Sou proprietário de embarcação de recreio da qual alterei o registo há cerca de 2 anos para a Holanda na empresa bandeira holandesa, com sede no algarve, pela mesma razão de muitos. Recebi seguinte carta que reporto e peço que seja apreciada por quem efectoou a mesma alteração:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM
N.° 357/CP Processo 060.25.19 19 de outubro de 2018
Assunto: EMBARCAÇÃO DE RECREIO (ER)
CERTIFICADO INTERNACIONAL 2016HI50898
Referência:
Na sequência de comunicação eletrónica efetuada com a entidade que emite os
"Certificados Internacionais" a embarcações de recreio (ER), verificam-se os seguintes factos:
1. O documento em causa, Certificado Internacional para embarcações de recreio, que
foi emitido a V. Exa., não constitui como documento suficientemente válido para o
Estado Holandês para efeitos de atribuição da respetiva bandeira, sendo,
exclusivamente, um título de propriedade que permite ao respetivo detentor navegar
com a referida ER em águas interiores na Holanda ou de outros países que o
reconheçam como tal enquanto Estados subscritores da Resolução 13 do Grupo de
Trabalho do Transporte nas Águas Interiores da Comissão Económica para a
Europa das Nações Unidas.
2. O referido documento emitido pela Watersportverbonà não atribui a bandeira
holandesa às embarcações por ele abrangidas, pelo que, neste pressuposto,
juridicamente, a ER de V. Exa encontra-se sem bandeira.
3. As embarcações tituladas por tal Certificado não podem, nos termos do acordo
internacional que tutela a emissão deste Certificado Internacional, e de que Portugal
não é Estado Parte, navegar em águas soberanas ou jurisdicionais portuguesas,
Largo Dr. Vasques Calafate, 1
4490-431 Póvoa de Varzim
Telefone: Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou
Entre 354 Fax: Não está autorizado a ver ligações.
Registe-se ou
Entre 455
capitania.pvarzim@amn.pt
mas apenas em águas interiores holandesas ou de outros países que tenham
ratificado a Resolução mencionada em 1.
4. Assim, em conformidade com o comunicado pela Watersportverbond, que é a
entidade que emitiu o título de propriedade à embarcação de que V. Exa. é
proprietário, bem como atenta à informação disponibilizada pela autoridade
competente para emissão de registo convencional do Estado Holandês, fica
expressamente notificado do seguinte:
a. Deve fazer prova da existência de registo da ER ou proceder à regularização do
registo da mesma num serviço competente responsável pela pratica do ato que
confira a atribuição de bandeira, dispondo, para o efeito, de um prazo de 30 dias
conforme estabelecido no artigo 103.° do Regulamento Geral das Capitanias;
b. Em virtude da ER de que V. Exa. é proprietário não ter bandeira atribuída, e atentos
os pressupostos supramencionados em 1 a 3, e findo o período mencionado em a.,
a embarcação não pode navegar, sob pena de ser apreendida no âmbito do
respetivo procedimento contraordenacional;
c. Caso V. Exa. opte por efetuar novo registo da ER com a bandeira Portuguesa, o ato
a exarar pela respetiva Capitania do Porto não será objeto de cobrança, sem
prejuízo dos custos associados à realização de eventual vistoria.
Com os melhores cumprimentos,
Largo Dr. Vasques Calafate, 1
4490-431 Póvoa de Varzim
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