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Autor Tópico: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?  (Lida 2102 vezes)

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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #15 em: 22:22 Quarta, 21 de Agosto de 2019 »
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ah quem diga que há concessões de 24 horas!!

Com certeza em praias algarvias...   ::)

Nao descuro a hipótese de haver mas desconheço.
No entanto se houver tera que estar afixado nos editais na praia junto a aérea do nadadores salvadores e/ou a entrada da praia.
 

Offline João Glória

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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #16 em: 22:33 Quarta, 21 de Agosto de 2019 »
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encontrei este directório de 2017

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e realmente só fala da interdição da pesca lúdica do nascer ao pôr do sol

SECÇÃO II

Caracterização das praias

Artigo 9.º

Tipo I - praia urbana

1 - Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, obedecem às características construtivas constantes do anexo III do presente regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - Os acessos rodoviários, os parques e zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.

3 - A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das seguintes regras:

a) Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos, devidamente sinalizados;

b) Interdição da pesca lúdica e caça submarina nos planos de água associados às unidades balneares no período desde o nascer ao pôr do sol durante a época balnear;

c) Controlo da qualidade das águas de acordo com padrões de saúde pública.

Artigo 10.º

Tipo II - praia periurbana

1 - Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, devem obedecer às características construtivas constantes do anexo III do presente regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - Os acessos rodoviários, os parques e zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.

3 - A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das seguintes regras:

a) Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos, devidamente sinalizados;

b) Interdição da pesca lúdica e caça submarina nos planos de água associados às unidades balneares no período desde o nascer ao pôr-do-sol durante a época balnear;

c) Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;

d) Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.

Artigo 11.º

Tipo III - praia seminatural

1 - Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, devem obedecer às características construtivas constantes do anexo III do presente regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - Os acessos rodoviários, os parques e zonas de estacionamento devem ser delimitados e ter pavimento permeável ou semipermeável.

3 - A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das seguintes regras:

a) Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos;

b) Interdição da pesca lúdica e caça submarina nos planos de água associados às unidades balneares no período desde o nascer ao pôr do sol durante a época balnear;

c) Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;

d) Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.

Artigo 12.º

Tipo IV - praia natural

1 - Nestas praias é apenas admitida a implantação de apoios de praia amovíveis e de caráter sazonal, os quais são definidos em função dos condicionamentos ambientais da praia e sua envolvente, e devem obedecer às características constantes do anexo II do presente regulamento.

2 - Os acessos rodoviários a um ponto único da praia com pavimento permeável e semipermeável e a zonas de estacionamento com pavimento permeável e semipermeável são delimitados por elementos naturais ou obstáculos adequados à minimização dos impactes negativos.

3 - A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das regras seguintes:

a) Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;

b) Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.

4 - A apanha de espécies marinhas fica condicionada à gestão dos recursos marinhos e à existência de espécies protegidas, mediante estudos específicos a realizar para o efeito e com base na legislação em vigor.

Artigo 13.º

Tipo V - praia com uso restrito

1 - Nestas praias é interdita a instalação de apoios de praia e equipamentos.

2 - Os acessos pedonais existentes devem ser condicionados e delimitados com localização e conceção adequadas à minimização de impactes negativos em zonas sensíveis.

3 - É interdita a implantação de infraestruturas, excetuando-se os troços de atravessamento, desde que enterrados e se demonstrada a inviabilidade de traçado alternativo.

4 - O areal não está sujeito a tratamento específico, sendo a sua evolução determinada apenas pelas dinâmicas naturais.

5 - O plano de água associado deve ter um uso condicionado, nomeadamente em relação à pesca desportiva, caça submarina, e circulação de meios náuticos, em função da existência de espécies a proteger ou a conservar.

6 - A apanha de espécies marinhas fica condicionada à gestão dos recursos marinhos e à existência de espécies protegidas, de acordo com as conclusões obtidas através da realização de estudos específicos a realizar para o efeito com base na legislação em vigor.

Artigo 14.º

Tipo VI - praia com uso interdito

Considera-se praia com uso interdito qualquer praia marítima, independentemente da sua tipologia, que por força da necessidade de proteção da integridade biofísica do espaço ou da segurança das pessoas não apresente aptidão para utilização balnear


Pois tendo em conta que o nascer e por do sol muda todos os dias durante 365 dias do ano o artolas que escreveu a lei sabe tanto de astronomia como eu de apanha de azeitona :P

Normalmente e ja me aconteceu bastantes vezes os nadadores salvadores estão sensibilizados para estas situações e recomendam.te logo para te afastares mais 100 metros para esquerda ou direita até ao fim das balizas de concessão. Mesmo em praias concessionadas já pesquei durante o dia se apenas quando está mau tempo ( o que este ano tem sido um mimo :P) e bandeira vermelha.

Aconteceu-me recentemente ter ido pescar aqui na zona de São pedro num spot muito bom de robalotes e sargos que é mesmo numa zona concessionada e tem depois das balizas apenas 20 metros de areal sem concessão. Tava muito nublado, frio e bandeira vermelha mas depois de almoço o ceu abriu e começaram a vir mais banhistas para a agua.

O Nadador Salvador veio logo pedir para me deslocar um pouco para fora das balizas e la fiquei o resto do dia sossegado.
 
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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #17 em: 22:42 Quarta, 21 de Agosto de 2019 »
as balizas são definidas pelas bandeiras dos nadadores salvadores?
Abraço
 

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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #18 em: 23:55 Quarta, 21 de Agosto de 2019 »
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as balizas são definidas pelas bandeiras dos nadadores salvadores?

Sim normalmente é pelas bandeiras, ou pelas placas de madeira em forma de seta que normalmente dizem "zona concessionada" e a seta aponta para o inicio e depois haverá outra no outro extremo igual.

Atenção que a época de concessão é diferente da época balnear em algumas praias.

Por exemplo:

Em toda a Costa da Caparica as concessões começam normalmente 1 ou 2 meses antes da época balnear e estendem-se 1 a 2 meses depois.

Isto depende muito se são zonas muito turísticas ou não.
 

Offline ze carlos

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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #19 em: 00:34 Quinta, 22 de Agosto de 2019 »
era util haver um mapeamento com esse tipo de informação inclusive com o dito cujo horario
Abraço
 
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Re: onde se pode consultar os editais dos horarios de concessão das praias?
« Responder #20 em: 00:42 Quinta, 22 de Agosto de 2019 »
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era util haver um mapeamento com esse tipo de informação inclusive com o dito cujo horario

Deverá haver, mas como muda consoante as localidades suspeito que essa informação apenas está nos sites ou fisicamente em cada câmara municipal.

Porque ainda dentre de uma praia concessionada em época balnear podemos ter zonas interditas a pesca durante determinados períodos do ano ou permanentemente (por exemplo a praia da figueirinha e a zona do Portinho da Arrábida em Setúbal)
 

 

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