Bom dia a todos,
Alguém me pode esclarecer afinal o que diz a lei e o que é obrigatório. Parece que estamos na republica das "bananas" em grande parte no que se refere à lei marítima... Não consigo entender um conjunto de coisas e pelos visto não sou o único é impressionante as interpretações que diferentes pessoas fazem, sobre diversas coisas nomeadamente aqui no forum.
Tinham me dito que para a pesca em embarcação de classe 5 necessitava de um colete de 150N. Como tal comprei um colete de 150 (na realidade 2 um para mim e outro para o meu filho). Na altura da compra o vendedor questionou se era mesmo isso que queria ou de 100N. Ao que respondi que me tinham dito que era obrigatório de 150N ao que ele me disse que isso não corresponde à lei. Que a lei diz que é 100N contudo algumas capitanias à revelia da lei definem que e 150N. Face a isso e aos ver o tamanho dos coletes de 150N que tinham comprado falei com o vendedor se era possivel trocar pelos de 100N e fiz a troca tendo por base a suposta lei. Entretanto outras pessoas voltaram-me a dizer que é 150N. Alguém pode esclarecer com base na lei? Gostava de não apanhar multas só porque ninguém se entende sobre este tipo de coisas...