Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: antoniopereira em 21:57 Segunda, 10 de Fevereiro de 2020
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NA AMP das Avencas são permitidos alguns tipos de pesca:
Pesca submarina: Ter o cartão de pescador sustentável, Peso máximo de captura de 7,5Kg por dia, por participante (não conta o exemplar de maior tamanho).Pesca à linha: Ter o cartão de pescador sustentável, Os participantes devem manter uma distância mínima de 10m entre si, Apenas podem utilizar uma linha com 1 anzol Mais uma vez os pescadores lúdicos estão a ser prejudicados. Liguei para a Câmara de Cascais que me confirmou que para pexcar nesta zona era preciso adquirir esta licenca especial, mas não me soube dizer o preco , qual a identidade que a emitia, e quando entrava em vigor esta lei. Gustava de saber o que é que eles entendem por pescador sustentável. Qualquer dia a pexca fica como a caça. Começa a haver reservas e para pescar lá além da licença normal que temos , temos que tirar outra. Ao que chegamos. Tenho dito
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O que será que eles entendem como pescador sustentável? 🤔
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2016
Artigo 85.º
Restrições
1 - ...
a) ...
...
l) ...
2 - Para além de outros condicionalismos legais e regulamentares em vigor, designadamente os que decorram de épocas de defeso, dentro dos limites da AMP das Avencas a prática da pesca lúdica apenas é permitida nas modalidade de cana e de pesca submarina, nos seguintes termos:
a) Ser portador do cartão 'Pescador Sustentável' obtido na formação obrigatória para o efeito e emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
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Boas
Se verificarem nas águas interiores existem muitas concessões. nalguns rios as partes melhores estão tomadas. A questão é saber se isso é positivo ou negativo.
por outro lado, os pesticidas matam, a poluição mata, as descargas das etar's mal feitas matam, mas o pescador lúdico é o mau da fita porque come peixe de borla.... uma visão muito rudimentar da coisa.... poucos horizontes..... mas cada vez mais é o que temos
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Se verificarem nas águas interiores existem muitas concessões. nalguns rios as partes melhores estão tomadas. A questão é saber se isso é positivo ou negativo.
por outro lado, os pesticidas matam, a poluição mata, as descargas das etar's mal feitas matam, mas o pescador lúdico é o mau da fita porque come peixe de borla...
Na minha opinião, a existência das concessões tem sido a salvação de alguns rios, albufeiras, pegos, lagoas, etc.... caso contrário já estava tudo arrasado.
Quanto às melhores partes dos rios estarem concessionadas, tem a sua lógica ou acha que uma entidade vai pedir a concessão de um troço de rio que não vale nada? Também existem alguns locais que só passaram a ser pescáveis e a ter condições a partir do momento em que passaram a ser concessionados.
Não acho que o pescador lúdico seja o mau da fita por comer peixe de borla... porque o "comer peixe de borla" pode ser uma ilusão! Para a esmagadora maioria, na qual me posso incluir, feitas as contas... cada quilinho de peixe, que apanham, custa-lhes umas boas dezenas de euros. :sim:
As razões que levam a que os lúdicos sejam vistos como os maus da fita, hão-de ser outras... apesar de haverem muitos a comer "peixinhos" em vez de "peixes"... e à borla. :evil:
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"Ser portador do cartão 'Pescador Sustentável'
Cartão esse nao fazem!
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Bom dia . Querendo eu saber mais sobre o Cartão de pescador sustentável enviei um pedido de esclarecimento , para o seguinte mail:"ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt.com a seguinte questão:
Boa tarde soube agora que para pescar nas Avencas é necessario o Cartão de Pescador Sustentável, tendo eu já a licença de pesca lúdica apeada. Gustava de saber como o adquir e o preço desse cartão. .
Passados cinco dias recebi a resposta:Exmo. Sr.
Bom dia,
Agradecemos novamente a sua mensagem, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta à questão apresentada, informa-se que apesar de a emissão do cartão de Pescador Sustentável estar previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 43º do Aviso nº 12492/2019, publicado em Diário da República (2ª Série) em 6 de agosto de 2019, na sequência da adoção da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) nº 66/2019 de 11 de abril, e de ser a DGRM a entidade competente para a emissão do referido cartão, a formação obrigatória bem como as condições de emissão do cartão em causa, carecem de regulamentação a qual, até à data, ainda não foi aprovada, razão pela qual não existem, ainda, condições para a emissão do referido Cartão
Acresce referir que através do Edital nº 185/2016, da Capitania do Porto de Cascais, nos termos do Ponto 11, alínea d) nº 3, a atividade de pesca e apanha lúdica, incluindo a pesca submarina, está interdita, pelo que até à publicação da regulamentação em causa e à alteração do referido Edital, não será permitido o exercício desta atividade na área em causa.
Salienta-se que, logo que a regulamentação necessária seja publicada, serão divulgadas através da página oficial da DGRM as condições de acesso ao cartão de Pescador Sustentável, nomeadamente o local e as entidades onde poderá obter a formação suprarreferida.
Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt ou em +Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou Entre 805, (dias úteis das 10h às 12h e das 14h às 16h).
