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Autor Tópico: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência  (Lida 2229 vezes)

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Offline mcrui

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A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« em: 15:06 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Tenho presenciado a ausência de pescadores nas praias (porque practico Surfcasting), com "medo de serem apanhados" pela Polícia Marítima em violação da legislação em vigor no que concerne ao Estado de Emergência em vigor em Portugal.

Começo pela legislação, mais concretamente pelo Decreto n.º 3-A/2021 da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, datado de 14 de janeiro de 2021 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre)

Em primeiro lugar, a maioria dos Portugueses não se encontra em Confinamento Obrigatório – Ao abrigo do n° 3 do Decreto infra, "Confinamento obrigatório", 1) e 2).

Existe sim, um "Dever geral de recolhimento domiciliário", conforme Artigo 4°, onde nas diversas alíneas se encontram descritas as excepções, sendo que no n° 2 deste artigo, estão descritas de forma clara as excepções.

Dadas as excepções previstas nas alíneas do no n.°2 do Artigo 4°, que se intitula “Dever geral de recolhimento domiciliário” e não de “Confinamento obrigatório” que já está descrito no artigo anteriorizaríeis n.° 3 do mesmo diploma, entre as quais:

   j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;

No suprarreferido Artigo 34.º Atividade física e desportiva, no n° 1, pode ler-se "Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS."

Note-se que o artigo é bem claro, embora possa causar alguma interpretação menos correcta, que "Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre" e notes-se a vírgula que inicia o texto com "assim como (...)".

A Pesca é uma actividade desportiva ao contrário do que afirma erradamente a DGRM, que descreve a pesca como actividade lúdica uma vez que não é um deporto federado. Não é um desporto federado??!! Contactada a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva (FPPD) sobre este entendimento da DGRM, o espanto foi geral. Existem inclusive na FPPD três tipos de modalidades federadas – Mar, Embarcada e Águas Interiores.

Se por conveniência de algumas entidades e por aceitação passiva por parte dos pescadores desportivos de possuirem uma "Licença de Pesca Lúdica" e não como anteriormente de Licença de Pesca Desportiva, pergunto:

E o Surf, é uma actividade lúdica ou desportiva? Sim, porque se os surfistas estivessem "proibidos" de practicar surf e se aventurassem a surfar de noite, tinham de levar luzes para ver as ondas.

Mais, os pescadores, regra geral vão à pesca e voltam para casa sem aglomerados, festas, concentrações, e convívio in loco como acontece com os Surfistas, que sem máscaras, sem distanciamento social e sem respeitarem o disposto na lei - "Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre" continuam a não ser importunados pelas autoridades.

Caros amigos e pescadores, eu cumpro a lei, cumpro as normas da DGS, protejo-me para também proteger os outros, mas não aceito ser subjugado ou impedido de practicar a actividade desportiva que me vai mantendo a mente e o corpo são.

Já fui interpelado diversas vezes pelas autoridades – Polícia Marítima, e com muita cordialidade não aceitei ser obrigado a cumprir leis que não existem, nem a ser descriminado em relação a outros practicantes de desporto autorizado ao abrigo do  Decreto n.º 3-A/2021.

Para mim, desde há mais de 30 anos, dentro e fora de competição, a Pesca é um Desporto e continuarei a practicar sempre que o mar e o tempo disponível me permita, protegendo-me a mim e aos outros seguindo as normas de protecção contra a SARS-CoV-2 da DGS.

Fica uma imagem de hoje de uma praia que não costumo frequentar mas que é bem elucidativa da dualidade de critérios e falta ou não de actuação das autoridades – Fonte da Telha, 6 de Março de 2021.

Eu continuarei a ir practicar o meu desporto – Pesca Desportiva na modalidade Surfcasting, Spinning ou Boia no estrito cumprimento da lei!

