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Autor Tópico: Novas regras pesca embarcada  (Lida 2115 vezes)

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Offline Mário Leão

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Novas regras pesca embarcada
« em: 20:06 Domingo, 03 de Maio de 2020 »
Este topico espero que sirva para atualizar as informacoes sobre a pesca embarcarcada, neste tempo de  pandemia.
Pelo que sabemos, a pesca embarcada e permitida, mas ainda não li nenhuma informação sobre lotação das embarcações, tanto na MT como de recreio. O Ricardo advertiu que em Setubal, só pode ir um pescador por barco - info do Tadeu ?  Como sera nas MT ? Pescar de mascara ?
Se souberem mais info, postem aqui sff.
 

Offline quink644

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #1 em: 20:35 Domingo, 03 de Maio de 2020 »
Como sabem sou apologista de fazer poucas perguntas, vale mais nenhuma resposta do que ter um não…
A situação geral dos transporte é de redução para 2 /3 da lotação, assim, se o barco levar 9 vão 6, tanto mais que é um espaço o mais aberto possível… Desde que não andem para lá na aos beijos de certeza que não há problema…
 

Offline Mário Leão

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #2 em: 09:17 Quarta, 06 de Maio de 2020 »
Continuamos sem granda informacao - ou interesse por parte dos companheiros de forum - mas entendi q tudo depende da Capitania local.
Em Setubal, proibem MT, a ludica e permitids cumprindo as distancias, eg num barco de 4 metros deixam ir 3 pessoas. Eztranho ja vi fotos de pesca MT em Sesimbra.
Em Peniche, MT ou ludica tudo proibido.
Lusboa, scho q a ludica esta autorizada, em Sines nao sei de nada.
 

Offline Ricardo Nunes

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #3 em: 10:12 Quarta, 06 de Maio de 2020 »
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Continuamos sem granda informacao - ou interesse por parte dos companheiros de forum - mas entendi q tudo depende da Capitania local.
Em Setubal, proibem MT, a ludica e permitids cumprindo as distancias, eg num barco de 4 metros deixam ir 3 pessoas. Eztranho ja vi fotos de pesca MT em Sesimbra.
Em Peniche, MT ou ludica tudo proibido.
Lusboa, scho q a ludica esta autorizada, em Sines nao sei de nada.

Os MT's andaram a meter a carroça á frente dos bois, e agora queixam-se. Actividade MT foi proibida ontem em conselho de ministros para todo a território nacional.
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline A Machado

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #4 em: 11:35 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
Ontem, um amigo que tem uma MT, em Viana do Castelo, informou-me do seguinte:
Marítimo turísticas proibidas, nos barcos particulares a lotação máxima está condicionado à que permitir os 2 mt de distanciamento entre os ocupantes.
Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão (Eça de Queiroz)
 

Offline jomartes

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #5 em: 12:36 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
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Os MT's andaram a meter a carroça á frente dos bois, e agora queixam-se. Actividade MT foi proibida ontem em conselho de ministros para todo a território nacional.

há uma MT de sesimbra que tem o programa todo desta semana no facebook...não percebo
 

Offline Ricardo Nunes

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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #6 em: 13:03 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
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Os MT's andaram a meter a carroça á frente dos bois, e agora queixam-se. Actividade MT foi proibida ontem em conselho de ministros para todo a território nacional.

há uma MT de sesimbra que tem o programa todo desta semana no facebook...não percebo


E tiveram de cancelar tal como todos os outros
O sem medida devolvido de hoje é o tarolo de amanhã
 

Offline Ernesto Lima

Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #7 em: 14:08 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
Boa tarde a todos.

Sobre o que aqui se referiu, chamo a atenção para o último aviso emitido pela DGRM, em 06/05/2020 que vem agora com suporte legislativo correcto, já que o anterior tinha algumas incorrecções.

O Referido aviso diz o seguinte:


2020-05-06

Aviso - Autorização para o exercício de pesca lúdica, náutica de recreio e atividades física e desportiva náutica
 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 veio permitir um conjunto de deslocações, cujo espirito do legislador foi claramente o seguimento de uma estratégia de desconfinamento através de atividades individuais, como forma de garante nesta fase do cumprimento das regras de distanciamento físico.

Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, são permitidas as deslocações para a prática da pesca de lazer, ou seja, a partir de 4 de maio, é autorizado o exercício da pesca lúdica. Nos termos da alínea i), são também autorizadas as deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial.

Assim, tendo presente a necessidade de preservação do distanciamento físico e do rigoroso cumprimento das medidas determinadas pelas autoridades de saúde e no que se refere em especial à pesca lúdica submarina e embarcada, bem como à náutica de recreio, a DGRM alerta para que o exercício dessas atividades só deve ser retomado desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, regras estas estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020.

É também permitida a prática da atividade física e desportiva náutica, tal como o surf, em contexto não competitivo, que não envolva contacto físico, até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou até dois praticantes em contexto recreacional. Excetuam-se destes limites os atletas profissionais ou de alto rendimento. Devem igualmente ser respeitadas as regras de distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila, estando impedida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários e sendo obrigatório o cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.

Em geral, alerta-se ainda que a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado, alertando-se ainda para a necessidade de cumprimento de todas as regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos fixadas para a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como as regras que forem fixadas para as praias e para a orla costeira.


Realço que o anterior artigo trazia um suporte legislativo, cujas alíneas e números do art. 3.º, vinham incorrectos, o que poderá ter estado na origem de grande confusão e permitia a qualquer Comandante do Porto emitir Edital com a proibição da Pesca Lúdica.

O novo texto que copiei e acima coloquei, já vem explicito. Vão à página da DGRM, façam correr e leiam os avisos abaixo e à esquerda.

Da leitura acima, e relativamente à pesca lúdica embarcada, é evidente que está aberta e que o número de pescadores, em cada barco, dependerá essencialmente das dimensões deste, de modo a que se possam cumprir as regras de distanciamento social (2m) emanadas da DGS.

Sobre as MTs, tudo indica, haverá uma promiscuidade de competências entre a DGRM e o Turismo de Portugal!? Se concordo com isto ou não? Pois não sei que diga e nem vou por aí. Inicialmente começaram a ir, fruto da indefinição vigente, mas penso que agora estará proibida.

Ainda relativamente à lotação em barcos particulares de pesca lúdica embarcada, na minha opinião, o distanciamento de 2m não é fácil de conseguir, para além disso devemos ter em conta que quem estiver alinhado com outro, os 2m, são curtos, mais curtos ainda se estiver vento. Daqui, eventualmente, a dificuldade de legislarem sobre as MTs, atendendo a que se levarem poucos, não ganham para comer; se aumentarem preços, terão dificuldade em ter clientes. Vão ter de se mexer, organizar e contactar, quer o Turismo de Portugal, quer a DGRM, e, eventualmente, negociarem comportamentos a bordo, como o uso de máscaras, meios de higiene e desinfecção, evitar que entrem na cabine e toquem onde quer que seja. Tudo isto implica alterações significativas de hábitos, mas penso ser a forma mais adequada de conseguirem levar pescadores e ganhar algum. Penso ainda que os preços não poderão ser os mesmos, mas também isso é uma questão que terão de ser as MTs a resolver.

Sobre decisões específicas de Capitães de Porto, neste momento, poderão certamente proibir a pesca lúdica apeada em determinados locais, onde continuamente verifiquem que os pescadores não respeitam distanciamentos adequados face ao recomendado pela DGS. Não sei se foi o caso do Comando de Peniche que terá recorrido ao que vinha descrito no 1.º aviso da DGRM, agora alterado, como acima se pode ver.

Sobre o interesse, referido pelo Mário Leão, em discutir estes assuntos..., pessoalmente, depois de tudo o que vi acontecer, durante o Estado de Emergência, nas redes sociais, como por exemplo: discussões pejadas de insultos, entre pessoal que não lê, não quer ler, só pensa no seu umbigo, não aceita qualquer ideia que não corresponda à sua, que se acha médico, GNR, PSP, PM, DGRM e etc.; que soluciona tudo, facilmente e sem olhar a como, ou a quem; que agora vai para Sul e daqui a pouco vai para Norte; que ridiculariza quem pense diferente, tudo isto sem terem sequer capacidade para argumentar de forma suportada; sinceramente..., o cansaço e a paciência de alguns, acabam por se esgotar. Sendo normal que a vontade de falar sobre o assunto tenha momentos de interregno, mais ou menos extensos, não significando tal que haja falta de interesse.

