Bom dia,
Para a malta da pesca em águas marítimas, tanto comercial como lúdica, o governo publicou a Portaria n.º 372/2024/1 que legisla a captura de crustáceos, raias, tamboris, polvo, sargos, bodião e corvina
Para a malta da pesca de água doce o governo reservou este último dia para publicar legislação para a pesca comercial e pesca lúdica nos rios de:
Portaria n.º 368/2024/1 Agricultura e Pescas
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Cávado sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Portaria n.º 369/2024/1 Agricultura e Pescas
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Douro sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Portaria n.º 370/2024/1 Agricultura e Pescas
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Portaria n.º 371/2024/1 Agricultura e Pescas
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego, e regula os casos expressamente nele previstos, e o exercício da pesca lúdica.
Portaria n.º 372/2024/1 Agricultura e Pescas
Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca
Ligação para a página do DRE Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31 Não está autorizado a ver ligações.
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