É o meu dever lutar por cumprir e fazer cumprir a lei, mas no dia em que a Lei colidir com a Justiça, irei sempre lutar pela Justiça.
« Última modificação: 15:21 Sábado, 06 de Março de 2021 por mcrui »
 
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Offline manuel

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #1 em: 16:16 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Não concordo consigo. Está proibido de sair de casa a menos que seja para trabalhar, ir ao supermercado, fazer caminhadas.
Por acaso foi abordado neste estado de emergência? Pela Pm e não foi multado?
É que muitos já o foram.
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #2 em: 16:47 Sábado, 06 de Março de 2021 »
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Está proibido de sair de casa a menos que seja para trabalhar, ir ao supermercado, fazer caminhadas.
Obrigado pelo comentário. A Lei é bem explicita, tal coomo descrevi e pode ser comprovado pelo decreto lei que tem o link no meu post incial. Existe "Dever geral de recolhimento domiciliário". Só estará proibido de saír de casa se se enquadrar no que está disposto no Artigo 3.º, isto é por por palavras simples, "Confinamento obrigatório":
a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2;
b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa;

As excepções existem e abrangem a Atividade física e desportiva "Atividade física e desportiva"—Artigo 34.º—onde é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre.

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Por acaso foi abordado neste estado de emergência? Pela Pm e não foi multado?
É que muitos já o foram.
Sim, fui abordado diversas vezes pelas autoridades neste Estado de Emergência. Não fui nem poderia ser multado ou aplicada qualquer coima por não estar a violar nenhum dos artigos do Decreto n.º 3-A/2021 e subsquentes. Da mesma forma que os surfistas também não o são.

Note-se que isto se aplica aos concelhos onde não existem deliberações em contrário, tal como aconteceu em Cascais, mas que já não se aplica.

Mais, caso tivesse existidio intenção de levantamento de auto, aplicação de coima, relativo a este assunto, e em sede de julgamento, por não haver violação da Lei, a coima e custas judiciais recaem sobre os agentes e não sobre o réu.

Como é óbvio, cada pessoa agirá como entender, certo é que a Lei permite a práctica de actividades desportivas, sendo a Pesca Desportiva individual e não em competição, uma das escepções permitidas.

Obrigado
« Última modificação: 16:49 Sábado, 06 de Março de 2021 por mcrui »
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #3 em: 17:09 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Uma nota adicional importante que pode configurar violação da lei, é por exemplo:

Viver em São Martinho do Porto - Alcobaça e ir pescar para a Foz do Arelho - Caldas da Rainha, ou viver em Sintra e ir pescar para o Guincho - Cascais durante os fins-de-semana - de Sábado às 00h00 até às 05h00 de 2a. feira onde a proibição de cruzar concelhos constitui violação da lei por não se enquadrar nas excepções de emergência ou órgãos e entidades autorizadas - "Deslocações Autorizadas".
 
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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #4 em: 17:11 Sábado, 06 de Março de 2021 »
A Polícia Marítima passou em todo o país, desde 19 de janeiro, mais de uma centena de multas a quem desrespeita as regras, por exemplo pela prática de surf em praias onde o acesso está vedado.
Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo.

A Autoridade Marítima tem apostado primeiro numa “postura pedagógica e de sensibilização”, mas em caso de “desrespeito deliberado das regras” há lugar a multa, diz a porta-voz, Nádia Rijo.
A comandante confirma que entre 19 de janeiro e 6 de fevereiro “contabilizam-se no total, de norte e sul do país, 112 autos levantados sobretudo por desrespeito de dever geral de recolhimento domiciliário ou outras atividades relacionadas com atividade física e desportiva”.

Em causa está, por exemplo, a pesca que está proibida durante o estado de emergência em vigor, mas também a prática de corrida e surf, desportos individuais que estão interditos apenas em praias onde os municípios fecharam o acesso aos paredões e areais. É o caso, por exemplo, do concelho de Cascais.

