artigo 7.º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro)
Na pesca lúdica apenas é permitida utilização de embarcações registadas no recreio ou na atividade marítimo-turística.
https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/embarcacoes1

Embarcações registadas no recreio (ER)
Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Artigo 3.º
Para efeitos do presente decreto -lei, entende -se por:
e) «Embarcação de recreio» (ER), todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, em lazer ou desportos náuticos;
Artigo 2.º
Âmbito
2 — Não são abrangidas pelo presente decreto -lei:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição e respetivo treino, a apoio aos treinos, a apoio e segurança às competições identificadas como tal e registadas nessa qualidade pelas respetivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros (m) da margem;
c) As pranchas, sejam ou não à vela;
d) As embarcações experimentais;
e) As embarcações antigas, tradicionais ou de construção tradicional, como tal reconhecidas pelas respetivas associações, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo, de manutenção e de possuírem os equipamentos de segurança previstos para a área de navegação onde operarem.

Resumidamente, toda a embarcação de recreio que não seja exclusivamente para competição federada, desporto/lazer sem vela ou motor (canoas, caiaques, gaivotas, cocos,etc..) ou pranchas sem motor (surf, windsurf) é considerado uma Embarcação de recreio (ER) necessitando assim de registo (matricula).

Carta de navegador de recreio
Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Artigo 35.º
Cartas de navegador de recreio
1 — As ER só podem navegar sob o comando de indivíduos habilitados com carta de navegador de recreio adequada ou de inscritos marítimos, conforme legalmente previsto.

E pronto, ficam assim tiradas as duvidas:
1- Pesca embarcada só pode ser feita em embarcação refiatada como ER ou MT
2- Barcos a motor e vela, indpendentemente do tamanho, precisam de registo e estão sugeitos à legislação de Recreio
3- Apenas podem comandar ER quem seja detentor de carta de navegador de recreio (Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa ou Patrão de Alto mar)

Fica a nota que apenas recentemente fiquei a conhecer a legislação pois estou a tirar a de navegador de recreio! :com:

Uma nota final ao amigo Kink, vale mesmo a pena tirar a carta de navegador de recreio numa boa escola, para além do conhecimento que se ganha e de se puder comandar uma ER, criam-se boas amizades nesses cursos e abre-nos a visão a um mundo que até à altura era totalmente desconhecido para mim. :300:
 
Título: Re: Barco sem carta
Enviado por: PMiranda em 16:23 Domingo, 12 de Julho de 2020
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
A lei é bem clara, o problema é que como em tudo neste pais no que diz respeito a leis, é dificil encontrar a informação necessária de forma simples e de facil acesso, e por isso na maior parte dos casos vamos por aconselhamento de outros que nem sempre estão a par das ultimas modificações às leis!

Vamos começar pela pesca embarcada, pois suponho que uma vez que o amigo Kink colocou pergunta neste forum, o objectivo do barco seria para pesca.  :205:

Barco para Pesca:
(cf. artigo 7.º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro)
Na pesca lúdica apenas é permitida utilização de embarcações registadas no recreio ou na atividade marítimo-turística.
https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/embarcacoes1

Embarcações registadas no recreio (ER)
Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Artigo 3.º
Para efeitos do presente decreto -lei, entende -se por:
e) «Embarcação de recreio» (ER), todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, em lazer ou desportos náuticos;
Artigo 2.º
Âmbito
2 — Não são abrangidas pelo presente decreto -lei:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição e respetivo treino, a apoio aos treinos, a apoio e segurança às competições identificadas como tal e registadas nessa qualidade pelas respetivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros (m) da margem;
c) As pranchas, sejam ou não à vela;
d) As embarcações experimentais;
e) As embarcações antigas, tradicionais ou de construção tradicional, como tal reconhecidas pelas respetivas associações, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo, de manutenção e de possuírem os equipamentos de segurança previstos para a área de navegação onde operarem.

Resumido:
- toda a embarcação de recreio que não seja exclusivamente para competição federada, desporto/lazer sem vela ou motor (canoas, caiaques, gaivotas, cocos,etc..) ou pranchas sem motor (surf, windsurf) é considerado uma Embarcação de recreio (ER) necessitando assim de registo (matricula).

Carta de navegador de recreio
Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Artigo 35.º
Cartas de navegador de recreio
1 — As ER só podem navegar sob o comando de indivíduos habilitados com carta de navegador de recreio adequada ou de inscritos marítimos, conforme legalmente previsto.

E pronto, ficam assim tiradas as duvidas:
1- Pesca embarcada só pode ser feita em embarcação registadas como ER ou MT
2- Barcos a motor e vela, indpendentemente do tamanho, precisam de registo e estão sugeitos à legislação de Recreio
3- Apenas podem comandar ER quem seja detentor de carta de navegador de recreio (Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa ou Patrão de Alto mar)

Fica a nota que apenas recentemente fiquei a conhecer a legislação pois estou a tirar a de navegador de recreio! :com:

Uma nota final ao amigo Kink, vale mesmo a pena tirar a carta de navegador de recreio numa boa escola, para além do conhecimento que se ganha e de se puder comandar uma ER, criam-se boas amizades nesses cursos e abre-nos a visão a um mundo que até à altura era totalmente desconhecido para mim. :300: