Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Ricardo Nunes em 11:14 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
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Bom dia companheiros. Tenho visto por diversas vezes este anúncio, sobre o qual inclusive questionei a DGRM sobre a legalidade da carta em questão para navegação em águas nacionais. Perante a resposta continuo sem perceber de facto se serve efectivamente para navegar, ou se existe somente um mero reconhecimento da carta mas na prática não é mais que dinheiro gasto em vão.
A anunciante tem defendido com unhas e dentes que sim, que é legal. Qual a vossa opinião?
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Tem aqui a resposta oficial:
"Nos termos do disposto no artigo 39º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, as cartas de navegador de recreio ou os títulos emitidos por administrações dos Estados-membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos, sendo que o reconhecimento é feito, conforme indicado na citada norma, nos termos e para os efeitos do referido Decreto-Lei.
As licenças de navegação emitidas pelas entidades competentes espanholas habilitam os navegadores de recreio para governo de motos náuticas de classe C e embarcações de recreio até 6 metros de comprimento e uma potência motora adequada de acordo com o fabricante, para navegação diurna, até 2 milhas náuticas de qualquer direção de um porto, marina ou local de abrigo, sendo que a formação de acesso a estas licenças tem um total de 6 horas, duas teóricas - que compreendem uma introdução aos conteúdos práticos e noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando-se ao conhecimento do canal 16- e 4 práticas.
O artigo 35.º do Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro, estabelece as competências das diferentes categorias de navegadores de recreio e respetivos requisitos de acesso, sendo que as acima referidas licenças de navegação espanholas não têm qualquer correspondência com nenhuma das cartas e respetivas competências constantes da legislação nacional em vigor.
Neste contexto a DGRM considera que as licenças de navegação espanholas, nos moldes definidos, não podem, de acordo com o quadro legal vigente, ser consideradas como título habilitante para o comando e condução de embarcações de recreio nos termos do n.º 1 do artigo 35º do acima citado Decreto-Lei, uma vez que não são garante da segurança das pessoas embarcadas, dos bens e do meio ambiente marinho.
Lisboa, 18 de novembro de 2019
O Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos"
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Tem aqui a resposta oficial:
"Nos termos do disposto no artigo 39º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, as cartas de navegador de recreio ou os títulos emitidos por administrações dos Estados-membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos, sendo que o reconhecimento é feito, conforme indicado na citada norma, nos termos e para os efeitos do referido Decreto-Lei.
As licenças de navegação emitidas pelas entidades competentes espanholas habilitam os navegadores de recreio para governo de motos náuticas de classe C e embarcações de recreio até 6 metros de comprimento e uma potência motora adequada de acordo com o fabricante, para navegação diurna, até 2 milhas náuticas de qualquer direção de um porto, marina ou local de abrigo, sendo que a formação de acesso a estas licenças tem um total de 6 horas, duas teóricas - que compreendem uma introdução aos conteúdos práticos e noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando-se ao conhecimento do canal 16- e 4 práticas.
O artigo 35.º do Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro, estabelece as competências das diferentes categorias de navegadores de recreio e respetivos requisitos de acesso, sendo que as acima referidas licenças de navegação espanholas não têm qualquer correspondência com nenhuma das cartas e respetivas competências constantes da legislação nacional em vigor.
Neste contexto a DGRM considera que as licenças de navegação espanholas, nos moldes definidos, não podem, de acordo com o quadro legal vigente, ser consideradas como título habilitante para o comando e condução de embarcações de recreio nos termos do n.º 1 do artigo 35º do acima citado Decreto-Lei, uma vez que não são garante da segurança das pessoas embarcadas, dos bens e do meio ambiente marinho.
Lisboa, 18 de novembro de 2019
O Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos"
Ou seja, no mesmo decreto em que numa alínea há o dito reconhecimento obrigatório por parte da UE, a alínea seguinte contrapõe e diz que afinal não serve para navegação. Correcto?
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O que a DGRM diz é que uma carta da UE é reconhecida em Portugal se for dada equivalência a uma carta portuguesa.
No caso das licenças espanholas tiradas em cursos de 6h, consideram que não é equivalente sequer à carta de marinheiro, por isso não é válida em Portugal.
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O que a DGRM diz é que uma carta da UE é reconhecida em Portugal se for dada equivalência a uma carta portuguesa.
No caso das licenças espanholas tiradas em cursos de 6h, consideram que não é equivalente sequer à carta de marinheiro, por isso não é válida em Portugal.
Era essa a ideia que tinha. São obrigados a reconhecer mas não validam para navegação por não cumprir os requisitos mínimos para equivalência á nossa carta de marinheiro. Essa "escola" argumenta que sim com o tal decreto, e assim não resta margem para dúvidas.
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.
Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.
Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer
Boas
Acho que os valores da carta de marinheiro e as restantes são muito caras.. Já para não falar passar de carta marinheiro para patrão local e as seguintes. Acho que muita gente aderiu as licenças espanholas por esses facto.
Abraço
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.
Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer
Boas
Acho que os valores da carta de marinheiro e as restantes são muito caras.. Já para não falar passar de carta marinheiro para patrão local e as seguintes. Acho que muita gente aderiu as licenças espanholas por esses facto.
Abraço
Pois. Mas essas adesões para alguns tornaram-se em autos de 300€
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Isto é tudo uma valente confusão e ainda temos os interesses instalados das escolas Portuguesas e do Estado que assim perde impostos, senão vejamos, quando chegam aqui ao Algarve os grandes iates com Bandeira Belga a Policia Maritima e a GNR não vão lã pedir nada porque já sabem que a Carta de Navegador de Recreio não existe porque na Lei Belga para andar no mar não precisa de carta nenhuma, só para navegar dentro dos canais que eles lá têm,
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Bom dia Senhores!
Quero a carta de patrão local, e já percebi que existem várias interpretações sobre a validade ou não da licença espanhola. A diferença fica em torno de 300 euros. Ora... 300 euros é muito dinheiro. Entendo as despesas da escola, mas questiono, pois quando tenho que pagar até por uma licença para ir à pesca ali no Douro, por puro recreio, me pergunto se o Estado não quer mesmo ganhar com taxas e mais taxas. Obrigado