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Autor Tópico: Taxas alfandegárias  (Lida 9769 vezes)

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Offline ajrs

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Taxas alfandegárias
« em: 11:51 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
Muito bom dia. Gostaria que os amigos me dessem alguma informação sobre o assunto pois parece-me que me estão a querer meter a mão na algibeira :grrr: . Tenho a informação, e creio que correta, de que as compras de material de pesca feitas fora da União Europeia  (neste caso) USA de valor inferior a 45 euros estão isentos de IVA e não são taxados na alfandega. Acontece que hoje recebi uma encomenda no valor de 42.93 euros (valor colocado no documento da AT Autoridade Tributária e Aduaneira) exigindo que eu, para levantar a encomenda pague 21.54 euros, dos quais 8 euros de TAXA DE APRESENTAÇÃO À ALFANDEGA mais 11.44 de IVA mais 2.1 euros de alcavalas (CTT, Impresso, etc.) :tiro1:

A minha questão é, tenho mesmo de pagar e calar ou posso contestar esta despesa (50% do valor da compra) uma vez que a compra estava abaixo dos 45 euros?

Agradeço todas as opiniões válidas que me possam dar.

António Silva
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Offline luisfgpinto

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #1 em: 12:09 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
Muitas dúvidas surgem quando se fala nas encomendas ficarem retinas na alfândega. Mas nessas situações, é fácil de entender o processo e até mesmo de se prever o que vai acontecer.

Primeiro ponto a saber é que qualquer encomenda realizada dentro da União Europeia estão livres de qualquer taxa alfandegária e não ficam retidos na alfândega. Nesse sentido sempre que fizer encomendas de empresas que enviou os seus produtos de dentro da UE, então não terá de pagar qualquer taxa.

Caso faça encomendas de fora da UE, existe a probabilidade de pagar taxas alfandegárias. Para o pagamento da taxa depende de vários factores, tendo em conta que nenhum desses factores é 100% valido em todos os casos, visto que o processo de retenção alfandegária é totalmente aleatório.

A taxa a pagar na alfândega é basicamente o valor do IVA (em vigor) sobre o valor declarado da factura que vem junto da encomenda. Além do pagamento do processo de desalfandegamento, que deverá rondar uns 10€ (valor estimado), conforme a situação. Para saber qual o valor que deverá pagar quando a sua encomenda chegar, basta saber o valor do IVA da sua encomenda.

A conta a fazer é:

[valor da encomenda]*0.23%(ou IVA em vigor)=valor do IVA+[valor de processamento +/- 10€]=valor total a pagar

A somar a este valor, pode ocorrer ter de pagar alguma taxa de direitos aduaneiros, uma situação incomum. No caso de produtos como tabaco, produtos petrolíferos ou bebidas alcoólicas, terá de pagar um Imposto Especial de Consumo.

Associadas as taxas alfandegárias, poderá ser solicitado o pagamento de taxas de armazenamento por parte da empresa transportadora ou CTT, pode saber mais no artigo “Métodos de Enviou“.

Se o valor total da encomenda (produtos + portes de enviou) for inferior a 22€, ficara automaticamente isenta do IVA. Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as encomendas de venda por Internet; esta situação só é aplicada se claramente a encomenda tiver a informação específica que a compra foi realizada por Internet. No caso do valor total da encomenda for até 45€, poderá também beneficiar de isenção de taxas ou de taxas inferiores especiais.

Normalmente quando a encomenda chega alfandega, será contactado por correio ou telefone (caso tenha essa informação), para proceder ao desbloqueio da encomenda na alfandega. O levantamento da encomenda poderá ser realizado directamente na alfandegam, nos CTT ou pela empresa transportadora, pagando a taxa no acto da entrega ou directamente a transportadora.
HÁ DIAS DE PESCA QUE O ÚNICO QUE SE PESCA SÃO HISTÓRIAS E AMIGOS..........
 

Offline Mário Leão

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #2 em: 12:33 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
O Zé Maria é um especialista nesta área, não deixará de comentar.
 

Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #3 em: 12:33 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
A regras de lei são: Isenção de IVA se o valor total da encomenda for inferior a 22€ OU se o valor de IVA a cobrar for inferior a 10€.

