Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Ricardo Nunes em 11:14 Terça, 02 de Fevereiro de 2021

Título: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Ricardo Nunes em 11:14 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
Bom dia companheiros. Tenho visto por diversas vezes este anúncio, sobre o qual inclusive questionei a DGRM sobre a legalidade da carta em questão para navegação em águas nacionais. Perante a resposta continuo sem perceber de facto se serve efectivamente para navegar, ou se existe somente um mero reconhecimento da carta mas na prática não é mais que dinheiro gasto em vão.
A anunciante tem defendido com unhas e dentes que sim, que é legal. Qual a vossa opinião?

Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: dave77 em 11:50 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
Tem aqui a resposta oficial:

"Nos termos do disposto no artigo 39º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, as cartas de navegador de recreio ou os títulos emitidos por administrações dos Estados-membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos, sendo que o reconhecimento é feito, conforme indicado na citada norma, nos termos e para os efeitos do referido Decreto-Lei.
As licenças de navegação emitidas pelas entidades competentes espanholas habilitam os navegadores de recreio para governo de motos náuticas de classe C e embarcações de recreio até 6 metros de comprimento e uma potência motora adequada de acordo com o fabricante, para navegação diurna, até 2 milhas náuticas de qualquer direção de um porto, marina ou local de abrigo, sendo que a formação de acesso a estas licenças tem um total de 6 horas, duas teóricas - que compreendem uma introdução aos conteúdos práticos e noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando-se ao conhecimento do canal 16- e 4 práticas.
 O artigo 35.º do Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro, estabelece as competências das diferentes categorias de navegadores de recreio e respetivos requisitos de acesso, sendo que as acima referidas licenças de navegação espanholas não têm qualquer correspondência com nenhuma das cartas e respetivas competências constantes da legislação nacional em vigor.
Neste contexto a DGRM considera que as licenças de navegação espanholas, nos moldes definidos, não podem, de acordo com o quadro legal vigente, ser consideradas como título habilitante para o comando e condução de embarcações de recreio nos termos do n.º 1 do artigo 35º do acima citado Decreto-Lei, uma vez que não são garante da segurança das pessoas embarcadas, dos bens e do meio ambiente marinho.

Lisboa, 18 de novembro de 2019
O Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos"
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Ricardo Nunes em 12:26 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
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Tem aqui a resposta oficial:

"Nos termos do disposto no artigo 39º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, as cartas de navegador de recreio ou os títulos emitidos por administrações dos Estados-membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos, sendo que o reconhecimento é feito, conforme indicado na citada norma, nos termos e para os efeitos do referido Decreto-Lei.
As licenças de navegação emitidas pelas entidades competentes espanholas habilitam os navegadores de recreio para governo de motos náuticas de classe C e embarcações de recreio até 6 metros de comprimento e uma potência motora adequada de acordo com o fabricante, para navegação diurna, até 2 milhas náuticas de qualquer direção de um porto, marina ou local de abrigo, sendo que a formação de acesso a estas licenças tem um total de 6 horas, duas teóricas - que compreendem uma introdução aos conteúdos práticos e noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando-se ao conhecimento do canal 16- e 4 práticas.
 O artigo 35.º do Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro, estabelece as competências das diferentes categorias de navegadores de recreio e respetivos requisitos de acesso, sendo que as acima referidas licenças de navegação espanholas não têm qualquer correspondência com nenhuma das cartas e respetivas competências constantes da legislação nacional em vigor.
Neste contexto a DGRM considera que as licenças de navegação espanholas, nos moldes definidos, não podem, de acordo com o quadro legal vigente, ser consideradas como título habilitante para o comando e condução de embarcações de recreio nos termos do n.º 1 do artigo 35º do acima citado Decreto-Lei, uma vez que não são garante da segurança das pessoas embarcadas, dos bens e do meio ambiente marinho.

Lisboa, 18 de novembro de 2019
O Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos"


Ou seja, no mesmo decreto em que numa alínea há o dito reconhecimento obrigatório por parte da UE, a alínea seguinte contrapõe e diz que afinal não serve para navegação. Correcto?
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: dave77 em 13:02 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
O que a DGRM diz é que uma carta da UE é reconhecida em Portugal se for dada equivalência a uma carta portuguesa.
No caso das licenças espanholas tiradas em cursos de 6h, consideram que não é equivalente sequer à carta de marinheiro, por isso não é válida em Portugal.
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Ricardo Nunes em 13:10 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
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O que a DGRM diz é que uma carta da UE é reconhecida em Portugal se for dada equivalência a uma carta portuguesa.
No caso das licenças espanholas tiradas em cursos de 6h, consideram que não é equivalente sequer à carta de marinheiro, por isso não é válida em Portugal.

Era essa a ideia que tinha. São obrigados a reconhecer mas não validam para navegação por não cumprir os requisitos mínimos para equivalência á nossa carta de marinheiro. Essa "escola" argumenta que sim com o tal decreto, e assim não resta margem para dúvidas.
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: dave77 em 14:07 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Ricardo Nunes em 14:42 Terça, 02 de Fevereiro de 2021
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.

Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: cacts em 09:11 Sexta, 05 de Fevereiro de 2021
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.

Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer

Boas
Acho que os valores da carta de marinheiro e as restantes são muito caras.. Já para não falar passar de carta marinheiro para patrão local e as seguintes. Acho que muita gente aderiu as licenças espanholas por esses facto.
Abraço
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Ricardo Nunes em 10:02 Sexta, 05 de Fevereiro de 2021
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A carta de Marinheiro em Portugal não é muito mais cara do que essas licenças espanholas. Mas eu recomendo tirar logo a carta de Patrão Local. Pode ser um esforço financeiro maior, mas é um curso agradável, tem aulas práticas com saídas de mar e aprende-se coisas úteis.

Se formos a ver bem, muito injusto seria para as escolas náuticas portuguesas se as coisas fossem assim. Mas como este país anda sempre agarrado á cauda da UE já pouco me espanta. O decreto em si em que uma alínea contrapõe a outra leva a alguma confusão, mas aí nada como esclarecer

Boas
Acho que os valores da carta de marinheiro e as restantes são muito caras.. Já para não falar passar de carta marinheiro para patrão local e as seguintes. Acho que muita gente aderiu as licenças espanholas por esses facto.
Abraço

Pois. Mas essas adesões para alguns tornaram-se em autos de 300€
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: Marco António em 14:41 Quarta, 24 de Março de 2021
Isto é tudo uma valente confusão e ainda temos os interesses instalados das escolas Portuguesas e do Estado que assim perde impostos, senão vejamos, quando chegam aqui ao Algarve os grandes iates com Bandeira Belga a Policia Maritima e a GNR não vão lã pedir nada porque já sabem que a Carta de Navegador de Recreio não existe porque na Lei Belga para andar no mar não precisa de carta nenhuma, só para navegar dentro dos canais que eles lá têm,
Título: Re: Carta espanhola. Legal ou não legal?
Enviado por: hugomoreiras em 10:26 Quarta, 15 de Setembro de 2021
Bom dia Senhores!
Quero a carta de patrão local, e já percebi que existem várias interpretações sobre a validade ou não da licença espanhola. A diferença fica em torno de 300 euros. Ora... 300 euros é muito dinheiro. Entendo as despesas da escola, mas questiono, pois quando tenho que pagar até por uma licença para ir à pesca ali no Douro, por puro recreio, me pergunto se o Estado não quer mesmo ganhar com taxas e mais taxas. Obrigado