A porta-voz da Autoridade Marítima explica que a “zona centro” regista “maior número de situações de incumprimento das medidas em vigor, nomeadamente o desrespeito de interdição de praias”. Segundo Nádia Rijo, a região de “Lisboa e Vale do Tejo” é aquela onde têm “maior número de situações registadas”. As multas, indica esta responsável, podem ir dos “200 aos 600 euros”.

Correr sozinho na praia ou praticar surf não estão proibidos
A regras é o “dever geral de recolhimento” lembra a Polícia Marítima que explica que há exceções, nomeadamente a “prática individual” de desportos, como o surf ou a corrida.

A porta-voz da Autoridade Marítima sublinha, por exemplo que “a legislação não proíbe expressamente a prática de surf”. Contudo, detalha Nádia Rijo, “em locais que se encontrem interditados pelas autarquias”, como acontece em concelhos onde os paredões e os areais foram vedados, “a permanência ou acesso” às praias está proibido.

“Não se pode pular a vedação para ir fazer a prática desportiva”, adverte a comandante. Assim sendo “uma praia interditada pelo município fica proibida a atividade como a corrida, o surf”, mesmo que praticados de forma individual, refere aquela responsável.

Entre as multas que a Polícia Marítima tem passado, há casos pontuais de desrespeito pelo uso de máscaras, a pratica de “pesca lúdica ou náutica de recreio”, diz Nádia Rijo. A pesca é uma das atividades que a legislação em vigor proíbe. Já o surf ou corrida à beira mar só podem ser praticados em praias sem acesso vedado.





bem queria ir a pesca....
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #5 em: 17:56 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Obrigado pelo comentário e concordo, na generalidade com o que descreve, aliás salientei esse facto – Excepto nos concelhos onde está proibido o acesso ou actividades no mar e nas zonas costeiras - seja no mar ou terra, tal como mencionava a deliberação do Presidente da CM Cascais.
Proibição essa que foi já levantada em Cascais.

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A pesca é uma das atividades que a legislação em vigor proíbe. Já o surf ou corrida à beira mar só podem ser praticados em praias sem acesso vedado.

Lamento mas não existe qualquer legislação, ou menção nos diversos Decretos que proíba a Pesca Desportiva. Tratando-se de uma práctica desportiva individual ao ar livre, desde que mantidas as regras de segurança emanadas pela DGS, nenhuma lei proíbe a Pesca Desportiva, na generalidade e salvo os casos por si também referidos.

Essa é uma interpretação errada da lei que é para ser interpretada e feita cumprir tal como legislada. Todos os argumentos que possam ser apresentados, têm de ser consubstanciados à luz da legislação em vigor, ou não serão consideradas violações da Lei.

Vou fazer apenas um pequeno resumo de uma das abordagens da PM que tive há umas semanas atrás onde, de forma educada e cordial, me informaram que era proibido estar a pescar e que deveria arrumar o equipamento e voltar para casa.

Para além de anzóis, fios e toda a parafernália que transporto em cada sessão de Surfcasting, passou a estar comigo a cópia do Decreto n.º 3-A/2021 e nesse final de dia, pedi que me indicassem no documento oficial qual o artigo da Lei que estava a violar e eu iria de imediato embora.

"De facto nenhum... mas pense no número de mortos e no risco." ao que respondi, – "Estou numa praia com mais de 8 kms onde estão 3 pessoas - eu, e os Srs." (...) "Se me perguntarem se venho pescar durante o dia de fim-de-semana, onde a praia está apinhada de gente mal formada, que não usa máscara, não respeitam distâncias, vêm beber álcool e colocar-se em risco a si e aos outros, garanto que não venho."
"Bom, faça mais uns lançamentos e depois se achar por bem, volte para casa que até está frio."

Isto aconteceu porque um individuo ligou para a PM a denunciar que eu estava a pescar na praia (num concelho sem restrições). O que ele não disse foi que tinha ido colocar aparelhos na vazante, com mais de 1km e centenas de anzóis para ir recolher na enchente! Não o denunciei, mas sei quem é e não tardará a provar do veneno, porque essa pesca sim, é proibida e criminosa com ou sem Estado de Emergência.