10€ / 23%(iva)= 43,48€  (que se costuma arredondar para os 45€ para simplificar). Até este valor não é cobrado IVA.

O caso levantado é muito estranho, porque supostamente não pagaria IVA.
Se te estão a cobrar 11,44€ de IVA o valor considerado foi 49,74€. Os 42,93€ é o valor com os portes incluídos? É outra "artimanha", o valor para tributação é o total da encomenda, portes incluídos.


A  lei sobre o limite dos 10€ de IVA (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)
Inserir Citação (seleção)
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, que regula a isenção do IVA na importação de determinados bens, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda (euro) 22.
2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a (euro) 10

EDIT:
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
O Zé Maria é um especialista nesta área, não deixará de comentar.

LOL  ;D
 

Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #4 em: 12:39 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
Aproveito e sugiro que ligues para os serviços dos CTT para que te expliquem direitinho o que se passou, é mais fácil que andarmos a conjeturar e são os melhores para te elucidar até eventualmente como fazer a reclamação.

O número é o Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre ou então email internacional@ctt.pt . Convém teres o Nº Local à mão (está na carta que te enviaram a pedir a documentação)
 

Offline ki_ko

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #5 em: 12:58 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
tnho aqui no escritorio duas situacoes piores que essa. um colega mandou vir pequenos motores da china com um valor inferior a 45€ querem-lhe na alfandega 80 e tal euros apresentou fatura e apenas desceu meia duzia de euros o que levou a que ele nem levantasse a encomenda. outro uma encomnda de 8€ ja recebeu tambem o postal!!!!
é natal amigos! pelo menos para os da alfandega!!!
 

Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #6 em: 13:27 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
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um valor inferior a 45€ querem-lhe na alfandega 80 e tal euros apresentou fatura e apenas desceu meia duzia de euros

Isso foi com CTT ou com transportadora (DHL, Fedex, UPS, TNT)? Só conheço casos desses com transportadoras, que são uns ..... (autocensurei-me), cobram umas taxas enormes para despachantes e sei lá o quê, depois de quem enviou já ter pago o transporte. Uns habilidosos a sacar €€ à malta.
 

Offline NunoC

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #7 em: 13:46 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
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um valor inferior a 45€ querem-lhe na alfandega 80 e tal euros apresentou fatura e apenas desceu meia duzia de euros

Isso foi com CTT ou com transportadora (DHL, Fedex, UPS, TNT)? Só conheço casos desses com transportadoras, que são uns ..... (autocensurei-me), cobram umas taxas enormes para despachantes e sei lá o quê, depois de quem enviou já ter pago o transporte. Uns habilidosos a sacar €€ à malta.

O mais engraçado é que cobram tudo e mais alguma coisa (Documentação/Despacho Aduaneiro/etc) e não fazem nada. Eu trabalho no ramo da Logistica e conheço alguns despachantes, e o do Rangel (representante da Fedex) diz que eles cobram e não fazem nada.

Um colega meu mandou vir umas coisas da net e quando foram entregar a mercadoria a casa ele exigiu que lhe apresentassem o documento da alfandega, pelo qual ele tinha pago/ia pagar. Acabaram por retirar o valor do documento alfandegário que não tinha sido emitido.
Nuno Conceição
 

Offline ki_ko

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #8 em: 15:47 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
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um valor inferior a 45€ querem-lhe na alfandega 80 e tal euros apresentou fatura e apenas desceu meia duzia de euros

Isso foi com CTT ou com transportadora (DHL, Fedex, UPS, TNT)? Só conheço casos desses com transportadoras, que são uns ..... (autocensurei-me), cobram umas taxas enormes para despachantes e sei lá o quê, depois de quem enviou já ter pago o transporte. Uns habilidosos a sacar €€ à malta.

foi com DHL , por acaso não sabia que se fosse por transportadora se pagaria mais!
então um produto que vem por DHL fica mais caro na alfandega que por correio normal??
 

