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Autor Tópico: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)  (Lida 22644 vezes)

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Offline Ricardomf

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #15 em: 11:31 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Em relação a costa vicentina as restrições continuam as mesmas ou houve alterações? Ou esta portaria não tem nada a haver com o Parque Narual da Costa Vicentina? Pelo menos não é referido em algum lado... :hummm:
 

Offline Marco M

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #16 em: 11:41 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Em relação a costa vicentina as restrições continuam as mesmas ou houve alterações? Ou esta portaria não tem nada a haver com o Parque Narual da Costa Vicentina? Pelo menos não é referido em algum lado... :hummm:

Talvez isto seja enquadrável...

"Artigo 9.°
Pesca lúdica em áreas protegidas
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o exercício
da pesca lúdica nas áreas protegidas fica condicionado
ao disposto nos respetivos planos de ordenamento.
2 — O exercício da pesca embarcada nas áreas marinhas
incluídas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina, no Parque Natural da Arrábida, no Parque
Natural do Litoral Norte, e na Reserva Natural das
Berlengas é autorizado de quinta -feira a segunda -feira e
nos dias feriados, não se aplicando esta restrição entre 1 de
junho e 30 de setembro.
3 — As embarcações em que se exerça a atividade
marítimo -turística não estão sujeitas às restrições previstas
no número anterior."
Pêêêêche Pêche Pêche Pêche Pêche Pêêêêêche!!!!!
 

Offline Rider

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #17 em: 11:42 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Relativamente aos anzois, o mesmo apenas fala no corrico. Mas porque será?

A licença de embarcada dispensa a apeada? ou seja com a licença de embarcada, posso pescar apeada.
E acabaram as locais, agora é tudo nacional?
Espera o melhor, prepara-te para o pior e aceita o que vier.

Cumprimentos,
José Matos
 

Offline jmlfernandes

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #18 em: 11:42 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Em relação a costa vicentina as restrições continuam as mesmas ou houve alterações? Ou esta portaria não tem nada a haver com o Parque Narual da Costa Vicentina? Pelo menos não é referido em algum lado... :hummm:

no fim do diploma estã lá referidos quais os diplomas que a presente Portaria revoga...

Artigo 18.°
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.° 1399/2006, de 15 de dezembro;
b) A Portaria n.° 143/2009, de 5 de fevereiro, alterada
pela Portarias n.°s 458 -A/2009, de 4 de maio, e
n.° 115 -A/2011, de 24 de março;
c) A Portaria n.° 144/2009, de 5 de fevereiro, alterada
pela Portaria n.° 458 -A/2009, de 4 de maio.
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Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #19 em: 11:47 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
nas zonas protegidas terça e quarta não podem pescar entre 1 de outubro e 31 de maio
Give a man a fish and he will eat for a day.  Teach him how to fish and he will sit in a boat and drink beer all day.
 

Offline jmlfernandes

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #20 em: 11:49 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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nas zonas protegidas terça e quarta não podem pescar entre 1 de outubro e 31 de maio

     só faltou mencionares que essa restrição apenas se refere à Pesca Embarcada...

Artigo 9.°
Pesca lúdica em áreas protegidas

2 — O exercício da pesca embarcada nas áreas marinhas
incluídas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina, no Parque Natural da Arrábida, no Parque
Natural do Litoral Norte, e na Reserva Natural das
Berlengas é autorizado de quinta -feira a segunda -feira e
nos dias feriados, não se aplicando esta restrição entre 1 de
junho e 30 de setembro.

     mais... as embarcações de atividade marítimo-turística estão fora... sobra quem? os profissionais?

3 — As embarcações em que se exerça a atividade
marítimo-turística não estão sujeitas às restrições previstas
no número anterior.
« Última modificação: 11:54 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por jmlfernandes »
JMLFernandes@Algarve
 

Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #21 em: 11:53 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Atenção ao número 3 do Artigo 9º., onde expressa que as marítima turisticas não estão sujeitas as restrições impostas.

Fiquem bem.

Braga
Comunguem deste ideal e divirtam-se neste Pesqueiro.
F. Braga
 

Offline Ricardomf

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #22 em: 11:57 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
2 — O exercício da pesca embarcada nas áreas marinhas
incluídas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina, no Parque Natural da Arrábida, no Parque
Natural do Litoral Norte, e na Reserva Natural das
Berlengas é autorizado de quinta -feira a segunda -feira e
nos dias feriados, não se aplicando esta restrição entre 1 de
junho e 30 de setembro.

