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Autor Tópico: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA  (Lida 6450 vezes)

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Offline ze carlos

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PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« em: 19:43 Segunda, 27 de Março de 2017 »
PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA

P - Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
R - Na pesca apeada podem ser utilizadas a linha de mão, a cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, para que a pesca se realize como consequência do movimento de recolha do aparelho (cf. artigo 3º, nº 1, da Portaria nº 144/2009).
A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de mariscar, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto (cf. artigo 3º, nº 2, da Portaria nº 144/2009).
 
P - Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
R - Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, a cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cf. artigo 3º, nº 1, da Portaria nº 144/2009).
 
P - Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
R - Na pesca submarina, como equipamento de captura, apenas pode ser utilizada uma espingarda submarina (cf. artigo 3º, nº 6, da Portaria nº 144/2009).
 
P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizados na apanha lúdica?
R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios (exceto no PNSACV). Os espécimes apenas podem ser apanhados com a mão (cf. artigo 2º alínea b) da Portaria nº 144/2009).
Caso pretenda exercer a actividade com o auxílio de utensílios – faca de mariscar, malhada, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto - terá de obter uma licença de pesca lúdica apeada.
Dispositivos do tipo bolsa ou balde, que sirvam exclusivamente para o transporte do resultado da captura (cf. artigo 3º, nº 4, da Portaria nº 144/2009) podem ser sempre usados.
No Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) existe regulamentação específica, pelo que deverá consultar a Portaria nº 115-A/2011, de 24 de março.
 
P - Na pesca lúdica apeada pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
R - Sim. A pesca lúdica apeada pode ser exercida com a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de mariscar, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto. (cf. artigo 3º, nº 2 da Portaria nº 144/2009), desde que disponha da licença adequada.
 
P - Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
R - Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cf. artigo 2º, alínea e) da Portaria nº 144/2009).
 
P - Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre si e iscados, para a captura de polvo?
R - Não. Na pesca com linha de mão ou com cana de pesca apenas podem ser utilizados anzóis simples, não sendo, portanto, permitida a utilização de três anzóis soldados entre si, o que corresponde a um tipo de anzol conhecido como fateixa. A utilização deste tipo de anzol (fateixa) apenas é permitida na pesca com corripo ou corrico, acoplado a amostras, as quais são rebocadas à superfície ou subsuperfície, não permitindo, portanto, a pesca de polvo.
 
P - Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?
R - Não. Para efeitos da pesca lúdica, as toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acopladas até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos (quer o lastro, quer os palhaços) na extremidade inferior uma ou duas coroas de anzóis sem barbela, ligando-se à linha de mão pela extremidade superior não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca (cf. artigo 2º, alínea r), da Portaria nº 144/2009).
 
P - Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
R - Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cf. artigo 2º, alínea d), da Portaria nº 144/2009).
 
P - Qual a pesca eléctrica que está interdita pela Portaria nº 144/2009?
R - Nos termos da Portaria nº 144/2009, de 5 de fevereiro, está interdita a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado. Esta pesca pratica-se estabelecendo uma corrente eléctrica entre dois pontos, dentro de água, para que o peixe, por força dessa corrente eléctrica, seja encaminhado para determinado local onde é capturado.
 
P - Podem utilizar-se iscos na pesca lúdica?
R - Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cf. artigo 5º da Portaria nº 144/2009). Sendo que:
·         Na pesca apeada e a partir de embarcação podem ser usados iscos e engodos;
·         Na pesca submarina não é permitida a utilização de iscos e engodos;
(cf. artigo 5º, da Portaria n.º 144/2009).
 
P - Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?
R - Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita. Estes equipamentos, vulgarmente utilizados na pesca lúdica e em competições de pesca desportiva, permitem a manutenção do peixe vivo para que possa ser devolvido ao mar nas melhores condições, no final da pescaria.
 
P - Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?
R - Sim. Não se tratando de uma arte de pesca ou utensílio que pela sua acção permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe, depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
 
P - Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?
R - Não. A utilização de fontes luminosas só é permitida na pesca apeada ou de embarcação exercida com toneira, bem como em indicadores de bóias (cf. artigo 3º, nº 7, da Portaria nº 144/2009). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2 493 euros (cf. artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 112/2005).
 
P - Estando a exercer pesca submarina, pode utilizar-se uma lanterna, para efeitos de segurança?
R - Sim, com limitações. A interdição de fontes luminosas referidas no nº 7 do artigo 3º da Portaria nº 144/2009, sob o título “Utensílios e equipamentos de pesca”, diz respeito à utilização dessa mesma fonte luminosa para efeitos de atracção do pescado.