Offline NunoC

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #9 em: 15:50 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
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um valor inferior a 45€ querem-lhe na alfandega 80 e tal euros apresentou fatura e apenas desceu meia duzia de euros

Isso foi com CTT ou com transportadora (DHL, Fedex, UPS, TNT)? Só conheço casos desses com transportadoras, que são uns ..... (autocensurei-me), cobram umas taxas enormes para despachantes e sei lá o quê, depois de quem enviou já ter pago o transporte. Uns habilidosos a sacar €€ à malta.

foi com DHL , por acaso não sabia que se fosse por transportadora se pagaria mais!
então um produto que vem por DHL fica mais caro na alfandega que por correio normal??


Ou tens que pagar para eles te entregarem a documentação para tratares do desalfandegamento da mercadoria, ou então pagas balúrdios par te entregarem a documentação.
Nuno Conceição
 

Offline ajrs

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #10 em: 23:25 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
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O caso levantado é muito estranho, porque supostamente não pagaria IVA.
Se te estão a cobrar 11,44€ de IVA o valor considerado foi 49,74€. Os 42,93€ é o valor com os portes incluídos? É outra "artimanha", o valor para tributação é o total da encomenda, portes incluídos.

Boa noite o obrigado pela atenção. Os 42.93 já inclui os portes, eu fiz as contas a apontar para o custo ser inferior aos 45 euros. Na 2ª feira vou telefonar a ver se consigo perceber o que se passa. Pelas minhas contas, os 23% + os 3,7% de imposto sobre o material de pesca dá os 11,4 euros de imposto. 42,93x0,267=11,46. Há um outro fator que talvez tenha importância e que é o facto de eu ter mandado vir outra encomenda há menos de um mês, de facto há duas semanas atrás. Ora parece que se mandar-mos vir encomendas sucessivas, por sucessivas entende-se com menos de um mês de intervalo, eles consideram que estamos a fazer negócio??!! Zé Maria, esta explicação faz algum sentido? Em relação ás cartas ??? apenas tenho os dois documentos que o carteiro me entregou junto com a encomenda um dos CTT e outro a AT. Nem sequer a fatura veio com a encomenda.

António Silva
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Offline pjc

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #11 em: 23:48 Sexta, 21 de Novembro de 2014 »
Tenho um amigo que faz muitas encomendas da china, e o seu "truque" é dar moradas diferentes a cada compra, hoje vai para a casa do pai, amanhã para a do vizinho, depois para a do primo , do amigo e assim já passa, ele também tem o cuidado de fazer duas ou três encomendas com valores baixos devido aos custos, criatividade á tuga ou desenrasque!
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Offline ruisargo

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #12 em: 00:55 Sábado, 22 de Novembro de 2014 »
Boas
Já fiz várias encomendas da U.S.A. ,China, Autrália, etc e até agora.... no problem
 Acho que te calhou a fava do bolo.....arrota e não bufa,
 porque de outra forma só vais perder tempo.
 

Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #13 em: 01:31 Sábado, 22 de Novembro de 2014 »
Nunca tive problemas com várias encomendas seguidas, houve alturas que devo ter passado a dezena num mês e não notei tratamento diferente por causa disso. Mas tento sempre que possível ficar abaixo dos 45€ por causa das dúvidas, nem que desfaça uma encomenda em duas quando são múltiplas coisas, que também já fiz sem problemas.


Também não entendo porque pagas os 3,7%. Supostamente os direitos aduaneiros (diferente do IVA) só são pagos a partir dos 45€ entre privados e 150€ de empresa para um privado. Continuo a achar a situação muito estranha, liga com eles e tenta esclarecer. Sempre que falei com os serviços dos CTT internacionais foram simpáticos e prestáveis.



Nos últimos tempos a qualidade do serviço não tem sido grande coisa, principalmente por causa das alfândegas, entidade separada dos CTT. Mas também entendo que tanto estado (alfândegas) como privados (CTT) tem sofrido cortes significativos nos últimos tempos, com (pré-)reformados que não são substítuidos e cortes sucessivos numa política de contenção de custos. E com cada vez mais trabalho e menos dinheiro na conta, a motivação é complicada de manter, quando sabem que ao fim nem uma palmadinha nas costas recebem do chefe que só está lá a coçalos porque tem um cartão colorido...mas  isso são outros 3 vinténs e já estou quase a pisar a regra 7 do fórum  C:-)


 

Offline ajrs

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #14 em: 10:48 Sexta, 28 de Novembro de 2014 »
Cá estou com o resultado das minhas averiguações .... paguei  :grrr: não consigo é não bufar  :-X

Transcrevo aqui a resposta da AT e saliento, aquilo que creio ser uma "novidade" pelo menos para mim. Vejam lá o que está a vermelho.  :-?

