Como era de esperar foi suspensa mas existe a possibilidade de continuar na versão online...
sendo que esta suspensão é revista de 15 em 15 dias...
Despacho n.º 3522/2020
Sumário: Suspensão da formação presencial, quer teórica quer prática, ministrada pelas entidades formadoras de navegadores de recreio, e a realização de exames teóricos e práticos de acesso à obtenção de cartas de navegador de recreio.
No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, determino:
1 - A suspensão da formação presencial, quer teórica quer prática, ministrada pelas entidades formadoras de Navegadores de Recreio, não sendo contabilizada, para efeitos de acesso ao exame para obtenção de carta de navegador de recreio, como qualquer formação ministrada após a publicação do presente despacho nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro.
2 - Na atividade formativa referida no número anterior, a formação presencial pode ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos e mediante autorização prévia da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
3 - A suspensão da realização de exames teóricos e práticos de acesso à obtenção de cartas de navegador de recreio, nos termos dos artigos 35.º e 44.º ambos do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro.
4 - Deve ser reavaliada quinzenalmente pela DGRM a necessidade da manutenção das presentes medidas, em função da evolução da situação epidemiológica.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de março de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou
Entre