P - Na pesca lúdica apeada pode utilizar-se uma rabeca (espécie de cesto utilizado em falésias (ver figura 1), para efectuar o transporte do peixe desde a água até à mão do pescador?
R - Sim. Não se tratando de uma arte de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permitam a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
 
   


Figura 1 - Exemplos de rabeca
 
P - Podem pescar-se exemplares de espécies com tamanho inferior ao tamanho mínimo estabelecido na legislação em vigor para a pesca profissional?
R - Não. Apenas se podem capturar e reter peixes e outros organismos que tenham um tamanho igual ou superior ao estabelecido na legislação em vigor, a qual se aplica à pesca comercial e à pesca lúdica. Caso seja capturado um exemplar cujo comprimento seja inferior ao tamanho mínimo definido, deverá ser imediatamente devolvido ao mar, mesmo que já esteja morto (cf. número 3 do artigo 9º da Portaria nº 144/2009). A detenção, transporte, manutenção a bordo, transbordo ou desembarque de espécimes que não tenham o tamanho ou peso mínimos exigidos é punível com coima de 250 a 2 493€ (cf. artigo 14º, nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 246/2000 na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 112/2005) No entanto, se estiver a participar em provas desportivas, esta regra não se aplica.
 
P - Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada?
R - Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até três linhas ou canas de pesca, podendo, em cada linha ou cana utilizar até três anzóis (cf. artigo 9º do Decreto-Lei nº 246/2000).
No PNSACV podem ser usadas até duas canas ou linhas de mão e cada cana ou linha, pode ter um máximo de três anzóis, com uma abertura igual ou superior a 9 mm (cf. artigo 3º da Portaria nº 115-A/2011, de 24 de março).
 
P - Pode ser utilizada uma cana, com linha de pesca e sem anzóis, (ver figuras 3 e 4) para a pesca de caranguejo ou polvo, bem como um chalavar para a recolha dos exemplares depois de presos à linha, por titulares de licença de pesca lúdica, na zona entre marés?
R - Tratando-se de uma cana, à qual é fixado o isco através de uma linha sem que seja utilizado qualquer anzol - malhada, e tendo em conta a definição de linha de pesca constante da Portaria nº 144/2009, trata-se de uma configuração de “linha de mão” que não contraria a definição legal, dado que ao referir-se “até três anzóis”, nada impede que não seja utilizado qualquer anzol, e como tal, nada existe na regulamentação em vigor que impeça a sua utilização na pesca de polvo, devendo ser respeitadas as regras em vigor no que diz respeito a tamanho mínimo (maior ou igual a 750 gramas) e quantidades máximas diárias (10 quilogramas não contabilizando o exemplar maior). No que se refere à utilização do chalavar, destinando-se o mesmo ao levantamento de exemplares que estão presos no aparelho referido, mantém-se o referido anteriormente.
 
   


Figura 3 – Exemplo de malhada                                   Figura 4 – Exemplo de malhada
 
P - Se estiver a praticar pesca lúdica durante dois dias, posso capturar 20 quilogramas de pescado sem contabilizar o exemplar maior?
R - Não. O limite máximo de captura de pescado é de 10 quilogramas, sem contabilizar o exemplar maior (nº 1 do artigo 11 da Portaria nº 144/2009), não podendo continuar a pescar, caso atinja esse limite (nº 4 do artigo 11 da citada Portaria), pelo que, mesmo que esteja mais do que um dia em actividade de pesca lúdica, ao atingir o limite de 10 quilogramas, não contabilizando o exemplar maior, não poderá continuar a pescar.
.
P: Pode ser usado  um pequeno barquinho de madeira também designado por “barchino italiano” na pesca lúdica?
R: O dispositivo em causa ligado à mão do pescador por uma linha de mão, com até 3 anzóis, configura um artefacto destinado a  melhorar a operacionalidade do aparelho de anzol e a sua flutuabilidade, enquadrando-se assim no previsto no nº 5 do artigo 3º da Portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro. Assim, o mesmo pode ser usado na pesca lúdica a partir de terra, devendo ser mantida a distância mínima de operação relativamente a outros praticantes.

DIREITOS DE AUTOR
« Última modificação: 19:46 Segunda, 27 de Março de 2017 por ze carlos »
Abraço
 
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #1 em: 20:58 Segunda, 27 de Março de 2017 »
Convém esclarecer melhor esta parte:

P - Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada?
R - Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até três linhas ou canas de pesca, podendo, em cada linha ou cana utilizar até três anzóis (cf. artigo 9º do Decreto-Lei nº 246/2000).

Assim:

Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até três linhas ou canas de pesca, podendo, e utilizar até nove anzóis (cfr. artigo 9º do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).

