Pesqueiro

Pesca em Águas Oceânicas => Legislação => Tópico iniciado por: CarlosF em 15:43 Quarta, 26 de Outubro de 2022

Título: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: CarlosF em 15:43 Quarta, 26 de Outubro de 2022
Boa tarde,

Hoje saiu em DR a nova Portaria n.º 255/2022, que define para algumas espécies novos tamanhos mínimos de captura.

Ficheiro em anexo.

Cumps.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: Rider em 15:58 Quarta, 26 de Outubro de 2022
Obrigado pela partilha.
Pouca coisa mudou.
Pelo que li, esta portaria destina-se apenas para pesca profissional ou comercial. Será que vi mal.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: ze carlos em 18:34 Quarta, 26 de Outubro de 2022
boas

o robalo não consta!!
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: antonioborges2001 em 18:39 Quarta, 26 de Outubro de 2022
Também estive a ver e não aparece o tamanho mínimo do Robalo.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: CarlosF em 19:58 Quarta, 26 de Outubro de 2022
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Obrigado pela partilha.
Pouca coisa mudou.
Pelo que li, esta portaria destina-se apenas para pesca profissional ou comercial. Será que vi mal.


Assim parece, esta portaria é referente à pesca profissional.

No entanto duvido que os tamanhos mínimos da pesca lúdica não sejam alterados, é aguardar para ver.

Interessante é a portaria referir a DGRM "salientando -se que a lista de espécies e tamanhos mínimos
estabelecidos nessa regulamentação pode ser consultada na página da DGRM." e a informação que lá consta ainda está desatualizada...
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: xcelsior em 23:30 Quarta, 26 de Outubro de 2022
Viva,


Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.

E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.

Cumps.,
Filipe

Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: cmov em 03:06 Quinta, 27 de Outubro de 2022
Boas,

Assim sendo para a pesca profissional o tamanho mínimo de captura do robalo passa para os 42cm.

Será que estas novas regras se vão estender a pesca lúdica!?
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: xcelsior em 07:46 Quinta, 27 de Outubro de 2022
Nas águas ocidentais sul continua em 36cm.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: xcelsior em 08:27 Quinta, 27 de Outubro de 2022
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Nas águas ocidentais sul continua em 36cm.

Como disse acima, nas Águas Ocidentais Sul (Subzonas CIEM VIII, IX, X), a medida mínima continua nos 36cm. Há uma excepção para o Robalo na Subzona CIEM VIII onde a medida é de 42cm para a pesca lúdica. Por isso, em Portugal continental (CIEM IX a e b) a medida mínima está nos 36cm (na minha opinião pessoal deveriam ser 42cm). Já em Espanha há 3 medidas mínimas, 36cm para a Subzona VIII (costa Oeste de Espanha e parte da costa Sul, Sudoeste até ao Estreito de Gibraltar), 42cm (costa Norte de Espanha) e 25cm para a zona banhada pelo Mediterrâneo.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: inc.pt em 10:53 Quinta, 27 de Outubro de 2022
Serve de muito os tamanhos mínimos estarem em Portaria. Basta abrir o facebook e ver o desplante de certas pessoas a colocar fotos de peixes...

É evidente que não é a pesca lúdica que afeta a sustentabilidade das espécies de peixe, mas é uma questão de exemplo..

O que destroi é pesca ilegal, as redes na costa etc..

Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: Nelson Peres em 11:27 Quinta, 27 de Outubro de 2022
Obrigado pela partilha.
Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: CarlosF em 12:48 Quinta, 27 de Outubro de 2022
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Viva,


Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.

E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.

Cumps.,
Filipe



Tive a informação que segundo a portaria abaixo é igual, a pesca lúdica segue a pesca comercial:

Portaria n.º 14/2014
de 23 de janeiro, artigo 10.° "Proibição de captura ou retenção", ponto 2:

"2 — É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos cujo tamanho seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à
água, exceto em competições de pesca desportiva."

Mas deixo esta análise a algum pescador advogado que ande por aqui no fórum 😃

Título: Re: Novos tamanhos mínimos de captura - Portaria n.º 255/2022
Enviado por: Rider em 15:13 Quinta, 27 de Outubro de 2022
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Viva,


Diz respeito apenas à pesca comercial e passo a citar estabelece “tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”. Outras espécies podem ser consultadas aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R1241-20210716&from=SL no anexo para as Águas Ocidentais Sul.

E sim, ainda não é desta que, infelizmente, a medida mínima para o Robalo-legítimo aumenta.

Cumps.,
Filipe



Tive a informação que segundo a portaria abaixo é igual, a pesca lúdica segue a pesca comercial:

Portaria n.º 14/2014
de 23 de janeiro, artigo 10.° "Proibição de captura ou retenção", ponto 2:

"2 — É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos cujo tamanho seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à
água, exceto em competições de pesca desportiva."

Mas deixo esta análise a algum pescador advogado que ande por aqui no fórum 😃



Isso não altera em nada do que já deveríamos fazer anteriormente, e que já estava legislado.