Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Pesca à Bóia => Tópico iniciado por: Tomás Monteiro em 22:08 Quarta, 09 de Dezembro de 2020
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Boas malta,
Pesco normalmente pelo tejo e arredores e ando cheio de vontade de tirar um tarolo à boia.
Tem sido só sargos e tenho de variar ehehe
Até porque, nesta modalidade, robalos nunca nem vi
Estava a pensar em tentar uns robalos no tejo, com bóia de correr
Talvez ali a Zona de Belém
Alguém tem alguns conselhos/resultados nesta pesca no tejo?
Na bóia de correr deve pôr se chumbo de correr até ao anzol ou deixar "livre"? As marés grandes deve ser muito dificil de pescar pela corrente enorme
Iscos pensei em camarinha e talvez caranguejo??
Se alguém tiver algumas dicas/ partilha de experiência ficava muito agradecido
Abraço a todos
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Na torre de Belém, na corrente, com bóias de 25 gramas e iscando com camarinha.
Divirta-se.
Cumprimentos.
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Na maré vazia, na entrada da dica do bom sucesso, há 30 anos atrás nesta altura era a monte e cada um maior que os outros.
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Na maré vazia, na entrada da dica do bom sucesso, há 30 anos atrás nesta altura era a monte e cada um maior que os outros.
não se pode pescar ai
a zona ribeirinha do tejo está com regras apertadas em relação á pesca apeada
dá direito a 600€ de multa e material confiscado
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Acredito que sim, mas estou fora disso, não pesco no Tejo há mais de 20 anos
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Boas . O único documento que encontrei foi este de 1990. Não sei se houve alteração.
Artigo 2.º
Zona de aplicação
A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, limitadas, a montante, pela linha cabo de Vila Franca de Xira-foz do esteiro do Dr. Nogueira e, a jusante, pela linha Torre do Bugio-Torre do Forte de São Julião.
Artigo 3.º
Classificação da pesca
A pesca que pode ser exercida na zona classifica-se em:
a) Pesca comercial, quando as espécies capturadas se destinam a ser objecto de comércio, sob qualquer forma, quer no estado em que são extraídas da água, quer após subsequente preparação, modificação ou transformação;
b) Pesca desportiva, quando praticada apenas com fins lúdicos ou de desporto, não podendo o produto da pesca ser comercializado directa ou indirectamente.
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não se pode pescar a menos de 100m de marinas,ancoradouros ou cais de embarque e entre pontes
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Do tempo em que andava por ai, , o que vi fazer era boia de correr entre as 20 e 25 gramas com estralho de 1 metro sem chumbo, e depois punha-se a correr 1 metro ou mais conforme a profundidade onde andar o peixe. O isco era camarinha. Vi fazer essa pesca também ao pé do museu da eletricidade, mas não sei se é proibido ou não.
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Boa tarde Tomás,
Escrevo desde a margem sul do Tejo, Barreiro. Robalos à bóia por aqui, seguem o mesmo padrão que outros comentadores aqui abordaram, para os pesqueiros da margem norte. Bóia ligeira, empate de 1m sem lastro e camarinha viva como isco de eleição. A zona que costumo bater é o pontão da Fisipe. Os peixes saem normalmente entre as 600gr e 1,5kg mas já saíram tarolos bem bem mais gordos, o que dá um gozo brutal com equipamento de bóia, mais ligeiro.
Bons lances!
João