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Autor Tópico: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA  (Lida 6385 vezes)

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Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #15 em: 22:34 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
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A jurisdição da Capitania do Douro, no Rio Douro, estende-se até ao limite do curso nacional do rio.

À Delegação Marítima da Régua compete a jurisdição do Rio Douro desde a Barragem do Carrapatelo até ao limite do curso nacional do rio.



Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?

A licença para pesca em águas marítimas e salobras só é válida até à Barragem de Crestuma.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #16 em: 23:35 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
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Tenho um questão podem apreender o nosso material tipo cana e carreto?

Mesmo se tiver licença em dia alguem pode esclarecer em situações as multas?

Decreto-Lei n.º 112/2017

Artigo 74.º

Apreensão de documentos e objetos e sua devolução

1  —  Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
a) Da licença ou licenças de pesca;
b) Dos objetos que serviram ou estavam destinados a servir à prática da infração ou que constituam seu produto;
c) Dos objetos deixados pelo infrator no local da infração e quaisquer outros que sejam imprescindíveis para servir de prova da prática da infração;
d) Dos aparelhos de pesca profissional previstos no n.º 4 do artigo 12.º
2  —  Os objetos apreendidos e que não devam ser declarados perdidos a favor do Estado são restituídos logo que se torne desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova.
3  —  Os objetos apreendidos são restituídos logo que a decisão se torne definitiva e os mesmos não tenham sido declarados perdidos.
4 — Consideram -se perdidos a favor do Estado os objetos que tenham sido apreendidos e que após notificação aos interessados a ordenar a sua entrega não tenham sido reclamados no prazo de dois meses.
5  —  Os bens e produtos resultantes da infração perdidos a favor do Estado revertem para o ICNF,  I.  P., que lhes dá o destino tido por adequado, dando preferência à entidade que tem os bens à sua guarda, de acordo com as suas atribuições.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 
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Offline Buba

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #17 em: 03:51 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
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Tenho um questão podem apreender o nosso material tipo cana e carreto?

Mesmo se tiver licença em dia alguem pode esclarecer em situações as multas?



Decreto-Lei n.º 112/2017

Artigo 74.º

Apreensão de documentos e objetos e sua devolução

1  —  Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
a) Da licença ou licenças de pesca;
b) Dos objetos que serviram ou estavam destinados a servir à prática da infração ou que constituam seu produto;
c) Dos objetos deixados pelo infrator no local da infração e quaisquer outros que sejam imprescindíveis para servir de prova da prática da infração;
d) Dos aparelhos de pesca profissional previstos no n.º 4 do artigo 12.º
2  —  Os objetos apreendidos e que não devam ser declarados perdidos a favor do Estado são restituídos logo que se torne desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova.
3  —  Os objetos apreendidos são restituídos logo que a decisão se torne definitiva e os mesmos não tenham sido declarados perdidos.
4 — Consideram -se perdidos a favor do Estado os objetos que tenham sido apreendidos e que após notificação aos interessados a ordenar a sua entrega não tenham sido reclamados no prazo de dois meses.
5  —  Os bens e produtos resultantes da infração perdidos a favor do Estado revertem para o ICNF,  I.  P., que lhes dá o destino tido por adequado, dando preferência à entidade que tem os bens à sua guarda, de acordo com as suas atribuições.



Agradeço desde já a sua resposta a minha questão.
a nível de valores das multas onde posso consultar?

Abraço
« Última modificação: 03:54 Sexta, 29 de Maio de 2020 por Bruno Martins »
 

Offline Sansoni7

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #18 em: 08:02 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
......


[/quote]

Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?[/quote]

A licença para pesca em águas marítimas e salobras só válida até à Barragem de Crestuma.

[/quote]

Muito obrigado pelo esclarecimento.
 

Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #19 em: 13:02 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
... a nível de valores das multas onde posso consultar?

Artigo 67.º (Contraordenações e coimas), do mesmo Decreto-Lei.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

 

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