A última portaria referente à pesca é a Portaria 14/2014 de 23 de janeiro, que não se refere ao número de canas/anzóis.
 
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #2 em: 08:51 Terça, 26 de Maio de 2020 »
Olá
A Licença de Pesca de mar e água salobras, permite pescar na foz de um rio. Se sim, até que distância do mar?
Obrigado
 

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #3 em: 09:38 Terça, 26 de Maio de 2020 »
Aqui no Guadiana a jurisdição da Capitania do Porto de Vila Real vai até Mértola que fica a 70 Km da foz, que é até onde se fazem sentir as marés. Não sei se é esse o critério, a influencia das marés, ou se é outro qualquer, mas só de um local que temos em Mértola chamado "as azenhas" - antigos moinhos de água, é que é necessária a licença de águas interiores.

Em todo o caso espera melhor opinião pois sei que no Pesqueiro existe pessoal entendido na matéria.
Ab.

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #4 em: 22:12 Terça, 26 de Maio de 2020 »
Rio Guadiana:
Até ao primeiro açude, a norte de Mértola; esteiro da Carrasqueira até à estrada para Castro Marim; esteiro da Lezíria até à estrada para Castro Marim; esteiro de Castro Marim até Forte do Registo; esteiro do Francisco em toda a extensão.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #5 em: 22:13 Terça, 26 de Maio de 2020 »
No Tejo é até à ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira.

Cumprimentos.
 

Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #6 em: 22:18 Terça, 26 de Maio de 2020 »
Rio Tejo e seus braços até Vila Franca de Xira (esteiro do Dr. Nogueira, na margem norte, e cabo de Vila Franca, na margem sul); rio Sorraia até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão da Cabra; rio Coina até à ponte.

Rio Tejo, na margem sul, desde o cabo de Vila Franca até à foz do Sorraia, e, na margem norte, desde o cais de Alhandra até Vila Franca de Xira (esteiro do Dr. Nogueira). Desde a foz do rio Sorraia até ao Alfeite, inclusive. Do Alfeite, exclusive, para oeste e a costa até ao paralelo junto ao lugar de Galherdão (Latitude 38º  31’ 20’’ N).

Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #7 em: 22:37 Terça, 26 de Maio de 2020 »
Setúbal

Rio Sado:
Desde a foz até à ponte de Alcácer do Sal.

Ribeira da Marateca:
Até Zambujal.

Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #8 em: 23:06 Terça, 26 de Maio de 2020 »
No Rio Tejo, na margem sul, desde o cabo de Vila Franca até à foz do Sorraia, e, na margem norte, desde o cais de Alhandra até Vila Franca de Xira (esteiro do Dr. Nogueira), a jurisdição é da competência da Delegação Marítima de Vila Franca de Xira.

Desde a foz do rio Sorraia até ao Alfeite, inclusive é da competência da Delegação Marítima do Barreiro.

Do Alfeite, exclusive, para oeste e a costa até ao paralelo junto ao lugar de Galherdão (Latitude 38º  31’ 20’’ N) é da competência da Delegação Marítima da Trafaria.

Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #9 em: 07:25 Quarta, 27 de Maio de 2020 »
Obrigado
Só falta mesmo o Rio Douro. :o
 

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #10 em: 19:58 Quarta, 27 de Maio de 2020 »
A jurisdição da Capitania do Douro, no Rio Douro, estende-se até ao limite do curso nacional do rio.

À Delegação Marítima da Régua compete a jurisdição do Rio Douro desde a Barragem do Carrapatelo até ao limite do curso nacional do rio.


Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #11 em: 20:12 Quarta, 27 de Maio de 2020 »
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Rio Guadiana:
Até ao primeiro açude, a norte de Mértola; esteiro da Carrasqueira até à estrada para Castro Marim; esteiro da Lezíria até à estrada para Castro Marim; esteiro de Castro Marim até Forte do Registo; esteiro do Francisco em toda a extensão.

Já aprendi alguma coisa hoje, obrigado JVieira :):):).

Grande abraço.
Ab.

António Silva

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #12 em: 07:25 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
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A jurisdição da Capitania do Douro, no Rio Douro, estende-se até ao limite do curso nacional do rio.

À Delegação Marítima da Régua compete a jurisdição do Rio Douro desde a Barragem do Carrapatelo até ao limite do curso nacional do rio.



Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?
 

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #13 em: 13:52 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
Tenho um questão podem apreender o nosso material tipo cana e carreto?

Mesmo se tiver licença em dia alguem pode esclarecer em situações as multas?
 

Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #14 em: 22:30 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
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A jurisdição da Capitania do Douro, no Rio Douro, estende-se até ao limite do curso nacional do rio.

À Delegação Marítima da Régua compete a jurisdição do Rio Douro desde a Barragem do Carrapatelo até ao limite do curso nacional do rio.



Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?

A licença para pesca em águas marítimas e salobras só válida até à Barragem de Crestuma.

Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #15 em: 22:34 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
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A jurisdição da Capitania do Douro, no Rio Douro, estende-se até ao limite do curso nacional do rio.

À Delegação Marítima da Régua compete a jurisdição do Rio Douro desde a Barragem do Carrapatelo até ao limite do curso nacional do rio.



Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?

A licença para pesca em águas marítimas e salobras só é válida até à Barragem de Crestuma.

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #16 em: 23:35 Quinta, 28 de Maio de 2020 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Tenho um questão podem apreender o nosso material tipo cana e carreto?

Mesmo se tiver licença em dia alguem pode esclarecer em situações as multas?

Decreto-Lei n.º 112/2017

Artigo 74.º

Apreensão de documentos e objetos e sua devolução

1  —  Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
a) Da licença ou licenças de pesca;
b) Dos objetos que serviram ou estavam destinados a servir à prática da infração ou que constituam seu produto;
c) Dos objetos deixados pelo infrator no local da infração e quaisquer outros que sejam imprescindíveis para servir de prova da prática da infração;
d) Dos aparelhos de pesca profissional previstos no n.º 4 do artigo 12.º
2  —  Os objetos apreendidos e que não devam ser declarados perdidos a favor do Estado são restituídos logo que se torne desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova.
3  —  Os objetos apreendidos são restituídos logo que a decisão se torne definitiva e os mesmos não tenham sido declarados perdidos.
4 — Consideram -se perdidos a favor do Estado os objetos que tenham sido apreendidos e que após notificação aos interessados a ordenar a sua entrega não tenham sido reclamados no prazo de dois meses.
5  —  Os bens e produtos resultantes da infração perdidos a favor do Estado revertem para o ICNF,  I.  P., que lhes dá o destino tido por adequado, dando preferência à entidade que tem os bens à sua guarda, de acordo com as suas atribuições.

Um abraço,
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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #17 em: 03:51 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
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Tenho um questão podem apreender o nosso material tipo cana e carreto?

Mesmo se tiver licença em dia alguem pode esclarecer em situações as multas?



Decreto-Lei n.º 112/2017

Artigo 74.º

Apreensão de documentos e objetos e sua devolução

1  —  Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
a) Da licença ou licenças de pesca;
b) Dos objetos que serviram ou estavam destinados a servir à prática da infração ou que constituam seu produto;
c) Dos objetos deixados pelo infrator no local da infração e quaisquer outros que sejam imprescindíveis para servir de prova da prática da infração;
d) Dos aparelhos de pesca profissional previstos no n.º 4 do artigo 12.º
2  —  Os objetos apreendidos e que não devam ser declarados perdidos a favor do Estado são restituídos logo que se torne desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova.
3  —  Os objetos apreendidos são restituídos logo que a decisão se torne definitiva e os mesmos não tenham sido declarados perdidos.
4 — Consideram -se perdidos a favor do Estado os objetos que tenham sido apreendidos e que após notificação aos interessados a ordenar a sua entrega não tenham sido reclamados no prazo de dois meses.
5  —  Os bens e produtos resultantes da infração perdidos a favor do Estado revertem para o ICNF,  I.  P., que lhes dá o destino tido por adequado, dando preferência à entidade que tem os bens à sua guarda, de acordo com as suas atribuições.



Agradeço desde já a sua resposta a minha questão.
a nível de valores das multas onde posso consultar?

Abraço
« Última modificação: 03:54 Sexta, 29 de Maio de 2020 por Bruno Martins »
 

Offline Sansoni7

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #18 em: 08:02 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
......


[/quote]

Isso quer dizer  que  com a licença para pesca em águas marítimas e salobras, posso pescar no Rio Douro desde a sua foz, até onde ( excluindo obviamente as zonas interditas)?[/quote]

A licença para pesca em águas marítimas e salobras só válida até à Barragem de Crestuma.

[/quote]

Muito obrigado pelo esclarecimento.
 

Offline JVieira

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Re: PESCA LÚDICA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - ARTES E UTENSÍLIOS DE PESCA
« Responder #19 em: 13:02 Sexta, 29 de Maio de 2020 »
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... a nível de valores das multas onde posso consultar?

Artigo 67.º (Contraordenações e coimas), do mesmo Decreto-Lei.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

 

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