collapse

Autor Tópico: pesca em canal de navegação  (Lida 3432 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline jomartes

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 790
  • Agradecido: 97 vezes
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:41 Sábado, 18 de Agosto de 2018
pesca em canal de navegação
« em: 19:55 Sexta, 11 de Outubro de 2019 »
Boa noite a todos

um colega meu foi autoado ontem pela pm no canal de navegação no sado

segundo ele não se apercebeu que estava no canal de navegação

sabem qual é o valor da multa?

e sabem se quem estava á pesca com ele também vai ser autuado?ou é só o dono e timoneiro do barco que vai ser autuado?

obrigado
 

Offline Nelson Peres

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 21444
  • Agradecido: 1291 vezes
    • Parchal - Algarve
  • No Pesqueiro desde:
  • 09:55 Terça, 24 de Dezembro de 2013
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #1 em: 09:24 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
Quem estava com ele não foi multado ;D

Mas a multa é justa, é proibido pescar nos canais de navegação.
Nelson Peres
 

Offline antoniopereira

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 7531
  • Agradecido: 750 vezes
  • O mar é vida! Conserva-o limpo
    • olivais -lisboa
  • No Pesqueiro desde:
  • 15:16 Sexta, 08 de Setembro de 2017
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #2 em: 11:26 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
A multa não deve ser meiga não!!!!
 

Offline luisfgpinto

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 2603
  • Agradecido: 148 vezes
  • O trabalho é para as pessoas que não pescam....
    • santa iria de azóia
  • No Pesqueiro desde:
  • 21:09 Quinta, 26 de Dezembro de 2013
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #3 em: 12:09 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
segundo sei o minimo são 300paus
HÁ DIAS DE PESCA QUE O ÚNICO QUE SE PESCA SÃO HISTÓRIAS E AMIGOS..........
 

Offline Ernesto Lima

Re: pesca em canal de navegação
« Responder #4 em: 12:50 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
Bom dia Jomartes.

Segundo a lei, a coima poderá situar-se entre os 100 e os 1000 €, para pessoas singulares, conforme se pode ler aqui:

"Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica a bordo de uma embarcação nas barras de
acesso aos portos e embocaduras dos rios, nos canais de acesso, canais de aproximação e canais
estreitos em portos e em canais balizados (cfr. alínea a) do nº 2 do artigo 8º da Portaria nº
14/2014 de 23 de janeiro).
O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros
consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva nos termos da alínea e) do nº 2 do artigo 14º
do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho"
.

À coima aplicada somam-se normalmente as custas do processo que rondam os 80 €.

Normalmente, quando acontece pela 1.ª vez, costumam aplicar a coima mais baixa, excepto se existirem outros pormenores que levem a coisa para mais. Por exemplo discussão desagradável entre o autuado e o agente que autua, interferência ostensiva à navegação comercial, ou outros tipos de situações objectivas de perigo ocasionadas por tal comportamento. Para todos os efeitos, o agente que autua tem um leque de 100 a 1000€ para decisão.

Se o seu amigo nunca foi autuado e a coima vier acima dos 100€ mais custas, tem 10 dias úteis para contestar. Como neste caso a infracção parece ser óbvia, em vez de contestar, pode, no prazo referido, solicitar por escrito, ao Comandante do Porto, a redução da coima para os valores mínimos, alegando o seu bom comportamento anterior. Umas vezes funciona, outras, nem tanto, mas não custa tentar, se for o caso.

Quanto a quem estava com ele no barco, não há razão para ser autuado, pois o responsável pelo fundeio, ou acção de pesca no canal de navegação, é unicamente o mestre da embarcação. Ele é que deve saber onde navegar, ou pescar, dentro da lei, quem vai com ele não me parece que tenha, legalmente, qualquer obrigação nesse sentido.

Cumprimentos

Ernesto
« Última modificação: 12:57 Segunda, 14 de Outubro de 2019 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: jomartes, Ricardo Nunes

Offline jomartes

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 790
  • Agradecido: 97 vezes
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:41 Sábado, 18 de Agosto de 2018
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #5 em: 13:16 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Segundo a lei, a coima poderá situar-se entre os 100 e os 1000 €, para pessoas singulares, conforme se pode ler aqui:

obrigado pela resposta Ernesto

segundo me contou o meu amigo,não houve discussão,não tem antecedentes e não houve nenhum perigo para a navegação pois o dia estava claro e não havia nenhum navio no horizonte.Não se apercebeu que tinha entrado no canal o que aconteceu devido á deriva do barco e ao vento.

segundo lhe informaram na capitania,o colega que com ele pescava ficaria ao critério do agente que levantou o auto aplicar ou não a coima.

se realmente esses são os valores actuais já é um alivio para o meu amigo uma vez que está a contar com o minimo de 250€,atendento que será aplicado o valor minimo.

grato.
 

