Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: JpSs em 14:53 Terça, 19 de Novembro de 2019
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Boas camaradas,
Tenho uma dúvida, e para quem também tem licença espanhola como eu, espero que alguém me consiga responder.
Alguém viu a circular n 60 que a DGRM lançou ontem? Onde diz que não consideram a licença espanhola com condições para governar uma ER.
Será que a circular se sobrepõem ao decreto de lei?
Abraço e boas pescas!
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Ia ler isso mal tivesse um tempinho, deixo qui para todos verem
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Essa circular sobrepõem-se ao decreto lei?
São para todas ou quem já as tem podem utilizar?
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Tenho muitas dúvidas que a argumentação dessa circular se aguentasse se fosse disputada, pois faz uma interpretação caricata do "automaticamente", que passa de um absoluto a um relativo "desde que".
Dito isso, autoridades fazem o que querem e o mexilhão que se lixe, que ninguém tem tempo e dinheiro para se meter numa dessas.
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Eu tenho a licença espanhola e pelo sim pelo não, mandei plastificar e nas costas tenho o respectivo artigo retirado do Decreto lei que diz que as cartas ou licenças são automaticamente reconhecidas. Penso que, sendo o decreto lei soberano, não vai haver muita confusão se nós mostrarmos conhecedores da lei...
Que acham?
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https://dre.pt/home/-/dre/Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou Entre/details/maximized
se isto ajudar....
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Sim, isso é o decreto lei em vigor desde dia 1/1/2019.
Mas uma circular nunca se subrepoem a um decreto lei, penso eu...
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Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é? as leis dizem em que condições não se pode fazer, os editais e circulares emendam para ajustar essas condições até nova lei.
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Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é?
Não, leis e decreto-leis são vinculativos, os editais/circulares introduzem esclarecimentos, regras ou interpretações da lei pelos respeticos departamentos da administração publica. Em outras palavras editais/circulares nunca podem se subrepor à lei mas sim clarificar ou esclarecer a interpretação da lei pelo departamento/direção.
Neste caso especifico a DRE está a interpretar que, uma vez que a carta de marinheiro Espanhola têm uma formação de apenas 6 horas, em contraste com a Portuguesa que requere 30 horas a supposta equivalência não é reconhecida. Ou seja, está a comunicar que na sua interpretação a carta de marinheiro Espanhola não equivale à carta de marinheiro Portuguesa.
Pessoalmente concordo com a DRE, acho que 6 horas de curso não é suficiente para qualificar alguem a dirigir uma embarcação e ser responsavel por tripulantes/passageiros. Mas quem discordar com a interpretação da DRE e for multado pode sempre ir a tribunal para ver se o juiz têm outra interpretação da lei.