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Autor Tópico: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo  (Lida 2046 vezes)

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Offline Afons0

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Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« em: 16:07 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
Nos concelhos de risco muito elevado e extremo é proibido pescar por lei (em qualquer horário)!

Nos concelhos de risco elevado é proibido pescar das 23h00 às 5h00.

(a responsabilidade fica a cargo de cada um!), se concordamos... isso já é outra questão!!!

Bons lances.
 
« Última modificação: 16:10 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 por Afons0 »
Afonso
 

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #1 em: 16:33 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
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Nos concelhos de risco muito elevado e extremo é proibido pescar por lei (em qualquer horário)!

Nos concelhos de risco elevado é proibido pescar das 23h00 às 5h00.

(a responsabilidade fica a cargo de cada um!), se concordamos... isso já é outra questão!!!

Bons lances.
 

Onde está escrita essa norma? O.o
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline Peko

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #2 em: 16:41 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
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Nos concelhos de risco muito elevado e extremo é proibido pescar por lei (em qualquer horário)!

Nos concelhos de risco elevado é proibido pescar das 23h00 às 5h00.

(a responsabilidade fica a cargo de cada um!), se concordamos... isso já é outra questão!!!

Bons lances.
 

Onde está escrita essa norma? O.o


Se é proibida a circulação na via pública sem ser as tais exceções logo deve ser proibida a ida até á praia, a não ser que vivas muito perto da praia. Pelo menos eu interpreto assim ...

Abraço
Pica pexeeeeeeee!!!
 

Offline Rprata

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #3 em: 17:22 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
O ano muda mas a historia continua a mesma ...

Podem passear, podem correr, podem andar de bicicleta , mas pescar é que não, a pesca é extremamente perigoso o contagio !

Enfim, vamos ver o que nos reserva estes proximos tempos..
Importante nem sempre é o peixe que trazes para casa , importante é ver e ouvir o mar.
 

Offline Ricardo Nunes

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #4 em: 17:35 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
Por enquanto no caso do meu concelho de residência estou são safo, mas isso a juntar a certas medidas como o encerramento às 13 aos fds é uma completa estupidez
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Offline gmarques

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #5 em: 19:05 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
É suposto, na próxima quinta feira entrarmos em confinamento segundo os mesmos parâmetros de março/abril passados, com a exceção do encerramento das escolas. Sinceramente não me fio muito nesta exceção porque como é sabido a nova estirpe com origem no UK já cá anda e propaga-se muito rapidamente entre as camadas mais jovens. Mas a ver vamos se esta exceção se aguenta muito tempo.
Portanto é recordar esses tempos porque vão voltar.
"Existem três tipos de homens: os vivos, os mortos e os que andam no mar." Platão
 

Offline Afons0

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #6 em: 21:58 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
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Nos concelhos de risco muito elevado e extremo é proibido pescar por lei (em qualquer horário)!

Nos concelhos de risco elevado é proibido pescar das 23h00 às 5h00.

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Onde está escrita essa norma? O.o

Está escrito num email que solicitei quando a cerca de um mês atrás à DGRM e à Capitania do Porto da minha zona! Ambos com o conteúdo da resposta nesse sentido! ;) ...

Se têm fiscalizado?!... Isso já é outra questão!!! Mas quando quiserem podem fazê-lo ;)

Mas sim com o confinamento geral, quase de certeza que nos vão proibir pescar!!! Seja onde seja...


Afonso
 

Offline Ricardo Nunes

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #7 em: 22:04 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
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Nos concelhos de risco muito elevado e extremo é proibido pescar por lei (em qualquer horário)!

Nos concelhos de risco elevado é proibido pescar das 23h00 às 5h00.

(a responsabilidade fica a cargo de cada um!), se concordamos... isso já é outra questão!!!

Bons lances.
 



Onde está escrita essa norma? O.o

Está escrito num email que solicitei quando a cerca de um mês atrás à DGRM e à Capitania do Porto da minha zona! Ambos com o conteúdo da resposta nesse sentido! ;) ...

Se têm fiscalizado?!... Isso já é outra questão!!! Mas quando quiserem podem fazê-lo ;)

Mas sim com o confinamento geral, quase de certeza que nos vão proibir pescar!!! Seja onde seja...





e quase uma certeza infelizmente, mas nem me vou alongar muito sobre o assunto. acredita que existe mais fiscalização a pesca lúdica que a circulação rodoviária
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline Afons0

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #8 em: 22:08 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 »
DGRM

Em resposta à sua questão, poderá encontrar informação publicada no nosso portal em - Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

 

“Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

– Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
– Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações específicas autorizadas;
– De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
– Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.
Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.”