Paguei 50% do valor da mercadoria em impostos e custos  :tiro1: :tiro1: Vou rever as minhas compras pela internet.

Exmo. Sr.,
Informamos que o desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, que deverá consultar.
São aplicados direitos aduaneiros e IVA a partir do valor da mercadoria de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro, que deverá consultar.
Para aplicação da isenção do IVA as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
Por outro lado não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).Quando o valor global das mercadorias exceder, por remessa (conjunto de envios) e Declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições Comunitárias em vigor (1.000 Euros), a DGAIEC exige a apresentação de despacho formal através do DAU – Documento Administrativo Único, mas poderá também exigir para valores de mercadoria abaixo do limiar previsto. O DAU pode ser comprado na tesouraria da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.
Informamos ainda para melhor compreensão, que são legalmente adicionados ao valor da mercadoria, os custos de portes e outras despesas como impressos, emolumentos, taxa de apresentação e CTT, antes da aplicação da taxa do IVA, conforme aliás, também pode verificar nas fórmulas legais de cálculo no documento junto anexo.
 
bla´...blá..blá ... mas o que vem a seguir pode ter interesse para futuras compras. Fica o alerta.

Também deve ter sempre em consideração onde se insere o país de origem do envio e não o país da compra de Internet. Exemplo: Compra num site do Reino Unido, país comunitário, ou num site tipo Ebay, mas a origem do envio é da Coreia do Sul, país não comunitário, assim esta mercadoria está sujeita a controlo aduaneiro e respectiva tributação – 90% dos casos a mercadoria vem de um país terceiro, sem o conhecimento do destinatário.
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António Silva

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Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #15 em: 11:37 Sexta, 28 de Novembro de 2014 »
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Por outro lado não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

Esse artigo do DL nº31/89 lia:
Inserir Citação (seleção)
Art. 22.º - 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 10 ecus.

2 - Não beneficiam da isenção a que se refere o número anterior as mercadorias objecto de venda por correspondência.

3 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder os montantes mencionados no n.º 1, o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais sobre o consumo não serão aplicados quando o montante global a cobrar for igual ou inferior a 3 ecus.


Mas esse artigo do decreto lei foi alterado pela Lei nº 64-A/2008 de 31-12-2008 (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre), cujo artigo 117 tem a seguinte redação:
Inserir Citação (seleção)
Artigo 117.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro


       O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, que regula a isenção do IVA na importação de determinados bens, passa a ter a seguinte redacção:


«Artigo 22.º


       1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda € 22.
       2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a € 10.»

Início de Vigência: 01-01-2009

E eles reconhecem-no quando escrevem:
Inserir Citação (seleção)
Para aplicação da isenção do IVA as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

Para uns casos usam uma versão do artigo, para outros usam outra... não é assim que se faz lei, acho que há aí um chico esperto a meter-te a mão ao bolso indevidamente. Já pagaste que é o correto e com isso ganhas-te o direito a reclamar, que é o que eu faria. Pelo menos não se livravam de explicar qual das versões do artigo 22 é que estão a usar, porque pela resposta parece que são os dois conforme conveniência.

PS:Não sou jurista nem advogado nem nada que lhe pareça, só curioso, pelo que posso estar enganado (mas não vejo como).
Há foristas da especialidade que possam dar um esclarecimento se estou a ver a coisa mal?


« Última modificação: 11:43 Sexta, 28 de Novembro de 2014 por Zé Maria »
 

Offline NunoC

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #16 em: 11:48 Sexta, 28 de Novembro de 2014 »
Pela minha experiência com a Alfandega (não neste tipo de situações, mas no meu dia a dia de trabalho) a opinião e interpretação da Lei depende em muito da pessoa com quem falamos (a lei devia ser interpretada por todos da mesma forma). E algumas vezes a mesma pessoa diz-nos duas coisas diferentes em dias distintos (vá se lá entender esta gente).