Ficará ao critério de cada um. Eu, enquanto tiver a certeza que não estou a violar a lei, continuarei a practicar o meu desporto individual ao ar livre – Pesca Desportiva, com o máximo de cuidado e protecção individual, por mim e pelos outros.
 

Offline faroleiro

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #6 em: 18:23 Sábado, 06 de Março de 2021 »
     
    Boa tarde
    Ainda esta semana estive a falar com as autoridades da
   capitania da Nazaré, por dois motivos a saber:numa das
   camaras da meo viam-se 3 pessoas a pescar na Figueira da Foz,
   e tambem porque o presidente da camara da Nazaré passou
   a permitir a pratica de surf.
   Então eu pensei, se pescam na Figueira, se fazem surf na
  Nazaré se calhar tambem já se pode pescar á cana.
   Esclarecimento/resposta:não se entende porque é que é
  permitido surf, e não é permitida pesca á cana (ludica),mas
   é o que temos.
   Só é permitida a pesca á cana se se for federado e em
  treino.
  Então e se eu for, resposta se tiver sorte e não for apanhado
  não lhe acontece nada, mas se for encontrado a pescar
  no minimo são 250 euros.
  Conclusão: a mim não me apanham.

 
   
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #7 em: 18:24 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Em adenda ao meu post, onde faço referência à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), efectuei contactos com algumas das entidades – a própria DGRM, a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva e o Comandante-geral da Autoridade Maritima Nacional.

Tudo porque uma das alegações usadas pela Polícia Marítima baseia-se num Aviso da DGRM – Pesca Lúdica no atual estado de emergência datado de 2020-11-14, onde se pode ler:


Aviso – Pesca Lúdica no atual estado de emergência

Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

1. Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;

2. Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações especificas autorizadas;

3. De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
4. Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.

Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.


Link: Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

O ponto 4. é um erro crasso da DGRM que a própria FPPD ficou incrédula quando a DGRM menciona "a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida". Como?! A própria Federação, sempre que tem de planear concursos, tem de comunicar e obter o aval da DGRM (palavras da FPPD).

Logo aqui caem por terra quaisquer argumentos legais que, salvo as excepções concelhias antes mencionadas, visam proibir a pesca desportiva e autorizar o Surf... É Portugal no seu melhor.

Felizmente hoje temos agentes da PM com formação suficiente para saber interpretar a lei e até a educação e cordialidade e se poder manter um diálogo argumentativo.
« Última modificação: 18:30 Sábado, 06 de Março de 2021 por mcrui »
 

Offline faroleiro

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #8 em: 18:27 Sábado, 06 de Março de 2021 »

    Para quem tiver duvidas aqui fica o contacto
    da policia maritima da Nazaré--Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #9 em: 18:28 Sábado, 06 de Março de 2021 »
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    Boa tarde
    Ainda esta semana estive a falar com as autoridades da
   capitania da Nazaré, por dois motivos a saber:numa das
   camaras da meo viam-se 3 pessoas a pescar na Figueira da Foz,
   e tambem porque o presidente da camara da Nazaré passou
   a permitir a pratica de surf.   

Sim, em diversos concelhos foram interditas as orlas costeiras para prácticas desportivas em mar ou terra. Exemplo de Cascais onde este texto é bem explicito e nesse caso, só é possível fazer o que para mim é "pesca lúdica" - uma caninha, um alguidar, e eu e o meu filho a fingir que estamos a pescar na varanda. ;)
 

Offline Afons0

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #10 em: 19:12 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Vou apenas deixar aqui umas notas e a MINHA opinião...

Um dos motivos que alegam a proibição perante a Lei e que "poderá" ser punível... mediante a ordem do seu superior hierárquico (corretamente ou incorretamente), os tribunais e os advogados servem mesmo para isso!