Concelhos afetados pelo recolher obrigatório: Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

 

Selecione na página -https://covid19estamoson.gov.pt/, o seu Concelho de residência ou de trabalho. Será encaminhado para a página com as medidas COVID19 que se aplicam ao Concelho selecionado.

 

Mais informamos, que qualquer alteração e/ou comunicação adicional sobre esta matéria, será transmitida mais uma vez através do nosso portal.

Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt ou em +Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre 805, (dias úteis das 10h às 12h e das 14h às 16h).

Capitania

Relativamente ao solicitado, incumbe-me o Capitão do Porto de lhe transmitir o seguinte:

Considerando as medidas atualmente em vigor (10 de dezembro de 2020), a prática de Pesca Lúdica não constitui exceção ao dever de recolhimento pelo que, nos Concelhos com risco Muito Elevado e Extremamente Elevado, a sua prática não é permitida;

Nos concelhos com risco moderado a Pesca Lúdica é permitida devendo ser consideradas as medidas impostas pela DGS, nomeadamente no que concerne à concentração de pessoas.



« Última modificação: 22:10 Segunda, 11 de Janeiro de 2021 por Afons0 »
Afonso
 

Offline antoniopereira

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #9 em: 14:40 Terça, 12 de Janeiro de 2021 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
DGRM

Em resposta à sua questão, poderá encontrar informação publicada no nosso portal em - Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

 

“Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

– Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
– Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações específicas autorizadas;
– De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
– Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.
Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.”

Concelhos afetados pelo recolher obrigatório: Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

 

Selecione na página -https://covid19estamoson.gov.pt/, o seu Concelho de residência ou de trabalho. Será encaminhado para a página com as medidas COVID19 que se aplicam ao Concelho selecionado.

 

Mais informamos, que qualquer alteração e/ou comunicação adicional sobre esta matéria, será transmitida mais uma vez através do nosso portal.

Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt ou em +Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre 805, (dias úteis das 10h às 12h e das 14h às 16h).

Capitania

Relativamente ao solicitado, incumbe-me o Capitão do Porto de lhe transmitir o seguinte:

Considerando as medidas atualmente em vigor (10 de dezembro de 2020), a prática de Pesca Lúdica não constitui exceção ao dever de recolhimento pelo que, nos Concelhos com risco Muito Elevado e Extremamente Elevado, a sua prática não é permitida;

Nos concelhos com risco moderado a Pesca Lúdica é permitida devendo ser consideradas as medidas impostas pela DGS, nomeadamente no que concerne à concentração de pessoas.




Está tudo dito. Só acrescento uma coisa. Conforme isto está a ficar tenho a impressão que agora não vai divisão de Concelhos. Vai haver confinamento geral.
 

Offline antoniopereira

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #10 em: 15:49 Quinta, 14 de Janeiro de 2021 »
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Está tudo dito. Só acrescento uma coisa. Conforme isto está a ficar tenho a impressão que agora não vai divisão de Concelhos. Vai haver confinamento geral.
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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #11 em: 20:43 Quinta, 25 de Fevereiro de 2021 »
mais 15 dias a seco por  este andar quando voltarmos a pescar no 1º lançamento deslocamos um ombro :join: :205:
Abraço
 

Offline FRAPE

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #12 em: 20:56 Quinta, 25 de Fevereiro de 2021 »
Ate á Pascoa esta fechado, ja o deu a entender hoje.( nao desconfinamos agora, para fecharmos depois, ( pascoa) , e está tudo dito!.
 

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #13 em: 21:02 Quinta, 25 de Fevereiro de 2021 »
Boas nites ,

É melhor pensarmos que o levantamento das restrições sejam só na semana de 5 a 9 de abril .

"Espera o melhor e prepara-te para o pior "
José L. Guerreiro

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Online ze carlos

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Re: Pesca Proibições - risco elevado e risco muito elevado e extremo
« Responder #14 em: 21:23 Quinta, 25 de Fevereiro de 2021 »
eu já estou mentalizado até ao verão
se repararão fala-se em imunidade de grupo lá para agosto
como não há fumo sem fogo, já estão a dar a dica para a malta se preparar pelo menos em certas atividades...
Abraço
 

 

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