Com os melhores cumprimentos | Best regards,
Hugo Branco Abelho
Equipa BMar | BMar team
ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt | T: +Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou Entre 805
Então é assim. Já se sabe que para pescar nas Avencas é preciso um cartão especial. Não sabem quem é a Entidade que o passa, não sabem o preço nem quando se pode emitir.Por isso pessoal tenham cuidado , porque já ouvi muita gente dizer que se pode pescar lá. Uma coisa é certa. a lei já saiu. Cada pescador lúdico só pode pescar com uma cana com um único anzol,e cada pescador de caça sub. pode pescar até 7.5 kgs de peixe , não contando o maior exemplar
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Portugal e a sua legislação no seu melhor 😂😂😂 rir para não chorar
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Bom dia,
Parece que não é permitido pescar nessa praia, tenham cuidado.
Fazendo fé: "Acresce referir que através do Edital nº 185/2016, da Capitania do Porto de Cascais, nos termos do Ponto 11, alínea d) nº 3, a atividade de pesca e apanha lúdica, incluindo a pesca submarina, está interdita, pelo que até à publicação da regulamentação em causa e à alteração do referido Edital, não será permitido o exercício desta atividade na área em causa."
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Resolução do Conselho de Ministros nº 64/2016 de 19-10-2016
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Artigo 85.º - Restrições
1 - Dentro dos limites da AMP das Avencas são interditos os seguintes atos e atividades:
a) A introdução de espécies não indígenas, da flora ou da fauna, de acordo com a legislação em vigor;
b) Recolha de amostras biológicas e geológicas ou quaisquer atos que contribuam para a degradação ou destruição do património natural, com exceção das realizadas para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
c) Alterações à morfologia do solo e modificação do coberto vegetal, com exceção das intervenções de recuperação ambiental autorizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
d) Ações que possam vir a introduzir alterações na dinâmica costeira e na modificação da costa, à exceção da manutenção de estruturas de defesa costeira existentes;
e) A realização de operações de alimentação artificial das praias dentro dos limites da AMP das Avencas;
f) A ancoragem de qualquer tipo de embarcação, com exceção dos casos de embarcações inseridas em projetos de investigação científica ou de conservação da natureza, nas condições previstas nas respetivas licenças ou autorizações;
g) A instalação de unidades de aquacultura;
h) A prática de desportos náuticos motorizados;
i) A realização de competições de pesca desportiva;
j) A apanha, lúdica ou profissional, de quaisquer exemplares da fauna e da flora locais;
k) A pesca com quaisquer artes de arrasto, incluindo a ganchorra;
l) A utilização de redes de emalhar.
2 - Para além de outros condicionalismos legais e regulamentares em vigor, designadamente os que decorram de épocas de defeso, dentro dos limites da AMP das Avencas a prática da pesca lúdica apenas é permitida nas modalidade de cana e de pesca submarina, nos seguintes termos:
a) Ser portador do cartão ´Pescador Sustentável´ obtido na formação obrigatória para o efeito e emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
b) Os praticantes, quando apeados, devem respeitar uma distância mínima de 10 m entre si e apenas utilizar uma linha com um anzol por praticante;
c) Os praticantes de pesca submarina ficam condicionados a um peso máximo total de captura diária de 7,5 kg, não sendo contemplado para o efeito o exemplar de maior peso.
3 - Dentro dos limites da AMP das Avencas ficam sujeitos a autorização prévia da Capitania do Porto de Cascais os seguintes atos e atividades que, quando autorizados, estarão sujeitos a orientações e normas de conduta:
a) A realização de trabalhos de investigação/monitorização;
b) A realização de atividades de turismo de natureza;
c) As ações de educação e sensibilização ambiental.
4 - As ações de educação e sensibilização ambiental devem contemplar a existência de dois responsáveis por cada 15 participantes.
5 - A deslocação dos utilizadores sobre as plataformas rochosas aquando da maré baixa deve seguir os caminhos demarcados e/ou as demais orientações existentes para o efeito.»
Início de Vigência: 20-10-2016
Quer dizer a lei está toda cá fora . O resto logo se vê
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"Quer dizer a lei está toda cá fora . O resto logo se vê"
Ainda não: "Salienta-se que, logo que a regulamentação necessária seja publicada, serão divulgadas através da página oficial da DGRM as condições de acesso ao cartão de Pescador Sustentável, nomeadamente o local e as entidades onde poderá obter a formação supra referida."
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"Quer dizer a lei está toda cá fora . O resto logo se vê"
Ainda não: "Salienta-se que, logo que a regulamentação necessária seja publicada, serão divulgadas através da página oficial da DGRM as condições de acesso ao cartão de Pescador Sustentável, nomeadamente o local e as entidades onde poderá obter a formação supra referida."
Mas se nem eles sabem onde se tira, quanto se paga, etc... Isto é um circo lol
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Isso é tudo uma grande palhaçada, estou farto de trocar emails com eles.
Resumindo: podemos pescar se entre outras coisas tivermos o cartão de pescador sustentavel, algo que não existe, nunca existiu, que é falado à anos e que passado tantos anos ninguem sabe de nada. Ou seja, juridicamente que validade tem isso? Pedirem algo que não existe? Para mim tem ZERO! Já questionei varias entidades, logicamente... ou não respondam ou passam de umas para as outras...
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Típico deste cantinho à beira mar plantado.