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Autor Tópico: Alteração revolucionária na nova lei de pesca em águas interiores  (Lida 3329 vezes)

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Offline PMPáscoa

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Alteração revolucionária na nova lei de pesca em águas interiores
« em: 16:10 Quarta, 14 de Outubro de 2015 »
A A.P.C.F. e todos os carpistas portugueses estão de parabéns!
Finalmente, uma luta que dura há mais de uma década, foi coroada de êxito. Trata-se de uma conquista histórica com implicações importantes. Já houve garrafas de champanhe abertas e faz todo o sentido!
Doravante, e depois de regulamentação complementar publicada, vai ser possível praticar carp fishing, de dia e de noite, de forma perfeitamente legal, como acontece em vários países europeus (com destaque para a França e a França).
O Novo Decreto-lei consagra, no essencial, as propostas construtivas, realistas e sustentáveis que a A.P.C.F. teve oportunidade de apresentar perante as autoridades, FPPD (que se vinculou à nossa proposta integralmente), Assembleia da República e Governo, ao longo de vários anos.

Aqui ficam alguns excertos relevantes:

Artigo 3.º
Definições

Para os efeitos do disposto no presente decreto -lei,
considera -se:
[…]
d) «Carp fishing», a pesca lúdica ou desportiva à carpa
ou a outros ciprinídeos com o objetivo da captura de grandes
exemplares através de meios e processos de pesca
específicos;

[comentário: este artigo consagra a especificidade do "carp fishing" no quadro da lei, uma das reivindicações de sempre dos carpistas portugueses]

[…].
Artigo 9.º
Meios e processos de pesca lúdica e desportiva

[…]
2 — Cada pescador não pode utilizar, simultaneamente,
mais de duas canas em ação de pesca, exceto na modalidade
de carp fishing, em que é permitida a utilização de
três canas nos locais e situações em que esta modalidade
de pesca esteja autorizada.
[…]

[comentário: sendo uma modalidade puramente lúdica e desportiva que pratica a pesca sem morte, a captura e solta não se justificava restringir o número de canas; há também razões técnicas]

Artigo 14.º
Jornada de pesca

A pesca só é permitida desde a meia hora que antecede
o nascer do sol até meia hora após o pôr -do -sol,
excetuando-se:
a) A pesca profissional praticada em ZPP cujo respetivo
plano de gestão e exploração preveja a pesca noturna;
b) A pesca lúdica e a desportiva na modalidade carp
fishing praticada em zonas de pesca lúdica (ZPL) cujo
respetivo plano de gestão e exploração a preveja;
c) A pesca lúdica e a desportiva na modalidade carp
fishing praticada em águas particulares, nas condições
referidas no n.º 1 do artigo 31.º;
d) As provas de pesca desportiva, incluindo o treino,
organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto
de utilidade pública desportiva cujos regulamentos
prevejam a pesca noturna;
e) A pesca noturna em águas livres, nos locais e em
condições definidas por portaria do membro do Governo
responsável pela área da pesca nas águas interiores."

[comentário: esta foi sempre a grande reivindicação e não havia qualquer justificação para proibir a pesca noturna nesta modalidade, tanto mais que os exemplares seriam sempre devolvidos à água, prima-se pelo respeito ambiental, etc. Mas, como se pode constatar, consagrou-se exatamente o que era proposto pela APCF, ou seja, não a prática indiscriminada e desregulada mas em locais e condições adequadas (lagos privados, concessões e zonas delimitadas em águas públicas). Esta lei satisfaz as aspirações, creio eu, quer dos pescadores lúdicos (que buscam o grande recorde), quer dos pescadores mais vocacionados para a competição (possibilidade de autorização de treinos e não apenas de provas, mas também poderão treinar nos outros locais). Na minha óptica, ficam todos a ganhar! A lei, quando for devidamente concretizada no terreno, só pode contribuir para um grande desenvolvimento da modalidade em Portugal, em ambas as vertentes.
Bem sei que esta proposta, tendo sido defendida pela A.P.C.F., tem suscitado alguma controvérsia, o que é normal, visto que alguns carpistas prefeririam uma solução mais liberalizada ainda, isto é, pesca noturna em todo o lado sem limitações; o problema é que o carp fishing implica também acampamento no local e nós consideramos que, para que não haja abusos e outro tipo de práticas confundidas com o carp fishing - o que só poderia prejudicar a nossa causa e voltar tudo contra nós -, temos de começar de uma forma mais controlada e circunscrita, posição que mereceu o apoio das autoridades (ICNF) e dos restantes orgãos competentes.
Na minha opinião, estamos perante uma autêntica revolução! A legislação portuguesa é agora uma das mais avançadas da Europa. Mas é preciso arregaçar as mãos e meter mãos à obra para criar as zonas onde o carp fishing possa ser praticado de forma segura, sustentável e pacífica. Isso só a iniciativa dos carpistas poderá fazer como de resto aconteceu com esta mudança histórica]

Poderão consultar a lei, já publicada em Diario da República, aqui:
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Offline PMPáscoa

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Re: Alteração revolucionária na nova lei de pesca em águas interiores
« Responder #1 em: 12:23 Quinta, 12 de Novembro de 2015 »
Para todos os carpistas e pescadores com dúvidas, publicámos, no site oficial da APCF um esclarecimento sobre a nova lei da pesca em águas interiores:

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