Pesqueiro
Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: CarlosF em 15:43 Quarta, 26 de Outubro de 2022
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Boa tarde,
Hoje saiu em DR a nova Portaria n.º 255/2022, que define para algumas espécies novos tamanhos mínimos de captura.
Ficheiro em anexo.
Cumps.
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Obrigado pela partilha.
Pouca coisa mudou.
Pelo que li, esta portaria destina-se apenas para pesca profissional ou comercial. Será que vi mal.
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boas
o robalo não consta!!
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Também estive a ver e não aparece o tamanho mínimo do Robalo.
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Obrigado pela partilha.
Pouca coisa mudou.
Pelo que li, esta portaria destina-se apenas para pesca profissional ou comercial. Será que vi mal.
Assim parece, esta portaria é referente à pesca profissional.
No entanto duvido que os tamanhos mínimos da pesca lúdica não sejam alterados, é aguardar para ver.
Interessante é a portaria referir a DGRM "salientando -se que a lista de espécies e tamanhos mínimos
estabelecidos nessa regulamentação pode ser consultada na página da DGRM." e a informação que lá consta ainda está desatualizada...
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Viva,
Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.
E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.
Cumps.,
Filipe
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Boas,
Assim sendo para a pesca profissional o tamanho mínimo de captura do robalo passa para os 42cm.
Será que estas novas regras se vão estender a pesca lúdica!?
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Nas águas ocidentais sul continua em 36cm.
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Nas águas ocidentais sul continua em 36cm.
Como disse acima, nas Águas Ocidentais Sul (Subzonas CIEM VIII, IX, X), a medida mínima continua nos 36cm. Há uma excepção para o Robalo na Subzona CIEM VIII onde a medida é de 42cm para a pesca lúdica. Por isso, em Portugal continental (CIEM IX a e b) a medida mínima está nos 36cm (na minha opinião pessoal deveriam ser 42cm). Já em Espanha há 3 medidas mínimas, 36cm para a Subzona VIII (costa Oeste de Espanha e parte da costa Sul, Sudoeste até ao Estreito de Gibraltar), 42cm (costa Norte de Espanha) e 25cm para a zona banhada pelo Mediterrâneo.
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Serve de muito os tamanhos mínimos estarem em Portaria. Basta abrir o facebook e ver o desplante de certas pessoas a colocar fotos de peixes...
É evidente que não é a pesca lúdica que afeta a sustentabilidade das espécies de peixe, mas é uma questão de exemplo..
O que destroi é pesca ilegal, as redes na costa etc..
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Obrigado pela partilha.
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Viva,
Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.
E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.
Cumps.,
Filipe
Tive a informação que segundo a portaria abaixo é igual, a pesca lúdica segue a pesca comercial:
Portaria n.º 14/2014
de 23 de janeiro, artigo 10.° "Proibição de captura ou retenção", ponto 2:
"2 — É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos cujo tamanho seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à
água, exceto em competições de pesca desportiva."
Mas deixo esta análise a algum pescador advogado que ande por aqui no fórum 😃
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Viva,
Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.
E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.
Cumps.,
Filipe
Tive a informação que segundo a portaria abaixo é igual, a pesca lúdica segue a pesca comercial:
Portaria n.º 14/2014
de 23 de janeiro, artigo 10.° "Proibição de captura ou retenção", ponto 2:
"2 — É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos cujo tamanho seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à
água, exceto em competições de pesca desportiva."
Mas deixo esta análise a algum pescador advogado que ande por aqui no fórum 😃
Isso não altera em nada do que já deveríamos fazer anteriormente, e que já estava legislado.