Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: JpSs em 14:53 Terça, 19 de Novembro de 2019

Título: Licença Espanhola
Enviado por: JpSs em 14:53 Terça, 19 de Novembro de 2019
Boas camaradas,

Tenho uma dúvida, e para quem também tem licença espanhola como eu, espero que alguém me consiga responder.

Alguém viu a circular n 60 que a DGRM lançou ontem? Onde diz que não consideram a licença espanhola com condições para governar uma ER.

Será que a circular se sobrepõem ao decreto de lei?

Abraço e boas pescas!
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: Costa em 14:57 Terça, 19 de Novembro de 2019
Ia ler isso mal tivesse um tempinho, deixo qui para todos verem

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Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: JpSs em 15:05 Terça, 19 de Novembro de 2019
Essa circular sobrepõem-se ao decreto lei?
São para todas ou quem já as tem podem utilizar?
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: Zé Maria em 16:52 Terça, 19 de Novembro de 2019
Tenho muitas dúvidas que a argumentação dessa circular se aguentasse se fosse disputada, pois faz uma interpretação caricata do "automaticamente", que passa de um absoluto a um relativo "desde que".

Dito isso, autoridades fazem o que querem e o mexilhão que se lixe, que ninguém tem tempo e dinheiro para se meter numa dessas.
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: JpSs em 17:48 Terça, 19 de Novembro de 2019
Eu tenho a licença espanhola e pelo sim pelo não, mandei plastificar e nas costas tenho o respectivo artigo retirado do Decreto lei que diz que as cartas ou licenças são automaticamente reconhecidas. Penso que, sendo o decreto lei soberano, não vai haver muita confusão se nós mostrarmos conhecedores da lei...
Que acham?
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: to em 23:08 Sexta, 29 de Novembro de 2019
https://dre.pt/home/-/dre/Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre/details/maximized

se isto ajudar....
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: JpSs em 00:21 Sábado, 30 de Novembro de 2019
Sim, isso é o decreto lei em vigor desde dia 1/1/2019.

Mas uma circular nunca se subrepoem a um decreto lei, penso eu...
Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: joseferreira77 em 11:37 Terça, 03 de Dezembro de 2019
Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é?  as leis dizem em que condições não se pode fazer,  os editais e circulares emendam para ajustar essas condições até nova lei.   





Título: Re: Licença Espanhola
Enviado por: PMiranda em 18:30 Terça, 03 de Dezembro de 2019
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é?

Não, leis e decreto-leis são vinculativos, os editais/circulares introduzem esclarecimentos, regras ou interpretações da lei pelos respeticos departamentos da administração publica. Em outras palavras editais/circulares nunca podem se subrepor à lei mas sim clarificar ou esclarecer a interpretação da lei pelo departamento/direção.

Neste caso especifico a DRE está a interpretar que, uma vez que a carta de marinheiro Espanhola têm uma formação de apenas 6 horas, em contraste com a Portuguesa que requere 30 horas a supposta equivalência não é reconhecida. Ou seja, está a comunicar que na sua interpretação a carta de marinheiro Espanhola não equivale à carta de marinheiro Portuguesa.

Pessoalmente concordo com a DRE, acho que 6 horas de curso não é suficiente para qualificar alguem a dirigir uma embarcação e ser responsavel por tripulantes/passageiros. Mas quem discordar com a interpretação da DRE e for multado pode sempre ir a tribunal para ver se o juiz têm outra interpretação da lei.