Offline Ernesto Lima

Re: pesca em canal de navegação
« Responder #6 em: 15:47 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Segundo a lei, a coima poderá situar-se entre os 100 e os 1000 €, para pessoas singulares, conforme se pode ler aqui:

obrigado pela resposta Ernesto

segundo me contou o meu amigo,não houve discussão,não tem antecedentes e não houve nenhum perigo para a navegação pois o dia estava claro e não havia nenhum navio no horizonte.Não se apercebeu que tinha entrado no canal o que aconteceu devido á deriva do barco e ao vento.

segundo lhe informaram na capitania,o colega que com ele pescava ficaria ao critério do agente que levantou o auto aplicar ou não a coima.

se realmente esses são os valores actuais já é um alivio para o meu amigo uma vez que está a contar com o minimo de 250€,atendento que será aplicado o valor minimo.

grato.



Relativamente à coima ser aplicada a quem ia no barco, isso não é critério do agente. Ou está na lei, ou não está. Eventualmente, se quem estava com o seu amigo tiver carta de navegador de recreio, poderá haver alguma zona cinzenta da lei que permita autuar o, ou os acompanhantes, mas não conheço.
Se foi o mestre do barco que decidiu o fundeio é ele o responsável e é ele o autuado, assim como, é ele que tem a última palavra sobre o que fazer com o seu barco. Caso pretendam autuar o, ou os acompanhantes, aí sim..., haverá razão para contestar o auto, com base em que a lei é omissa nesse sentido, e ainda mais se o, ou os acompanhantes não tiverem cartas de navegação de recreio, com consequente desconhecimento sobre onde é, ou não é, o canal. Nenhum pescador acompanhante é legalmente obrigado a ter conhecimento sobre a navegação. Só quem governa o barco tem de saber o que está a fazer e, consequentemente, não pode alegar desconhecimento da lei, implicando tal, ter de saber onde pode, ou não, fundear.

A situação de ser aplicada a multa a um acompanhante justificar-se-à no caso de o dono do barco não ter carta de navegação de recreio e ter entregue a manobra da embarcação a um acompanhante encartado. Neste caso seria este o autuado, por razões que me parecem óbvias. Só quem tem de saber como e onde fundear é o mestre que está a navegar o barco.

Outras questões se poderão levantar:
- Estavam à deriva, ou estavam fundeados?
- Quando foram abordados, estavam em acção de pesca, ou não?

Segundo a lei, se, quando abordados, estavam à deriva e não estavam em acção de pesca, não há lugar ao levantamento do auto. Se estavam em acção de pesca, fundeados, ou à deriva, aí sim, os factos permitem levantar o auto.

Cuidado porque, a lei é por vezes meio complicada, e aparecem alguns agentes (cada vez mais raro) que acham que a sua competência de interpretar a lei e aplicarem determinados critérios é mais alargada do que o permitido por lei.

Em Sines, aqui há uns anos, levantaram-me dois autos, ambos contestados e ganhos por mim. Isto porque os agentes que o fizeram resolveram achar que eram contas do seu critério, mesmo quando eu, antes de me levantarem o auto, e de forma educada, lhes tentei explicar que não tinham razão. De facto veio a comprovar-se que não tinham mesmo.

Que tudo corra pelo melhor com o seu amigo.

Cumprimentos

Ernesto
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: jomartes

Offline jomartes

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 790
  • Agradecido: 97 vezes
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:41 Sábado, 18 de Agosto de 2018
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #7 em: 16:02 Segunda, 14 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Outras questões se poderão levantar:
- Estavam à deriva, ou estavam fundeados?
- Quando foram abordados, estavam em acção de pesca, ou não?


estavam á pesca ao choco á deriva e foram parar ao canal devido á corrente e ao vento sem darem por isso.

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
se quem estava com o seu amigo tiver carta de navegador de recreio, poderá haver alguma zona cinzenta da lei que permita autuar o, ou os acompanhantes, mas não conheço.

esse meu amigo já teve carta de marinheiro há cerca de 20 anos mas caducou e nunca a renovou.

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
lhes tentei explicar que não tinham razão

como eu o entendo,há uns meses um pm embirrou comigo por estar a pescar com 3 linhas,dizia ele que só podiam ser duas.Teve que ser o outro pm a explicar-lhe que 3 linhas era proibido mas dentro do rio não no oceano.

grato mais uma vez Ernesto,vou transmitir as suas explicações/interpretações ao meu amigo para ver se o homem fica mais descansado.
 

Offline jomartes

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 790
  • Agradecido: 97 vezes
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:41 Sábado, 18 de Agosto de 2018
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #8 em: 14:20 Quarta, 23 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Que tudo corra pelo melhor com o seu amigo.

Pois é  Ernesto,parece que o meu amigo está f@did@,já a recebeu no correio e o artigo e decreto lei são estes

Decreto-Lei n.º 246/2000 Artigo 14.º  e) Exercer a pesca contra proibição expressa;

ele diz que vai contestar,mas já sabe que não vai valer de nada

cumps

.
« Última modificação: 14:25 Quarta, 23 de Outubro de 2019 por jomartes »
 

Offline Ernesto Lima

Re: pesca em canal de navegação
« Responder #9 em: 15:08 Quarta, 23 de Outubro de 2019 »
Boa tarde Jomartes.