Eu estou ligado a parte dos portos marítimos e transportes ferroviários/rodoviários, e quando nos surge uma dúvida, questionamos várias pessoas até nos darem a resposta que mais nos agrada e que nos dá menos trabalho. Normalmente não questionamos os anjinhos, vamos logo direitos a deus.
 
« Última modificação: 11:52 Sexta, 28 de Novembro de 2014 por NunoC »
Nuno Conceição
 

Offline ki_ko

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #17 em: 11:51 Sexta, 28 de Novembro de 2014 »
eu também reclamava para ver se alguém competente investiga o caso.
 

Offline ajrs

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #18 em: 00:34 Domingo, 30 de Novembro de 2014 »
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2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a € 10.»

Boas. O que é engraçado é que eu, se de facto como diz o artigo acima, só considerar o valor da mercadoria, estarei isento pois o valor do IVA a incidir nos 42,93 é inferior a 10 euros  (43*23%=9.89) mas como eles depois me cobram taxas e taxinhas por terem "apresentado" a encomenda à alfandega, o IVA já passa dos 10 euros.
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António Silva

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Offline caseblock

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #19 em: 22:43 Domingo, 30 de Novembro de 2014 »
Boas, acho que ja foi referido aqui mas gostaria de realçar que se o transporte foi feito por transportadora (DHL, UPS,TNT, etc), tudo passa na alfandega e os "ladroes" (transportadoras) chumpam-nos ate ao tutano, sendo que por vezes o valor a pagar a eles ultrapassa as taxas alfandegarias, a mim so me enganaram uma vez...


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Offline Nelson Peres

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #20 em: 08:10 Segunda, 13 de Abril de 2015 »
Quero comprar uma produto vindo dos Estados Unidos com o valor de 33 euros com portes incluidos e depois de ler os post mais pequenos aqui :P porque estou á pressa  :P já fico na duvida se compro ou não ! :(
Nelson Peres
 

Offline ruisas

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #21 em: 10:32 Segunda, 13 de Abril de 2015 »

Por esse valor podes avançar, não vais pagar taxas nem IVA.


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Offline Nelson Peres

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #22 em: 11:54 Segunda, 13 de Abril de 2015 »
Obrigzdo pelo esclarecimento ruisas  :fixe:
Nelson Peres
 

Offline joao105

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #23 em: 23:34 Segunda, 20 de Abril de 2015 »
Boas Pessoal,
Neste ultimo mês fiz 3 encomendas dos U.S pelo Ebay (amostras) todas com o mesmo valor (53.70€). As 3 pararam para apresentação à alfandega e as 3 saíram no dia seguinte da alfandega com franquia chegando no mesmo dia a minha casa. Dado isto eu penso que as taxas alfandegarias impostas dependem também, do tipo de bem que encomendamos. Tenho praticamente certeza de que se a encomenda fosse por exemplo, um telemóvel pelo mesmo valor, já seria taxado.


« Última modificação: 23:35 Segunda, 20 de Abril de 2015 por joao105 »
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Offline A_G_A

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #24 em: 23:44 Segunda, 20 de Abril de 2015 »
Depende da mercadoria, sim.

Por exemplo, pode existir um bem isento de taxa de direitos e outro com taxa de 1, 2, 3%...

Lembro-me que há uns anos uma máquina de fotografar estava isenta, mas se filmasse ou fosse de filmar já tinha uma taxa de uns 2-2,5%.

No entanto, não devemos confundir essas taxas com o IVA. (nem com as taxas de apresentação à alfândega que os CTT nos cobram que, no meu entender, são valores justos - ou eram, pois há bastante tempo que não pago - ao contrário dos valores cobrados pelas empresas transportadoras que cobram, na minha opinião, valores exorbitantes e que deveriam já ter tido uma resposta ao nível da regulação).

Pode ter acontecido que não tenham atribuído o valor que pagaste às amostras que compraste. Devido a isso, não terá atingido o montante a partir do qual terias que pagar IVA/ taxas.

