Boa tarde a todos.
Relativamente a este tema, estou completamente de acordo com os pescadores apeados. Não tem qualquer lógica que, havendo um defeso de ordem biológica, para profissionais, os lúdicos de qualquer tipo de pesca que actuem na mesma zona e época, possam pescar nesse período. O que parece verificar-se é a negação completa do defeso.
Acho até que a própria DGRM, está a dar um tiro no pé quando diz que: "..., Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina". Isto porque, se as portarias não foram alteradas, não é isso que está escrito na alinea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 115-B/2011, de 24 de Março.
Depois a Portaria 14/2014, de 23 de Janeiro parece-me bem explicita quando diz no n.º 4, do seu artigo 10.º, o seguinte:
"4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em
épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita
por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca
comercial, conforme informação divulgada na página eletrónica
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança
e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes
capturados ser imediatamente devolvidos ao mar"
Nos textos, tanto da 14/2014, quanto da 115-B/2011, o que me parece é que, independentemente do tipo de pesca profissional que está proibida, nenhum outro pescador lúdico, seja qual for a técnica que use, poderá pescar nas zonas e épocas interditas.
É no texto informativo da DGRM que se faz a alusão à possibilidade da pesca embarcada e da caça submarina poderem actuar nos mesma época e nos mesmos locais onde se está a aplicar um defeso. Isto é completamente anormal e não tem nada de defeso. Aliás é uma completa contradição a todos os níveis, escritos e falados.
Portanto, fico com a ideia de que a DGRM, quando especifica que a caça sub e a pesca embarcada podem actuar nessas épocas e zonas, está a fazer uma interpretação duma lei escrita que penso só poderá ser alterada no parlamento e não por desígnio da própria DGRM.
Cumprimentos
Ernesto