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Autor Tópico: Novo regime de náutica de recreio  (Lida 2864 vezes)

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Offline scarreira

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Novo regime de náutica de recreio
« em: 10:08 Terça, 13 de Novembro de 2018 »
Olá viva a todos, segue o meu contributo ao fórum  >:D >:D >:D

entre outras novidades já vão ser possíveis vistorias subaquáticas, e quem poderá fazê-las poderam ser entidades publicas e privadas, mediante certas condições

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É introduzida a emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo. A apresentação de documentos de bordo em ações de fiscalização é, assim, substituída pela apresentação de um código que permite às entidades fiscalizadoras aceder eletronicamente ao livrete e demais documentos da embarcação, bem como à respetiva carta de navegador de recreio.

cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de patrão de costa e patrão de alto-mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.

atenção ao ponto:
A utilização de embarcações de recreio com fins comerciais, nomeadamente na atividade marítimo-turística, é regulada por legislação própria

« Última modificação: 10:14 Terça, 13 de Novembro de 2018 por scarreira, Motivo: completar »
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Offline joseferreira77

Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #1 em: 10:12 Sexta, 16 de Novembro de 2018 »
por 13milhas que a carta de patrão local não permite navegar toda a costa de portugal continental. falta 13 milhas entre sines e baleeira.

agora para os que sempre quiseram, a partir de janeiro fazem acesso directo as alto mar e costa, mas fica a questão se as escolas não subirão os preços para ajustar.   
 

Offline carlos filipe

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #2 em: 15:15 Sexta, 16 de Novembro de 2018 »
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por 13milhas que a carta de patrão local não permite navegar toda a costa de portugal continental. falta 13 milhas entre sines e baleeira.

agora para os que sempre quiseram, a partir de janeiro fazem acesso directo as alto mar e costa, mas fica a questão se as escolas não subirão os preços para ajustar.   


boas
o que queres dizer que faltam 13 milhas?
 

Offline fred32

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #3 em: 14:05 Sexta, 07 de Dezembro de 2018 »
uma melhoria também e que as cartas espanholas havia capitanias que não a reconhecia porque diziam que tínhamos de ter residência espanhola ,agora penso que já não podem por estes entraves pois o ponto 2 do reconhecimento vai tirar essa lacuna na lei Artigo 39.º
Reconhecimento de cartas estrangeiras
 1 - As cartas de navegador de recreio ou os documentos equivalentes emitidos pelas administrações dos Estados-membros da UE são automaticamente reconhecidos em Portugal, nos termos e para os efeitos do presente decreto-lei.
 2 - Os reconhecimentos previstos no número anterior não carecem da emissão da correspondente carta de navegador de recreio nacional, nos termos do presente decreto-lei.
 

Offline joseferreira77

Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #4 em: 11:55 Segunda, 10 de Dezembro de 2018 »


boas
o que queres dizer que faltam 13 milhas?
[/quote]


tirado de Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

de Sines para Baleeira são 63 milhas.  Ou seja, se a distancia for 50, podemos ir pois ao dobrar das 25 milhas do porto de abrigo de origem, entramos nas 25milhas do porto de abrigo de destino.   Aqui ao dobrar das 25 ainda faltam 13 milhas para estar a 25 milhas do próximo.

o que dizem alguns é que há portos de abrigo entre Sines e Baleeira, que funcionam aquando tempo bom....seja lá o que isso for. só perguntando nas capitanias se os reconhecem como tal numa determinada altura do ano, imagino eu. 



 
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Offline carlos filipe

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #5 em: 15:11 Segunda, 10 de Dezembro de 2018 »
ok, percebi o que querias dizer que não estava a perceber.

o pormenor é mesmo esse. há mais portos que não estão marcados nessa lista. tenho quase a certeza que não há nenhum a mais de 50 milhas.
só de cabeça estou a lembrar-me de tres junto às zonas que frequento ou frequantava que não estão ai mas são considerados portos- são martinho, ericeira, vila nova de mil fontes
há um outro que me lembro que só funciona de maio a outubro, as berlengas. mas devem faltar ai muitos mais
 se bem me lembro segundo o mestre que me deu as aulas para a carta podes dar a volta desde o norte de portugal, até marrocos , dando a volta por todo o mediterrâneo sem nunca teres as 50 milhas entre portos. nao fui verificar, mas ele afirmava que sim.
 

Offline joseferreira77

Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #6 em: 13:46 Quarta, 12 de Dezembro de 2018 »
acho que um porto de abrigo para náutica de recreio deve ter um critério qualquer, e estar bem definido algures.

o que sei é que na antiga, não se podia ir de oeiras (que é mais perto que cascais) para sesimbra por falta de uma mão cheia.  e haver "porto" na costa para pescadores de nada servia.

mas também sei que há nhentas pessoas que fazem como dizes a costa toda e sem terem grandes preocupações......
 