A pesca lúdica é considerada segundo algumas chefias de agentes fiscalizadores uma atividade de lazer, e considerando que os momentos de lazer ao ar livre apenas são permitidos nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, devendo ocorrer na zona de residência e ser de curta duração, a pesca lúdica não é permitida.
A interpretação desse conceito deriva do Decreto-Lei nº 101/2013:
Artigo 2.º
Conceito
Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por pesca lúdica a captura de espécies marinhas, vegetais ou animais, sem fins comerciais ou científicos, através de uma das seguintes formas de exercício:

a) Pesca de lazer, cuja prática visa a mera recreação;

b) Pesca desportiva, cuja prática visa a obtenção de marcas desportivas em competição organizada;

No entanto eu pergunto  ::)??? Qual o propósito do mesmo DECRETO LEI...
Definir o quadro legal aplicável ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas.
Isto é, só existem dois tipos de pesca segundo definições (pesca profissional e pesca lúdica)...
Dentro da pesca Lúdica esta subdivide-se nas outras sub-modalidades segundo a minha interpretação!!!
Segundo os dicionários, enciclopédias a definição não é divergente:
1. Relativo a jogo ou divertimento. = RECREATIVO
2. Que serve para divertir ou dar prazer.
Para perceberem o meu raciocínio! Pergunto? A pesca desportiva não está incluída no mesmo Decreto? Não está considerada Lúdica? Ou os agentes fiscalizadores não sabem ler??? Sim eu sei tem estatutos diferentes e rege-se de forma diferente!!! sim eu sei ;) ... Volto a perguntar??? em que decreto vem incluída?
"quadro legal aplicável ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas." - isto é que interessa!!!
O que eu quero dizer com isto apenas é, segundo a "minha" interpretação...
Os conceitos que aplicaram e que estão escritos no Decreto Lei apenas fazem a distinção entre as modalidades de PESCA LÚDICA e não atribuem "os verdadeiros" conceitos de um todo, mas sim e só apenas conceitos generalistas para sub dividir as modalidades de pesca LÚDICA.

Agora vamos ao segundo ponto... (que esta posso opinar mais):

Ao longo do século foram realizadas diversas tentativas para definir a palavra desporto. Alguns exemplos:

Segundo o dicionário Larousse “prática metodológica de exercícios físicos com a finalidade de aumentar a força, a destreza e a beleza do corpo”.

Segundo o dicionário Priberam:
1 . “prática regular de uma atividade que requer exercício corporal e que obedece a determinadas regras, para lazer, para desenvolvimento físico ou para demonstrar agilidade, destreza ou força”;

3. “atividade que se faz por diversão ou entretimento = passatempo”.

Segundo a Infopédia:
1. “exercício físico praticado de forma metódica, individualmente ou em grupo, e com diversos objectivos (competição, recreação, terapia, etc...)”;
2. “divertimento ou recreio”.

Mas como não quero fugir da LEI:
Segundo a Lei nº30/2004 de 21 de julho – Capitulo I, Âmbito e Objetivos no nº 2 do artigo 2 – “Entende-se por desporto qualquer forma de atividade física que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objetivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”

Será que segundo a LEI a pesca lúdica não é desporto? ou segundo definições atribuídas em enciclopédias, dicionários e o que se ensina nas faculdades de desporto...

Bem... Mas "supondo" que não é considerada desporto, vamos a outro aspeto importante!!! A LEI tem de ser imparcial e não pode ser discriminatória!!! O que quero eu dizer com isto?...

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto
Lei n.º 5/2007 no nº 1 do Artigo 34
Praticantes desportivos
" 1 - O estatuto do praticante desportivo é definido de acordo com o fim dominante da sua atividade, entendendo-se como profissionais aqueles que exercem a atividade desportiva como profissão exclusiva ou principal."

