Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: Fabilx em 14:31 Sábado, 17 de Outubro de 2020

Título: Apanhar bivalves
Enviado por: Fabilx em 14:31 Sábado, 17 de Outubro de 2020
Boa tarde,

Posso apanhar bivalves/mariscos na nossa costa e rias, tal como ameijoas, mexilhoes, berbigao, carangueijo , polvo etc. com a liçenca apeada de 8€? E tem um limit, tipo um kilo cada especie?

Agredeço as respostas
Título: Re: Apanhar bivalves
Enviado por: Ricardo Nunes em 14:48 Sábado, 17 de Outubro de 2020
Sim sem recurso a ferramenta. O limite são de 2kgs
Título: Re: Apanhar bivalves
Enviado por: Rumes em 17:09 Sexta, 19 de Fevereiro de 2021
Não estou muito por dentro deste assunto (embora me esteja a informar com o objetivo de apanhar uns bichitos :P), mas pelo que encontrei no site da DGRM, em concreto nas FAQ e passo a citar:
(https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/121104/FAQ-PescaLudica2020.pdf/0ab8d9e5-3391-0683-7930-e341edb5fa9f)

"P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizados na apanha lúdica?
R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu
exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os espécimes
apenas podem ser apanhados com a mão (nº 2 do artigo 2º-A, do Decreto-Lei nº 246/2000, na
redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Caso pretenda exercer a actividade com o auxílio de utensílios – faca de mariscar, malhada,
camaroeiro, bicheiro ou puxeiro, pá ou enxada de cabo curto e arrilhada ou arrelhada- terá de
obter uma licença de pesca lúdica apeada.
Dispositivos do tipo bolsa ou balde, que sirvam exclusivamente para o transporte do resultado da
captura (nº 4 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro) podem ser sempre usados.

P - Que utensílios podem ser utilizados para a apanha de perceves ou lapas?
R - Desde que seja titular de licença de pesca apeada ou submarina pode utilizar faca de mariscar e
arrilhada ou arrelhada (nº 3 e 4 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro)."


E em relação ao limite:
"Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10 kg, no caso da pesca apeada e
embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão (Mytilus spp) é
de 3 kg, a captura máxima de ostra (Crassostrea spp) é de 5 kg, a captura máxima de amêijoa japonesa é de 5 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não
sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior tal como
referido nos dois parágrafos anteriores."

Assim, se formos titulares de uma licença de pesca apeada, podemos estar dentro de água e apanhar uns percebes ou uns polvos, recorrendo apenas a faca de mariscar, malhada, camaroeiro, bicheiro ou puxeiro, pá ou enxada de cabo curto e arrilhada ou arrelhada, certo?   :roll: