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Autor Tópico: VERGONHA NACIONAL  (Lida 6592 vezes)

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Offline FilipePC

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VERGONHA NACIONAL
« em: 14:12 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
DEIXO A LEMBRANÇA DE UMA DAS LEIS MAIS HIPÓCRITAS DA PESCA:

- Ser-se governado por quem não tem coerência e bom senso é das coisas mais revoltantes que pode existir.
Uma lei vergonhosa que mancha a pesca lúdica Portuguesa.
Um abraço a malta da zona.


Durante o período de defeso:
- O Duarte foi à pesca ao Sargo, para o PNSACV!
- O Duarte pescava numa falésia para o pesqueiro “A”.
- O Duarte já tinha pescado quatro Sargos.
- O Duarte foi fiscalizado e autuado pelas Autoridades.
No mesmo dia:
- O Chico e a Bia, foram à pesca ao Sargo, para o PNSACV!
- O Chico e a Bia, foram de barco, e viram o Duarte ser autuado no cimo da falésia.
- O Chico e a Bia, ficaram a pescar de barco, no pesqueiro “A” do Duarte!
- O Chico e a Bia, capturaram 40Kg de Sargos!
- O Chico e a Bia, não foram fiscalizados!
No período de defeso vá pescar de barco e contribua para a preservação da espécie Diplodus sargus e Diplodus vulgaris.
Não seja um INFRACTOR como o Duarte, respeite a legislação como o Chico e a Bia!!!


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Offline DiogoV

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #1 em: 14:24 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Inicialmente fiquei um bocado incrédulo, achei isso ridiculo e, não duvidando em parte alguma de ti, fui investigar. Encontrei isto:

"
10-02-14
PESCA DE SARGO (DIPLODUS SARGUS E DIPLODUS VULGARIS) - DEFESO NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março,  a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina."

É ridículo, é um ataque direto ao lúdico apeado que vai lá passar um bocado e trás meia duzia de peixes para casa...isto tem um impacto praticamente desprezável na especie.
Agora, a pesca lúdica embarcada que, acaba por ter um impacto bem maior, já é permitida.
Já nem vou falar da pesca submarina, aí já cada um tem o livre arbítrio de escolher se querem atirar àquela especie ou não.

A questão que me fica é se isto afinal é uma medida para proteger a especie ou se é só uma medida para tramar, mais uma vez, o lúdico apeado  :hummm:
"Todo o pescador nasce sincero, mas depressa supera esse defeito" - um filosofo qualquer  ;D

 

Offline Marauder

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #2 em: 14:26 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Só beneficia quem tem mais dinheiro e pode pescar de barco, porque quem anda a trabalhar (pesca profissional) e quem pesca apeado não pode.
 

Offline FilipePC

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #3 em: 14:29 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
É uma lei claramente que viola o principio da igualdade. Mas mais grave é a falta de bom senso do legislador. Máfia pura.

Atenção que o profissional pode, eles também pescam de cana, é uma lei que massacra a pesca lúdica apeada de uma forma vergonhosa. O mais grave é chamarem DEFESO a isto. Isso é que é grave. Acho que chega a ser gozar, fazer pouco das pessoas. Uma tristeza.
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Offline dord

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #4 em: 14:38 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
WTF ....  :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1: :tiro1:
 

Offline DiogoV

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #5 em: 14:59 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
A único defeso que eu consigo ver é dos pesqueiros relativamente ao lúdico apeado...Agora, o DEFESO do sargo não estou a ver onde está.
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Offline Marco M

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #6 em: 15:04 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Enfim...uma palhaçada...
Pêêêêche Pêche Pêche Pêche Pêche Pêêêêêche!!!!!
 

Offline Ernesto Lima

Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #7 em: 15:10 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Boa tarde Pessoal

Relativamente ao aqui exposto, e por ter ideia de que tal não podia ser, fui ler o n.º 4, do art. 10.º da Portaria 14/2014 de 23 de Janeiro e o que lá está escrito é o seguinte:

4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em
épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita
por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca
comercial, conforme informação divulgada na página eletrónica
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança
e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes
capturados ser imediatamente devolvidos ao mar


A parte do "Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina.", não consta do texto de lei.

Não estou a duvidar, nem sei donde foi retirada a notícia, mas o certo é que não é isso que consta dos referidos número, artigo e portaria.

Pessoalmente, desde que a lei saiu que tenho a ideia que no PNSACV, neste período, ninguém pode pescar ao sargo, apeado ou embarcado, e nunca lá fui ou tenciono ir nestas datas.

Já se a notícia vem da DGRM, a coisa é complicada, direi mesmo grave, pois nem sei se terá força de lei, face ao que diz a portaria.

Abraço

Ernesto
« Última modificação: 15:13 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 por Ernesto Lima »
Quanto mais pesco... mais sinto necessidade de aprender sobre a pesca.
 

Offline DiogoV

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #8 em: 15:18 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
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Boa tarde Pessoal

Relativamente ao aqui exposto, e por ter ideia de que tal não podia ser, fui ler o n.º 4, do art. 10.º da Portaria 14/2014 de 23 de Janeiro e o que lá está escrito é o seguinte:

4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em
épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita
por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca
comercial, conforme informação divulgada na página eletrónica
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança
e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes
capturados ser imediatamente devolvidos ao mar


A parte do "Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina.", não consta do texto de lei.

Não estou a duvidar, nem sei donde foi retirada a notícia, mas o certo é que não é isso que consta dos referidos número, artigo e portaria.

Pessoalmente, desde que a lei saiu que tenho a ideia que no PNSACV, neste período, ninguém pode pescar ao sargo, apeado ou embarcado, e nunca lá fui ou tenciono ir nestas datas.

Já se a notícia vem da DGRM, a coisa é complicada, direi mesmo grave, pois nem sei se terá força de lei, face ao que diz a portaria.

Abraço

Ernesto

Vem daqui Ernesto:

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Offline amaromar

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #9 em: 15:19 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
O carnaval ainda a pouco tempo acabou mas a palhaçada continua...o legislador só houve quem quer...infelizmente...
Sou um simples pescador...num mar imenso de ilusões!...


João Amaro
 

Offline FilipePC

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #10 em: 15:19 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Ernesto está aqui:
E se falares com a malta de lá eles não pescam e vêm os barcos a pescar.
Se é grave? Epa a meu ver sim, mas sinceramente não me espanta. Não é o único caso aberrante da lei sob a pesca lúdica.

10-02-14
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Offline duas

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #11 em: 15:38 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
É triste mas hilariante ao mesmo tempo. Igual ao país que temos triste mas hilariante.
« Última modificação: 15:40 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 por duas »
Se as pessoas se concentrassem nas coisas realmente importantes na vida, haveria uma grande escassez de canas de pesca.
 

Offline Ernesto Lima

Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #12 em: 15:53 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Muito sinceramente, vinda da DGRM, é estranho.

Falta saber se, embora venha da DGRM, tem força de lei escrita e aprovada no parlamento.

Abraço

Ernesto
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Offline PedrasSalgadas

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #13 em: 16:00 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
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Muito sinceramente, vinda da DGRM, é estranho.

Falta saber se, embora venha da DGRM, tem força de lei escrita e aprovada no parlamento.

Abraço

Ernesto

Exactamente. Gostava de saber em que é que a DGRM se baseia para sustentar que a proibição não se aplica à pesca lúdica embarcada e à pesca submarina.
É que isso não está na lei. E se a DGRM se pretende substituir ao legislador então incorrem os seus responsáveis num crime de desobediência aos órgãos de soberania nacionais.
Justifica-se então a denúncia à Provedoria de Justiça Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
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Offline João V

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Re: VERGONHA NACIONAL
« Responder #14 em: 16:13 Quinta, 11 de Fevereiro de 2016 »
Boas

Concorde-se ou não, essa proibição resulta apenas e só do facto de a alínea a) do n. 1 do art. 3 da portaria 115-B/2011, apenas proibir a pesca do sargo na modalidade de "Pesca Comercial Apeada", logo, de acordo com o n. 4 do art. 10 da portaria 14/2014, aplica-se também é só à pesca lúdica apeada, Simples! Se é esse o texto da lei, acham que faria mais sentido estender a proibição a todas as modalidades?
 

 

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