Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Jppinto em 12:42 Sábado, 25 de Abril de 2020
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Boa tarde,
Deduzo que, com a proibição da pesca lúdica, esteja também proibida a apanha, por exemplo, de ameijoa ("lúdica") e de isco. Sendo que a pesca está proibida, quando falo em apanha de isco, seria, por exemplo, lingueirão para congelar, para quando fosse permitido pescar.
A minha questão é se realmente isto está proibido pois todos os dias vejo no Tejo (Barreiro, Rosário, Seixal, etc), dezenas, quando não são centenas, como hoje, de pessoas na apanha, e não vejo a polícia a intervir.
Obrigado e mantenham-se seguros até termos condições para regressarmos ao nosso vício.
Um abraço,
João Pinto
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Boas, também aqui pelo Algarve < ria formosa> vejo gente na apanha de bivalves, apesar da interdição penso existir uma tolerância para a apanha destes, visto que são o ganha pão de muita gente, também as pessoas que possuem os viveiros que precisam de manutenção com a reposição de bivalves, areia e mão de obra, não é uma actividade lúdica. Vai haver muito isco crescido e reproduzido, calma!:join:
Força e aguentem já falta pouco, um dia menos..
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Boa tarde,
Tens razão eu vivo na zona do Barreiro, e mesmo agora está muita gente a sair, com amêijoa.
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Boas, também aqui pelo Algarve < ria formosa> vejo gente na apanha de bivalves, apesar da interdição penso existir uma tolerância para a apanha destes, visto que são o ganha pão de muita gente, também as pessoas que possuem os viveiros que precisam de manutenção com a reposição de bivalves, areia e mão de obra, não é uma actividade lúdica. Vai haver muito isco crescido e reproduzido, calma!:join:
Força e aguentem já falta pouco, um dia menos..
<<<Correção>>. É uma pesca lúdica.!
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Ou seja, a apanha também é proibida, "eles" é que fecham os olhos, é isso?
Se eu for apanhar uns lingueirões, e umas amêijoas, tipo 2 kgs, para matar o vício e também fazer um pouco de exercício, arrisco-me a levar um "puxão de orelhas"?
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"O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- Da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura"
Ou seja, a interdição da pesca lúdica pela DGRM só por si não proibe a apanha lúdica nos moldes da exceção acima referida, no entanto vai caber muito às autoridades que nos abordarem decidir se a apanha de isco cabe dentro de alguma das alinias do artigo 5 do Decreto n.º 2-C/2020, de 17-04 que regula as exceções ao dever geral de recolhimento domiciliário!
Podemos esticar a corda e dizer que se enquadra na alinia:
i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
ou na
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
mas suspeito que quem for abordado pelas autoridades não se escape de no minimo um (merecido) "puxão de orelhas"!
;D
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A apanha é igualmente proibida, não se fiem se eles deixarem passar. Na verdade eles não têm meios para fiscalizar todas as áreas, todo o pessoal. Costumam mandar a malta embora á primeira vez mas conheço alguns e já ouvi outros testemunhos de serem multados.
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na área do porto de lisboa está proibido a apanha conforme edital 19/2020
https://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Lisboa/Documentos_AMN/EDITAL%20N%C2%BA%2019%20de%202020.pdf (https://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Lisboa/Documentos_AMN/EDITAL%20N%C2%BA%2019%20de%202020.pdf)