Boas,
Licença embarcada é o suficiente para também fazer pesca apeada.
Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou
EntreInformação Geral
PESCA LÚDICA - REGRAS APLICÁVEIS - LICENÇAS
O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura;
- dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
- dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.
As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
a) «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
b) «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 são válidas para as modalidades, áreas de operação e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas:
• Através de qualquer caixa Multibanco;
• Diretamente, através de pedido de licença de pesca lúdica por correio eletrónico, acompanhado de comprovativo de pagamento e identificação do requerente (prazo máximo de entrega da licença: 5 dias úteis após receção do pagamento);
• Nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, durante o horário de atendimento ao público, em todos os dias úteis.
Notas:
• No caso de cidadão estrangeiro deverá indicar o número de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.
Obtenção das licenças de pesca lúdica através de Multibanco
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).
A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo nº de BI.
Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:
1 - Pagamentos e Outros Serviços
2 - Estado e Sector Público
3 - Licenciamento de Pesca Lúdica
4 - Pesca Águas Marítimas e Salobras
e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.
Quer as licenças de pesca lúdica obtidas através de Multibanco, quer as obtidas nos serviços da DGRM ou das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, podem ser fotocopiadas e, caso pretenda, posteriormente plastificadas, não sendo necessário qualquer tipo de autenticação e podendo ser apresentada às autoridades de fiscalização apenas a cópia plastificada da licença, acompanhada do Bilhete de Identidade.
Obtenção de 2ª via de licença de pesca lúdica adquirida no Multibanco
• Durante 90 dias após a data de emissão da licença, poderá obter uma segunda via gratuitamente, através do próprio Multibanco.
• Poderá ainda obter uma segunda via nos serviços da DGRM, mediante o pagamento da taxa de emissão de 2ª via (5 euros até 90 dias após a emissão e 10 euros após esse prazo - Portaria nº 184/2013).
Para obter uma segunda via de licenças emitidas através do Multibanco, deverá seguir os seguintes passos (durante os 90 dias após a data de emissão da licença – GRATUITO):
1. Inserir o cartão e digitar o código respetivo;
2. Selecionar a opção “Consultas”;
3. Selecionar “Operações com o cartão MB”;
4. Selecionar a opção “Emissão de 2ª via de talão MB”;
5. É solicitada pelo sistema a data da operação para que pretende emitir a 2ª via, devendo digitar o dia e mês em que foi emitida a sua licença (por exemplo, se a licença foi solicitada no MB no dia 2 de Janeiro de 2007, deverá digitar 0201);
6. Aparecem as operações realizadas com o cartão na data escolhida, devendo ser selecionada a operação correspondente à emissão da licença de pesca lúdica;
7. De seguida é emitida uma segunda via da licença de pesca lúdica, que será em tudo igual à primeira, exceto pelo facto de aparecer na primeira linha o texto “2ª via da Licença”.