Resumindo:

Tendo em conta o legislado no momento, no continente, pode exercer-se a Pesca Lúdica, apeada ou embarcada, em embarcação de recreio particular, tanto em águas marítimas ou salobras, quanto em águas interiores, desde que mantendo as regras sanitárias e de distanciamento social, emanadas pela DGS.

Pessoalmente, a bordo do meu barco (7,35 x 2,88), penso ir a solo na maioria das vezes, e, quanto muito, levar um amigo, sendo que neste caso ambos colocaremos máscara, só eu é que mexo no enxalavar e em materiais que antes eram comuns, e só eu posso entrar na cabine. Se o meu companheiro necessitar de algo que eu lhe possa emprestar, vou buscar e dou-lhe.

Nota Importante 1: O tal de COVID-19 não foi embora.

Nota Importante 2: A normalidade é outra, não está tudo bem e não se sabe quando, ou se voltará a estar.

Nota Importante 3: Tentemos curtir o que pudermos, com cuidado, pois não sabemos se outros Estados de Emergência poderão estar ao virar da esquina.

Cumprimentos

Ernesto
« Última modificação: 14:22 Quinta, 07 de Maio de 2020 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 
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Offline Ernesto Lima

Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #8 em: 16:41 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
Boa tarde outra vez.

Relativamente ao aviso da DGRM que transcrevi na minha mensagem anterior, tenho a fazer duas correcções:

1. Abram a página da DGRM corram para baixo e procurem os avisos à direita e não à esquerda, como referi anteriormente.

2. O Aviso referido que estava datado de 06/05/2020, já foi alterado relativamente às MTs e colocado com a data de hoje - 07/05/2020 - com o seguinte acrescento, colocado no seu penúltimo parágrafo:

"Tendo em conta as competências atribuídas ao Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atualizada, em matéria de regulamentação das atividades económicas marítimo-turísticas, questões adicionais quanto a esta matéria devem ser esclarecidas junto daquela entidade".

Tal quer dizer que tudo o que for relacionado com MTs, deverá ser tratado junto do Turismo de Portugal, I. P.

Dá também para perceber que, de dia, para dia, e conforme questões que são levantadas na DGRM e, eventualmente, noutras entidades, alguma legislação e, principalmente, os avisos, estão a ser adequados. Portanto, quem pretender esclarecimentos e alterações, vai ter de estar atento e mexer-se nos locais certos.

Aos interessados, sugere-se algum cuidado nas formas como se vão dirigir, em modo escrito ou falado, a este tipo de entidades. Certa linguagem, normalmente utilizada em redes sociais e afins, não costuma ser bem recebida e pode colocar problemas adicionais.

Cumprimentos

Ernesto
« Última modificação: 16:52 Quinta, 07 de Maio de 2020 por Ernesto Lima »
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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #9 em: 17:40 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
Obrigado Ernesto, como sempre a tua resposta ultrapassou as minhas melhores expectativas. Tal como eu fiz, acreditei que a maior parte do pessoal que gosta de embarcadas se estava a desdobrar em contactos para saber o que o que havia de novo ( e depois passaria a info para o forum ), mas agora tenho quase um cronograma da evolução da legislação.
Mas se calhar sou eu que ainda gosto de pegar no telefone, não confio minimamente nas redes sociais.
 
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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #10 em: 17:48 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
Levantas também uma questão interessante - Sobre as MTs, tudo indica, haverá uma promiscuidade de competências entre a DGRM e o Turismo de Portugal!?
Eu não sei o que se passa nos outros portos mas em Peniche por exemplo, a nossa pesca de Agosto por norma é cancelada, o mestre prefere andar a transportar turistas para a Berlenga.
Já imaginaram se os MT tivessem que pedir autorizações diferentes consoante o serviço oferecido ?
 
