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Autor Tópico: Licença Espanhola  (Lida 1242 vezes)

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Offline JpSs

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Licença Espanhola
« em: 14:53 Terça, 19 de Novembro de 2019 »
Boas camaradas,

Tenho uma dúvida, e para quem também tem licença espanhola como eu, espero que alguém me consiga responder.

Alguém viu a circular n 60 que a DGRM lançou ontem? Onde diz que não consideram a licença espanhola com condições para governar uma ER.

Será que a circular se sobrepõem ao decreto de lei?

Abraço e boas pescas!
 

Offline Costa

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Re: Licença Espanhola
« Responder #1 em: 14:57 Terça, 19 de Novembro de 2019 »
Ia ler isso mal tivesse um tempinho, deixo qui para todos verem

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Offline JpSs

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Re: Licença Espanhola
« Responder #2 em: 15:05 Terça, 19 de Novembro de 2019 »
Essa circular sobrepõem-se ao decreto lei?
São para todas ou quem já as tem podem utilizar?
 

Offline Zé Maria

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Re: Licença Espanhola
« Responder #3 em: 16:52 Terça, 19 de Novembro de 2019 »
Tenho muitas dúvidas que a argumentação dessa circular se aguentasse se fosse disputada, pois faz uma interpretação caricata do "automaticamente", que passa de um absoluto a um relativo "desde que".

Dito isso, autoridades fazem o que querem e o mexilhão que se lixe, que ninguém tem tempo e dinheiro para se meter numa dessas.
 

Offline JpSs

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Re: Licença Espanhola
« Responder #4 em: 17:48 Terça, 19 de Novembro de 2019 »
Eu tenho a licença espanhola e pelo sim pelo não, mandei plastificar e nas costas tenho o respectivo artigo retirado do Decreto lei que diz que as cartas ou licenças são automaticamente reconhecidas. Penso que, sendo o decreto lei soberano, não vai haver muita confusão se nós mostrarmos conhecedores da lei...
Que acham?
 

Offline to

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Re: Licença Espanhola
« Responder #5 em: 23:08 Sexta, 29 de Novembro de 2019 »
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se isto ajudar....
 

Offline JpSs

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Re: Licença Espanhola
« Responder #6 em: 00:21 Sábado, 30 de Novembro de 2019 »
Sim, isso é o decreto lei em vigor desde dia 1/1/2019.

Mas uma circular nunca se subrepoem a um decreto lei, penso eu...
 

Offline joseferreira77

Re: Licença Espanhola
« Responder #7 em: 11:37 Terça, 03 de Dezembro de 2019 »
Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é?  as leis dizem em que condições não se pode fazer,  os editais e circulares emendam para ajustar essas condições até nova lei.   





 

Offline PMiranda

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Re: Licença Espanhola
« Responder #8 em: 18:30 Terça, 03 de Dezembro de 2019 »
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Normalmente editais/circulares sobrepõe a lei não é?

Não, leis e decreto-leis são vinculativos, os editais/circulares introduzem esclarecimentos, regras ou interpretações da lei pelos respeticos departamentos da administração publica. Em outras palavras editais/circulares nunca podem se subrepor à lei mas sim clarificar ou esclarecer a interpretação da lei pelo departamento/direção.

Neste caso especifico a DRE está a interpretar que, uma vez que a carta de marinheiro Espanhola têm uma formação de apenas 6 horas, em contraste com a Portuguesa que requere 30 horas a supposta equivalência não é reconhecida. Ou seja, está a comunicar que na sua interpretação a carta de marinheiro Espanhola não equivale à carta de marinheiro Portuguesa.

Pessoalmente concordo com a DRE, acho que 6 horas de curso não é suficiente para qualificar alguem a dirigir uma embarcação e ser responsavel por tripulantes/passageiros. Mas quem discordar com a interpretação da DRE e for multado pode sempre ir a tribunal para ver se o juiz têm outra interpretação da lei.
« Última modificação: 18:41 Terça, 03 de Dezembro de 2019 por PMiranda »
 
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