Offline carlos filipe

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #7 em: 15:32 Quarta, 12 de Dezembro de 2018 »
sinceramente não sei quais os critérios em que se considera porto... mas penso que se podes lá registar barco, e se fecham as barras.. é porque se consideram porto. eu tive um dos barcos registado em sao martinho... e todas as vezes que fui abordado pelas autoridades em que pergutaram de onde vinham nunca puseram objecções
 

Offline João Carlos Silva

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #8 em: 19:48 Quarta, 12 de Dezembro de 2018 »
Viva malta,
Em relação aos portos que o são somente em condições de "bom tempo", pelo menos, há uns anos estavam clarificados em edital. É o caso de Vila Nova, Porto Covo e, acho embora sem certeza, zambujeira, mas mais haverão.
Quanto à questão dos portos concordo com o Carlos, se permitem registos serão portos permanentes. Os exemplos que dei, é que se designam somente em bom tempo, não são capitania ou delegação, logo não há registos nesses
 

Offline nematodo

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #9 em: 19:56 Sexta, 29 de Março de 2019 »
Olá!

estou a ler a nova legislação, e surgiu-me uma dúvida. Como pescador de kayak no mar, precisei de o registar, pagar vistorias, taxa de farolagem etc... mas tinha a ideia que não era necessária a carta de marinheiro se não ias mais de 300 m para fora desde terra... agora parece ser que é necessária...alguém me pode confirmar isto??

Obrigado!
 

Offline Nelson Peres

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #10 em: 20:10 Sexta, 29 de Março de 2019 »
Precisas de ter carta de marinheiro para pescar no kayak.
Nelson Peres
 

Offline João V

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #11 em: 20:19 Sexta, 29 de Março de 2019 »
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Olá!

estou a ler a nova legislação, e surgiu-me uma dúvida. Como pescador de kayak no mar, precisei de o registar, pagar vistorias, taxa de farolagem etc... mas tinha a ideia que não era necessária a carta de marinheiro se não ias mais de 300 m para fora desde terra... agora parece ser que é necessária...alguém me pode confirmar isto??

Obrigado!


Boas

Já antes a dispensa de habilitação era apenas no interior das barras dos portos e mesmo assim com limite nas dimensões e potência instalada.
O novo diploma exige habilitação para qualquer embarcação registada. O limite dos 300 metros da margem e a isenção de habilitação que referes apenas se aplica a canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela.
Após o registo o caiaque passa a ser uma embarcação de recreio(ER) de classe 5, pelo passa a ser necessária a respetiva habilitação legal para o seu governo.
 

Offline marco2931

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #12 em: 23:02 Sexta, 29 de Março de 2019 »
Boas
O que me dizem em relacao as cartas de patrao de motor e vela e motor tiradas antes de dec. lei 124/2004.
nesse decreto havia uma ressalva que mantinham as competencias.
porem no 93/2018 pura e simplesmente se esqueceram deste pessoal e agora diz a DGRM que aquando da renovacao ou 2ª via passam a patrao local ,o que descem das 12 milhas para as 6 milhas da costa.
 

Offline scarreira

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #13 em: 10:53 Quarta, 09 de Outubro de 2019 »

...quase um ano depois...

peço mais uns minutos de atenção em especial para os companheiros das embarcações e com cartas maritimas... segue o que faltava do decreto lei...

Não sei se devia criar novo tópico se não, uma vez que é matéria algo importante...

Portaria 364/2019
Aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico

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em versão para imprimir onde mostra os modelos:

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espero ter ajudado para o conhecimento geral >:D >:D ;D ;D
boas pescarias
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Offline scarreira

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Re: Novo regime de náutica de recreio
« Responder #14 em: 10:03 Quinta, 16 de Janeiro de 2020 »
para completar a legislação em vigor chega finalmente os modelos que vão ser emitidos...
para os donos e futuros donos pode dar jeito a informação
portaria 8/2020: Aprova os modelos, em formato electrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.

entra em vigor a partir de amanhã!!
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Portaria n.º 8/2020

de 16 de janeiro

Sumário: Aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.

A presente portaria aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.

O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, aprovou o regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do setor e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.

O regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que a tramitação do procedimento de registo das embarcações de recreio (ER) ocorre de forma desmaterializada através do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, gerido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e que, após a efetivação do registo, o livrete da ER é emitido eletronicamente, podendo o proprietário ou representante legal requerer a sua emissão em suporte físico.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, o modelo do livrete é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os modelos do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico e em suporte físico.

Artigo 2.º

Modelos

1 - É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em suporte físico, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 9 de janeiro de 2020.
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