Na verdade, pelo que postou, o seu amigo estava em transgressão.

Por tal, na contestação, o que ele pode fazer é assumir a culpa, mas referir "à atenção do Sr. Comandante do Porto de Setúbal" que não o fez intencionalmente, mas por puro descuido, assegurando que não torna a acontecer, e também que quem estava com ele não tinha conhecimentos de navegação para o avisar do mesmo, pelo que será ele o único culpado.

Terminado o assumir de culpa, deverá apresentar sinceras desculpas e, "com todo o respeito solicitar ao Exmo. Sr. Comandante do Porto de Setúbal, o perdão, ou, no caso de tal não ser possível, o valor de coima mais baixo".

O que refiro entre aspas, deve constar na declaração.

Muito possivelmente não valerá de nada, mas não custa tentar.

Cumprimentos

Ernesto
« Última modificação: 15:22 Quarta, 23 de Outubro de 2019 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: Paulo J Fernandes, scarreira, jomartes

Offline antoniopereira

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 7531
  • Agradecido: 750 vezes
  • O mar é vida! Conserva-o limpo
    • olivais -lisboa
  • No Pesqueiro desde:
  • 15:16 Sexta, 08 de Setembro de 2017
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #10 em: 15:19 Quarta, 23 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Boa tarde Jomartes.

Na verdade, pelo que me disse, o seu amigo estava em transgressão.

Por tal, na contestação, o que ele pode fazer é assumir a culpa, mas referir "à atenção do Sr. Comandante do Porto de Setúbal" que não o fez intencionalmente, mas por puro descuido, assegurando que não torna a acontecer, e também que quem estava com ele não tinha conhecimentos de navegação para o avisar do mesmo, pelo que será ele o único culpado.

Terminado o assumir de culpa, deverá apresentar sinceras desculpas e, "com todo o respeito solicitar ao Exmo. Sr. Comandante do Porto de Setúbal, o perdão, ou, no caso de tal não ser possível, o valor de coima mais baixo".

O que refiro entre aspas, deve constar na declaração.

Muito possivelmente não valerá de nada, mas não custa tentar.

Cumprimentos

Ernesto
Mais uma vez o Mestre Ernesto Lima a disponibilizar   a sua ajuda e o seu conhecimento  a favor de quem precisa . Embora ele não goste que o trate assim , mas para mim será sempre  grande Mestre Ernesto Lima. Espero e desejo que continue por cá por muitos anos , para nos ajudar naquilo que puder Um abraço
 António Pereira
 
« Última modificação: 15:27 Quarta, 23 de Outubro de 2019 por antoniopereira »
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: Ernesto Lima

Offline jomartes

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 790
  • Agradecido: 97 vezes
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:41 Sábado, 18 de Agosto de 2018
Re: pesca em canal de navegação
« Responder #11 em: 16:18 Quarta, 23 de Outubro de 2019 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Terminado o assumir de culpa, deverá apresentar sinceras desculpas e, "com todo o respeito solicitar ao Exmo. Sr. Comandante do Porto de Setúbal, o perdão, ou, no caso de tal não ser possível, o valor de coima mais baixo".

é isso Ernesto,o melhor que ele tem a fazer é pagar e não bufar senão pode ser pior...bem vistas as coisas,a GNR (foi a GNR) até lhes podia ter apreendido o pescado,o barco,o carro,o atrelado,o equipamento,cravar-lhes o máximo da multa,espetá-lo num calabouço e interrogá-los durante horas a fio por um brutamontes como me aconteceu a mim em Sines quando comecei na caça sub..só faltou arrancarem-me as unhas .(estava a pescar dentro do porto lol :) ) não sabia que era proibido não estava lá nenhum sinal :)


cumps
 

Offline Ernesto Lima

Re: pesca em canal de navegação
« Responder #12 em: 16:49 Quarta, 23 de Outubro de 2019 »
Boa tarde Jomartes.

Olhe que esse decreto lei já foi revisto e alterado por este: Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de julho -Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre - e regulamentado pela Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro - Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

Não me parece que possam fazer muito mais que aplicar a coima.

Cumprimentos

Ernesto
« Última modificação: 16:53 Quarta, 23 de Outubro de 2019 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 

 

* Tópicos Recentes

Mochila Vs Panier Surfcasting por Leao91 [Hoje às 00:07]

Seria um bodiao, arco íris? por Xenas [14:58 Quarta, 24 de Abril de 2024]

Cana de Spinning por joaocabral001 [22:37 Terça, 23 de Abril de 2024]

Carreto PENN SARGUS II 4000 por duas [17:00 Terça, 23 de Abril de 2024]

Carretos com anti-reverse são assim tão úteis? por Avelar [16:31 Terça, 23 de Abril de 2024]

cana surfcasting por FRAPE [19:38 Segunda, 22 de Abril de 2024]

Vega Potenza F8 ou Daiwa strong float 5mts 50 h por telmomadeira [14:16 Segunda, 22 de Abril de 2024]