OK, portanto só os praticantes desportivos e de alta competição estão incluídos nas excepções, todos os LUDICOS de modalidades desportivas têm de se redimir a a passeios de curta duração e na zona da sua residência. É isso que acontece? NÃO... São autorizados? SIM... Mas a Lei não é a mesma?
Todas essas modalidades são lúdicasl... excepto meia dúzia de pessoas em cada desporto...
Não é por ser Federado que se tem estatuto de praticante desportivo! Não é por pagar quotas que se é atleta!!!

Contudo apenas quero dizer, segundo a definição de desporto a pesca lúdica seja de lazer, desportiva, etc...; assim como as outras atividades desportivas são desporto! Isto é a MINHA interpretação... Daí os outros poderem praticar... (ou será que não?)...

O pescador segundo muitos é visto como um pobretanas e um zé ninguém... uns gajos que sujam tudo, uns mal educados, ... alguns também o são... e é essa a "imagem" que têm de nós... pois é! Por uns pagam todos...

Por acharem isso querem fazer de nós gatos e sapatos... será que juntos ou individualmente não conseguimos contrapor isto? De forma educada, coerente, cientificamente, ...
Sei que vai passar tudo e pouco se vai fazer... pois cada um só pensa em si... a realidade é essa! E só se unem nos momentos "difíceis", depois volta tudo ao mesmo...

Pensem um bocadinho e tirem as vossas elações.

Boas limpezas e sorte a quem for pescar e apanhar algum agente.

« Última modificação: 19:26 Sábado, 06 de Março de 2021 por Afons0 »
Afonso
 

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #11 em: 19:38 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Obrigado pelo comentário e dissertação sobre alguns aspectos importantes que também fazem parte da pesca desportiva - partilha e aprendizagem, seja a que nivel for, incluindo o da etimologia das palavras e conceitos.

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Segundo a Lei nº30/2004 de 21 de julho – Capitulo I, Âmbito e Objetivos no nº 2 do artigo 2 – “Entende-se por desporto qualquer forma de atividade física que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objetivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”

Eu por mim falo, no que se refere à citação, em cada sessão de pesca, em especial de Surfcatsing e de Inverno, chego a perder quase 1.5kg de peso. Pelo que tenho de caminhar carregado de material pelos areais, pelo constante para-cá e para lá a iscar, lançar, recuperar, desaçorerar, pescar, limpar lixo que por vezes está nas praias, chegar a casa e tratar do peixe, do material, etc. São muitas, muitas calorias gastas, mas uma paz e um bem estar, mesmo que venha grade, que garantidamente é mais seguro em termos de saúde que ir ao supermercado comprar pão.


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Sei que vai passar tudo e pouco se vai fazer... pois cada um só pensa em si... a realidade é essa! E só se unem nos momentos "difíceis", depois volta tudo ao mesmo...

Infelizmente é o que temos, mas fui treinado para nunca desistir, nunca tocar o sino e abandonar por não querer ter trabalho, arriscar, fazer o bem e contribuir para o bem de todos. Daí este meu post, porque continuo a achar, até porque já o houvi de diversos pescadores, que se acomodam e comem o que lhes é imposto.

Todas as provas que apresentei, foram horas de pesquisa, contactos, etc, porque não posso conceber nem aceitar que a Lei colida com a Justiça – mais simplesmente, Surfista, Ciclista, etc. são desportistas e o pescador é um lúdico. Deverá a Federação alterar a sua designação para Federação Portuguesa de Pesca Lúdica?? Ou seja, pecsa de brincadeira, divertimento, coisa de crianças?

Estou aqui hoje porque o mar só estaria aceitável fora do concelho onde estou. Fico em casa para cumprir a Lei. Mas 3a feira, na folga, estarei de canas montadas na busca dos Robalos, Sargos, Bailas e se vier algum espécime de pick-up com sirenes, não me afasterei nem um metro, porque não sou criminoso e como se costuma dizer "Qeum não deve, não teme."

A Lei é para ser cumprida, mas antes, tem de ser entendida para poder ser aplicada, e a Lei não proibe, na generaliade e em abstrato, de practicar Pesca Desportiva.
 
