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Autor Tópico: ESTADO DE EMERGÊNCIA  (Lida 6286 vezes)

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Offline gmarques

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #45 em: 19:44 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
O que me parece pelo que me vai chegando é que por parte das capitanias  estão a seguir dois possiveis caminhos. Uns estão a permitir atéque saia comunicado da dgrm e outros a proibir.
"Existem três tipos de homens: os vivos, os mortos e os que andam no mar." Platão
 

Offline Afons0

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #46 em: 19:50 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
Temos de aguardar... ainda devem estar a ponderar! (chegar a consenso entre superiores  C:-))

 
Afonso
 

Offline amateus

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #47 em: 21:02 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
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Boa tarde AMateus.

A Pesca Lúdica é, sem sombra de dúvida, uma Actividade Física de Ar Livre que pode ser praticada individualmente ou em grupo, ocupando momentos de lazer.

A Pesca Desportiva é, sem sombra de dúvida, uma Actividade Física de Ar Livre que pode ser praticada individualmente ou em equipas, em competição organizada.

Cumprimentos

Ernesto


Tirado do site da DGRM (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre):
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A pesca lúdica é uma atividade de lazer cuja prática motiva o gosto pelo contato com a natureza, podendo contribuir para a promoção da consciência ecológica dos cidadãos, sensibilizando-os para a necessidade da conservação, gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos

Há mais exemplos de entidades oficiais a especificarem concretamente a diferença entre pesca de lazer e pesca desportiva, por exemplo.

Eu percebo a sua posição e concordo, e no fundo isto é tudo uma questão de semântica e interpretação. Mas infelizmente, para efeitos legais, a única interpretação que conta é a da DGRM e não a nossa.

Cumprimentos,
António
 

Offline Ricardo Nunes

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #48 em: 21:23 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
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Boa tarde AMateus.

A Pesca Lúdica é, sem sombra de dúvida, uma Actividade Física de Ar Livre que pode ser praticada individualmente ou em grupo, ocupando momentos de lazer.

A Pesca Desportiva é, sem sombra de dúvida, uma Actividade Física de Ar Livre que pode ser praticada individualmente ou em equipas, em competição organizada.

Cumprimentos

Ernesto


Tirado do site da DGRM (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre):
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A pesca lúdica é uma atividade de lazer cuja prática motiva o gosto pelo contato com a natureza, podendo contribuir para a promoção da consciência ecológica dos cidadãos, sensibilizando-os para a necessidade da conservação, gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos

Há mais exemplos de entidades oficiais a especificarem concretamente a diferença entre pesca de lazer e pesca desportiva, por exemplo.

Eu percebo a sua posição e concordo, e no fundo isto é tudo uma questão de semântica e interpretação. Mas infelizmente, para efeitos legais, a única interpretação que conta é a da DGRM e não a nossa.

Cumprimentos,
António

Mas é precisamente por isso que grande parte das capitanias está a considerar ser permitido até imposição em contrário por parte da DGRM. Sinceramente, com as previsões para o fim de semana estou seriamente a pensar em ir e aliviar a mente que bem preciso de ver algo sem ser fatos de plástico, monitores e desinfectante... Ainda estou a ponderar é pela parte da deslocação, embora a ir vá sozinho, pesque sozinho e procure um canto na praia isolado sem ninguém por perto.
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline Ernesto Lima

Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #49 em: 21:46 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
Boa noite AMateus.

O que afirmei não é uma posição, é um facto. Isto é, a Pesca Lúdica é de facto uma actividade de lazer porque as pessoas ocupam os seus tempos livres a praticá-la, mas é sem dúvida uma Actividade física de Ar Livre. Isto porque envolve esforço físico e é praticada ao ar livre. Quanto à definição da DGRM, sem dúvida que a pesca lúdica é uma actividade de lazer. Não ter lá a parte do esforço físico é uma omissão e não uma exclusão. A omissão do físico, no que há DGRM respeita, terá a ver com a diferenciação entre pesca lúdica e pesca comercial, não comtemplando outros aspectos.

Passear o cão é uma actividade física de ar livre; ciclismo, quando em modo de passeio, é uma actividade física de ar livre; salvaguardando os tipos de esforços, ambas serão, neste caso, actividades de laser. Ou seja, qualquer actividade física de ar livre praticada de forma lúdica, em tempos livres, é uma actividade de laser.

Não vejo que a Pesca Lúdica não se enquadre nas actividades físicas individuais de ar livre, autorizadas pelo Decreto Lei 3-A/2021, conforme alinea j) do n.º 2 do art. 4.º, e redacção do n.º 1, do art. 34.º. Isto atendendo a que é nomeada a actividade física individual de ar livre, "assim como", a relacionada com a mesma actividade de competição federada.

Para todos os efeitos, aguardam-se cenas dos próximos capítulos.

Cumprimentos

Ernesto
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 

Offline amateus

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #50 em: 22:56 Sexta, 15 de Janeiro de 2021 »
Sim, aguardemos, mas não tenho grandes esperanças.

A informação que tenho inclusivé da federação de pesca é que apenas federados podem ir "treinar".

Mas a última palavra é sempre da dgrm.
 

Offline Teask

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #51 em: 11:59 Sábado, 16 de Janeiro de 2021 »
Esta confirmado pesca e caça proibida

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Offline tjbm

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #52 em: 12:17 Sábado, 16 de Janeiro de 2021 »
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Esta confirmado pesca e caça proibida

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Isso aplicar-se-á à pesca em águas salgadas?
 

Offline Rúben Cruz

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Re: ESTADO DE EMERGÊNCIA
« Responder #53 em: 19:24 Sábado, 16 de Janeiro de 2021 »
Não, isso é aplicado a águas interiores (doce), temos que esperar pela dgrm para ver o que dizem sobre a pesca em água salgada
 

 

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