Fica apenas um conselho: quando encomendarem, façam-no pelos "correios normais" (ainda que registado, etc) lá do local e evitem as transportadoras super-rápidas (DHL, FedEx e similares) onde, como já foi dito, chegam a cobrar taxas de apresentação à alfândega superiores ao custo da mercadoria e IVA que se paga.
« Última modificação: 23:52 Segunda, 20 de Abril de 2015 por A_G_A »
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Offline joao magalhaes

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #25 em: 06:15 Terça, 21 de Abril de 2015 »
Boas,
No final do ano passado eu fiz uma encomenda de um aparelho de imitação de canto para pintasilgos, o custo com portes foi de $57 que ao cambio da por ai 42euros
a encomenda ficou retida na alfandega, eu tive que preencher um formulário la deles e enviar o recibo do Paypal nesse mesmo formulário pede uma descrição do produto
e passado uma semana foi liberado sem custos, mas deu para reparar que a encomenda foi aberta,
já fez varias encomendas de vários equipamentos eletrônicos de pesca tudo abaixo de 45euros sem problema
tive problemas com 2 relógios um de 7 euros e outro de 8 euros e só porque na encomenda dizia com imitação de diamante deu um problema da porra nem respondi
não compensava pediam me 40 e tal euros para liberar uma encomenda de 15 euros com portes  C:-) C:-) falam e, diamantes os homens ficaram doidos
Por isso so pode ter haver com o conteúdo e a descrição que esta na encomenda em especial vindo da china e países asiáticos onde a tradução para inglês deixa muito 
desconfiados o pessoal da alfandega :o :o :o
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Offline ruisas

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #26 em: 16:36 Domingo, 10 de Maio de 2015 »

Penso que tem a ver com o tipo de produto, mas também com a origem do mesmo.
Certos países têm acordos alfandegários com Portugal, o que pode influenciar o valor máximo (valor+portes) em que a encomenda sai da alfandega com franquia (sem custos).

Outra dica é ter sempre um valor de portes (nem que seja 1 cêntimo), pois se os portes forem grátis, os serviços aduaneiros calculam o valor dos portes por uma tabela e os valores não são nada meigos. Ou seja, uma encomenda dos EUA de €100 com portes grátis, pode tornar-se rapidamente em €190 e é sobre esse valor que vão ser calculados os impostos.
 

Offline MNunes

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #27 em: 23:20 Sexta, 24 de Julho de 2015 »
Bem, depois de tudo o que foi dito neste tópico, comprar fora da UE pode tornar-se uma autentica roleta russa para o contribuinte.

Já foi dada muita informação aqui e de facto, acho que a própria Alfandega pode estar a ter interpretações diferentes conforme o entendimento do agente que está encarregue daquele serviço.
Um autêntico tiro no escuro para quem compra na NET fora da UE.

Ficam estes sites para quem quiser dar uma espreitadela sobre:

Como calcular taxas alfandegarias para Portugal

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Offline DiogoJ

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #28 em: 21:10 Quarta, 31 de Maio de 2017 »
Então afinal como ficamos?!
É 45€ ou 22€ para não apanhar com aquelas taxas todas malucas?
 

Offline A_G_A

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #29 em: 21:25 Quarta, 31 de Maio de 2017 »
22€

Pagas IVA, mais a taxa que a empresa transportadora te cobra por apresentação à alfândega (tenho lido que a dos CTT são 12€, de outras transportadoras, se as coisas se mantêm como há uns anos, é para esquecer...)

Em determinados casos podem existir direitos aduaneiros (constantes numa tabela, mas normalmente os valores são baixos em termos percentuais - na maioria dos casos nem existem)

« Última modificação: 21:29 Quarta, 31 de Maio de 2017 por A_G_A »
Cumprimentos
Aníbal Alves
 

Offline Zé Maria

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #30 em: 22:40 Quarta, 31 de Maio de 2017 »
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Então afinal como ficamos?!
É 45€ ou 22€ para não apanhar com aquelas taxas todas malucas?

Se vais ressuscitar tópicos carcomidos, é normal que ainda tenham o valor antigo. 45€ foi antes da gerigonça.

Agora são 22€.


 

Offline Tiago Macedo

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Re: Taxas alfandegárias
« Responder #31 em: 22:46 Quarta, 31 de Maio de 2017 »
é para a malta deixar de encomendar amostras afogantes á primeira investida :-)
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