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Offline Ricardo Nunes

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #12 em: 20:19 Sábado, 06 de Março de 2021 »
Tipicamente português de procurar contornar e interpretar a lei a gosto. Facto já mais que debatido, comentado e explorado ao longo deste período, incluindo juristas que se renderam á evidência. Se até á data foi abordado e não foi autuado teve sorte de os agentes entenderem não fazer o seu papel. Algum dia será dia santo e os 200€ de multa vão aparecer, a não ser que tenha posses e entenda contestar a mesma em tribunal... Boa sorte.
Acho no mínimo desrespeito por todos que têm cumprido a muito custo, de igual forma como entendo que é total falta de respeito aqueles que se juntam, inventam todo o tipo de desculpas, vão contra a lei porque não lhes agrada. Costuma-se dizer que as acções são para as quem as pratica mas neste cenário todos os outros pagam directamente por todos os que não cumprem. É triste este individualismo mas é o que temos!
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Offline amateus

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #13 em: 20:28 Sábado, 06 de Março de 2021 »
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A Lei é para ser cumprida, mas antes, tem de ser entendida para poder ser aplicada, e a Lei não proibe, na generaliade e em abstrato, de practicar Pesca Desportiva.

Correcto. Mas pesca lúdica não é pesca desportiva. Para a lei considerar que praticas pesca desportiva tens de fazer parte de um clube e estar federado. E nesse contexto podes pescar ( cobnsidera-se que está a treinar). Nós, pescadores lúdicos, não. Nós não fazemos pesca de competição. Quando vais à pesca não estás, perante a lei, a praticar um desporto. Estás a praticar uma actividade de lazer. E a separação entre as duas é bastante clara.

Por exemplo, sabias que podes ser federado em pesca recreativa (ou lúdica?) em vez de pesca de competição? Se as duas fossem iguais, esta separação não fazia sentido nenhum. Mas ela está lá e o enquadramento legal é diferente.

Podemos discutir se está ou não correcto, se é justo ou não, o surf e o ciclismo e isto e aquilo, e provavelmente vamos todos concordar. Mas não é isso que está em causa.

O facto é que a pesca lúdica está proibida, por mais que tentes dar a volta às palavras.
« Última modificação: 20:30 Sábado, 06 de Março de 2021 por amateus »
 
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Offline mcrui

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Re: A Pesca Desportiva Não Está Proibida durante o Estado de Emergência
« Responder #14 em: 21:02 Sábado, 06 de Março de 2021 »
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O facto é que a pesca lúdica está proibida, por mais que tentes dar a volta às palavras.
Obrigado pelo comentário, mas se concordasse com essa afirmação, estariamos os dois errados.

As Leis são claras e inequívocas quanto a este facto, embora possa dar ugar a interpretações por conveniência. Como qualquer Lei, poderão existir diferentes interpretações, inclusive pelos magistrados, mas é importante ter em atenção de que na ausência de produção de prova, que pode dar-se por vias diversas, decide o Juiz In dubio pro reo, que é uma expressão que significa literalmente na dúvida, decida-se a favor do réu. Portugal tem um sistema de justiça complexo, mas robusto, e muita jurisprudência, pelo que até a expressão "Dever de recolhimento domiciliário" é, segundo a maioria dos constitucionalistas uma aberração, pois não existe esta figura no léxico legal. É um dever do cidadão ir votar, mas ninguém, até à data, foi condenado por não o fazer.

Acrescento: pagar coimas na hora é opcional e considerado, em termos judiciais, como assumir da culpa. Mas tal como no assunto que aqui se debate, a lei obriga a que o cidadão seja portador do seu Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte. Não obriga nehum cidadão a estar munido de valores em numerário, cartões de débitoou crédito ou cheques. Como vê, não será porque o Ministro da Administração Interna decide que as coimas têm de ser pagas na hora que isso se aplique em termos legais.

Este é apenas um exemplo de que nem tudo o que se assume como infracção o seja.


 

 

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