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Autor Tópico: Legislação publicada hoje em diário da República  (Lida 993 vezes)

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Offline FilipePC

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #15 em: 11:28 Quinta, 20 de Julho de 2023 »
Caso isto chegue à pesca lúdica...
A questão das 2 ou 3 canas não sendo o mais importante é chata. Só uso mm no Surfcasting principalmente de Inverno quando quero que 1 das canas praticamente não conte e deixo a só com choco para estar sossegado.
Mas mais importante do que isso é ser referido que se pode levar as 3. Eu explico a minha questão... É que até em locais em que a lei supostamente diz que só se pode utilizar 2 canas a PM E GNR costumam atuar se tivermos as 3 montadas. Não faz qq sentido.
O mm é na pesca de barco se tiveres as canas montadas e passares numa zona proibida/canal. É a meu ver ingrato termos que desmontar tudo a passar em zonas proibidas, assim como no Surfcasting faz muitas vezes diferença podermos ter 3 montadas mesmo que só se use 2.

Outro assunto o dos 300 metros, é relativo... Creio ser muito importante não pôr em risco qualquer banhista... Assim como caso seja uma praia totalmente calma deve existir o bom senso de não andar atrás da multa fácil... Entendo o Trindade na parte em que se isto for avante existem muitas zonas onde não vai mm ser possível pescar por não ter a distância necessária... Nem todas as praias têm campo aberto.

A questão dos 100 anzóis creio que tem a ver com os aparelhos de cações e pingalins utilizados pelos pescadores profissionais. Não acredito que para nós isto seja permitido, se for, a malta do barchino é que vai agradecer. Mas não faz sentido. Como pescador desportivo não quero isto, obviamente.
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Offline Trindade

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #16 em: 11:36 Quinta, 20 de Julho de 2023 »
Bom dia

Vou dar um pequeno exemplo , na Praia Formosa em Santa Cruz , a concessão tem 100 mts no máximo.

Ora 300 mts pra cada lado,.......são 700 mts , acham isto normal ???? Com tanta praia concessionada porque raio de razão não havemos de ter direitos nas praias NÃO CONCESSIONADAS , relembro que somos os único que PAGAMOS para utilizar a praia.

Pagamos pouco ???? talvez ,....começem a cobrar 8€ a cada banhista e calo-me de vez !!!! Até devia haver ZONAS RESERVADAS À PESCA em virtude do que pagamos !!!!!
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Offline A Machado

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #17 em: 15:04 Quinta, 20 de Julho de 2023 »
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Bom dia

Vou dar um pequeno exemplo , na Praia Formosa em Santa Cruz , a concessão tem 100 mts no máximo.

Ora 300 mts pra cada lado,.......são 700 mts , acham isto normal ???? Com tanta praia concessionada porque raio de razão não havemos de ter direitos nas praias NÃO CONCESSIONADAS , relembro que somos os único que PAGAMOS para utilizar a praia.

Pagamos pouco ???? talvez ,....começem a cobrar 8€ a cada banhista e calo-me de vez !!!! Até devia haver ZONAS RESERVADAS À PESCA em virtude do que pagamos !!!!!

Absolutamente de acordo.
Pagamos e levamos os condicionalismos todos de banhistas, surfistas, skyistas e outros papistas...
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Offline Zagaia

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #18 em: 12:47 Sexta, 21 de Julho de 2023 »
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Moços, vamos lá ver uma coisa

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Portaria n.º 219/2023 ---- 3º paragrafo: "A presente portaria regulamenta o método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis, lastros e boias, denominado «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, dando assim cumprimento ao referido normativo."


Agora vamos para o n.º1 do Art.º 19 do DL n.º 73/2020 de 23 de setembro -----  1 - "Nas águas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a pesca só pode ser exercida por meio dos seguintes métodos:" (sendo que neste mesmo artigo existe a "b) Pesca à linha, entendendo-se como tal qualquer método de pesca que se caracterize pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis;"

Ou seja, esta nova portaria (219/2023) legisla o método do pesca à linha, a qual é referida no DL n.º 73/2020 de 23 de setembro.

DL n.º 73/2020 de 23 de setembro ----- esta portaria regula  -------- "Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade"


Em nenhuma de ambas as portarias são referidos os textos de "pesca lúdica" - "Pesca desportiva".

Na minha interpretação e maneira de ver, dá-me a entender que esta legislação apenas está a ser aplicada a pesca comercial, o que não significa que no futuro não vá sair uma portaria a "igualar" as regras.



Também no meu entender, houve um desejo por parte do legislador de especificar regras em relação à pesca à linha, existindo assim uma clarificação/exatidão em relação ao método da arte, assim como outros métodos de pesca, mas apenas e exclusivamente no âmbito da pesca comercial/profissional.


Bom dia,

Só para esclarecer, segundo a DGRM, em contato de hoje através do telefone Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre, estas Portarias aplicam-se apenas à pesca comercial, regulamentada por Decreto-Lei n.º 73/2020 de 23 de setembro de 2020.

A pesca lúdica é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de julho de 2013 que alterou em parte o Decreto-Lei n.º 246/2000 de 29 de setembro de 2000

No entanto isto não quer dizer que esta legislação não venha a ser alterada para que ambas as atividades sejam semelhantes como aconteceu no ano 2000.

Só por curiosidade hoje foi publicado no Diário da República nova legislação, Portaria n.º 227/2023 de 21 de julho de 2023, que Regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar» Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, páginas 181 - 185 (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)

Isto prova que o governo está com as "mãos na massa". Vamos lá a ver o petisco que nos calha  :-\

 
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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #19 em: 01:51 Sábado, 22 de Julho de 2023 »
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Isto prova que o governo está com as "mãos na massa". Vamos lá a ver o petisco que nos calha  :-\





têm todo o ar disso, vai-nos calhar, é questão de tempo
Bonito bonito, é bom peixe no pratito :D
 

Offline Zagaia

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #20 em: 10:24 Segunda, 24 de Julho de 2023 »
Bom dia,
Para quem possa interessar, foi hoje publicada nova legislação sobre pesca comercial.
Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho de 2023 - Estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre).
 
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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #21 em: 11:38 Segunda, 24 de Julho de 2023 »
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Só para esclarecer, segundo a DGRM, em contato de hoje através do telefone Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre, estas Portarias aplicam-se apenas à pesca comercial, regulamentada por Decreto-Lei n.º 73/2020 de 23 de setembro de 2020.

 [-o<
Se as pessoas se concentrassem nas coisas realmente importantes na vida, haveria uma grande escassez de canas de pesca.
 

Offline Rider

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Re: Legislação publicada hoje em diário da República
« Responder #22 em: 15:53 Segunda, 24 de Julho de 2023 »
O ponto 3 não é permitido fazer a partir de costa, nem lúdicos e penso que a ninguém, só mesmo embarcado.

O ponto 5 há uns anos atrás já foi assim para os lúdicos.
Espera o melhor, prepara-te para o pior e aceita o que vier.

Cumprimentos,
José Matos
 

 

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