Levantaram as restrições a pesca embarcada nestas zonas protegidas?
Dasss... Agora é que o saque vai começar a sério...  :shock: :tiro1: :tiro2: :tiro4: :tiro5:
 

Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #23 em: 12:04 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
eu fiz apenas o contrário do que diz a portaria porque ás vezes o pessoal lê á pressa.

No entanto "a montanha pariu um rato"

já agora onde é que viram o valor das licenças
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Offline Braga

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #24 em: 12:15 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas

Ó João sobre a tua citação

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
eu fiz apenas o contrário do que diz a portaria porque ás vezes o pessoal lê á pressa.

No entanto "a montanha pariu um rato"

já agora onde é que viram o valor das licenças

Já aqui estava expresso.

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Boas

Sobre as licenças

Artigo 15.°
Taxas
Os montantes das taxas a cobrar pela DGRM pela emissão de licenças de pesca lúdica constam do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

ANEXO IV
Montantes das taxas a pagar pela licença de praticante de pesca lúdica válida para as águas oceânicas, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima do continente.
(a que se refere o artigo 15.°)

Tipo de Licença Diária Mensal Anual
Apeada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - 4 - 8 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Embarcada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - 12 - 50 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Pesca submarina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - 10 - 25 (Euros e são Diária, Mensal e Anual)
Lúdica geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  - - 20 - 70 (Euros e são Mensal e Anual)

Fiquem bem.

Braga

Fica bem.

Braga
« Última modificação: 22:15 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Braga »
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Offline joseafonso

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #25 em: 12:22 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Sobre o nº de anzóis, não esquecer que esta portaria, regulamenta o Dec. Lei 101/2013 (Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre, que diz no :

Artigo 9.º
[…]
1 - Sem prejuízo da legislação específica mais restritiva aplicável, a pesca lúdica apeada e a pesca lúdica embarcada só podem ser exercidas com linhas, não podendo cada praticante operar com mais de três linhas e mais de nove anzóis, e com os utensílios e artes de pesca apeada que forem identificados na portaria a que se refere o artigo 10.º


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Offline Tiago S

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #26 em: 13:41 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Pelo que li já se pode fazer caça submarina e pesca no parque da arrábida, certo?

Como já falaram aqui, agora é que começa o saque, deve lá estar bom peixe para apanhar.
 

Offline joaonumberone

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #27 em: 14:30 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
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Pelo que li já se pode fazer caça submarina e pesca no parque da arrábida, certo?

Como já falaram aqui, agora é que começa o saque, deve lá estar bom peixe para apanhar.
Não, lê bem o artº 8 e 9.

Ok Braga, eu não tinha visto o anexo com os valores, embora tivesse visto a tua citação queria ler no original, agora já vi.
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Offline Beto_Manja

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #28 em: 14:36 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Boas,

Pronto cá está ela...
Infelizmente, nos pontos que mais me interessavam, verificou-se o pior cenário...

- Coletes obrigatórios para todos na embarcada
- valor da licença subiu de 30€ para 50€ (porque adquiria local e agora só há nacional)

vamos aguardar pelo comunicado da ANPLED, a quem agradeço profundamente todos os esforços, mas não creio que consigam declarar inconstituicional apenas pelo diferença tripulantes / praticantes.

De salientar a enorme redução da licença para a malta da submarina que passa de 80€ para 25€ anuais.

Pontos positivos a salientar:
licença diária
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

Offline Ricardomf

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Re: Será esta a portaria ???? (14/2014 de 23/01)
« Responder #29 em: 14:37 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 »
Pelo que li o pessoal da pesca apeada continua com as restrições nas reservas. As embarcações de pesca desportiva é que já não... pelo menos em parte... Dasss... que estupidez... mais uma vez quem pesca a cana de terra é descriminado... Nós que apanhos a menor quantidade de peixe e que temos o limite de capturas mais baixo...  Enfim... para nós continua tudo igual nesse aspecto...  :no2:

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Pelo que li já se pode fazer caça submarina e pesca no parque da arrábida, certo?

Como já falaram aqui, agora é que começa o saque, deve lá estar bom peixe para apanhar.
« Última modificação: 14:39 Quinta, 23 de Janeiro de 2014 por Ricardomf »
 

 

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