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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #11 em: 18:24 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
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Obrigado Ernesto, como sempre a tua resposta ultrapassou as minhas melhores expectativas. Tal como eu fiz, acreditei que a maior parte do pessoal que gosta de embarcadas se estava a desdobrar em contactos para saber o que o que havia de novo ( e depois passaria a info para o forum ), mas agora tenho quase um cronograma da evolução da legislação.
Mas se calhar sou eu que ainda gosto de pegar no telefone, não confio minimamente nas redes sociais.


Boa tarde Mário.

A questão aqui é que a partir da resolução emanada pelo Conselho de Ministros (33-A/2020), são delegados poderes nos vários Institutos, Direcções e afins, relacionadas com cada tipo de actividades que, por sua vez vão colocando avisos com base no que refere a dita Resolução. Isto não é fácil, nem é imediato. Muito menos quando, por vezes, há que adaptar a cada tipo de actividade, tendo ainda que ter em conta determinadas características de cada região.

Considerando o acima referido e no caso da Pesca Lúdica, as Capitanias cumprirão, conforme a Resolução e os avisos da DGRM, adequando à sua jurisdição, sem se sobreporem à lei, desde que esta esteja devidamente redigida. Se a lei escrita for ambígua, as Capitanias poderão interpretar dentro de "zonas cinzentas" e a coisa pode complicar-se.

Neste momento, em termos das embarcações particulares, a coisa já me parece adequada.

Sobre as MTs, o Ministro do Mar atirou o assunto para o Turismo de Portugal, I. P.. Na minha opinião, poderia tê-lo feito de outra forma, mas o certo é que a definição de Marítimo Turística enquadra as embarcações que levam Pessoal à pesca e as embarcações que levam Pessoal a passear, de Norte a Sul do País, que representam um número bem superior, tanto em quantidade, quanto em volume de negócios. Todas as embarcações referidas, para sobreviverem, têm de levar uma quantidade mínima de clientes, sendo que o espaço a bordo, na maioria dos casos, não permite um número de pessoas que corresponda a uma relação aceitável: Distanciamento Social / Lucro Mínimo de Sobrevivência.

Face à análise acima, na minha opinião, terão todas as MTs de se organizarem e negociarem condições com o Turismo de Portugal, I. P., que permitam um funcionamento razoável, com a brevidade possível, tendo em conta as actuais regras. Não vai ser fácil, mas não me parece impossível. Têm de se agrupar, organizar e iniciarem negociações. Não vejo outra forma.
Parece-me ainda óbvio que as MTs, direccionadas para a pesca lúdica, terão muito mais força de negociação, neste enquadramento, do que se estivessem em enquadramento único de pesca lúdica. Resta saber se assim o entenderão!?

Abraço

Ernesto
« Última modificação: 18:32 Quinta, 07 de Maio de 2020 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 
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Re: Novas regras pesca embarcada
« Responder #12 em: 19:02 Quinta, 07 de Maio de 2020 »
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Levantas também uma questão interessante - Sobre as MTs, tudo indica, haverá uma promiscuidade de competências entre a DGRM e o Turismo de Portugal!?
Eu não sei o que se passa nos outros portos mas em Peniche por exemplo, a nossa pesca de Agosto por norma é cancelada, o mestre prefere andar a transportar turistas para a Berlenga.
Já imaginaram se os MT tivessem que pedir autorizações diferentes consoante o serviço oferecido ?

A definição MT, dá para pesca, mergulho, passeio, fotografia de paisagens, aves, ou qualquer outra actividade de recreio com aluguer de barco com ou sem mestre. Não é obrigatório que seja só para pesca.
Depois deve ter um conjunto de condições do barco, conforme actividade específica que desenvolve em MT. Este tipo de legislação, sinceramente já desconheço.

A promiscuidade referida terá mais a ver com a cabeça dos mestres que, ao nível do M(marítima), têm de tratar das questões do barco e da pesca com a DGRM; ao nível do T(turística), têm de estar inscritos e licenciados no Turismo de Portugal.

Abraço

Ernesto
« Última modificação: 19:14 Quinta, 07 de Maio de 2020 por Ernesto Lima »
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