Boa Tarde, acabei de chegar ao fórum, contudo já tenho algumas dúvidas, nomeadamente no que concerne às embarcações de recreio açorianas que foram registadas na Holanda.
Tenho uma ER com cerca de 8 metros que optei por registar na Holanda, entretanto gostaria de perceber algumas "lacunas" na legislação em vigor, pois são muitos os "diz que disse" e a propósito da isenção de IUC se a mesma não ultrapassar os 183 dias seguidos ou interpolados, há quem diga que tendo em conta que a lei apenas se reporta à permanência em àguas portuguesas, só se poderia aplicar a embarcações que se encontrassem em marinas e não às que possuem garagem/abrigo à responsabilidade do proprietário.
Também apesar do registo ter sido concluído com sucesso, a minha ER continua a constar do meu portal das finanças...alguém me consegue ajudar?
Grata desde já*