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Autor Tópico: Portaria 385-A/2017  (Lida 1311 vezes)

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Offline pantao

Portaria 385-A/2017
« em: 11:23 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Ao que chegamos, ler Art.º5
Pagar para ter um aquário em casa!!! Quem tenha vários viveiros sai barata a brincadeira >:D >:D >:D
Já nem falo das licenças Art.º4
Eu só me pergunto de onde saem estas mentes iluminadas que nós elegemos supostamente para nos organizar e proteger.
 

Offline Afons0

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #1 em: 11:38 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Organizar  :o proteger  :o .... o que é isso???  ???

Receitas!... angariadas aos que gostam desta modalidade e aos que vão ser fiscalizados!... e que não cumprem, sim porque devem começar a estar mais em cima para autuar ao principio! (mas quem não cumpre, não tenho pena nenhuma!!! até deviam fiscalizar muito mais)...
Afonso
 

Offline AJorge73

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #2 em: 11:39 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Eu estou a ver mal ou o aumento das licenças para aguas interiores é de 300%?
Que me lembre paguei 2.99 o ano passado para a regional sul.
 

Offline Trindade

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #3 em: 11:54 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Bom dia

Os precos aumentaram e muito, de qualquer maneira tb temos de perceber que não aumentavam há vários anos.

No meu caso,costumo tirar a nacional passa de 5,99€ para 20€......um aumento violento.

Não será por causa disso que deixo de pescar, mas podiam e deviam ter sido mais moderados no aumento. Por exemplo de 5,99 para 12€.

Um abraco a todos
Trindade , o gradeiro do Oeste
 

Offline Nelson Peres

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #4 em: 11:56 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Essa cambada de incompetentes cada vez faz leis mais desconcertantes. Estudam pelos livros que escrevem. Não sei se ria se chore... :-\ . Os artigos que o pantao refere são bestiais. Esses senhores deviam tentar perceber aquilo que pensam...

Já nem estou a falar dos preços... Fiscalizar sou a favor, mas fiscalizar o ludico ?! Fiscalizar com base em algumas leis aberrantes ?! Por favor....

Só me apetecer dizer : Téh dieb... Vãm se dêtar cambada de charroques !
« Última modificação: 11:59 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 por Nelson Peres, Motivo: Acrescentar informação »
Nelson Peres
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: pantao

Offline pantao

Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #5 em: 12:12 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Obg Nelson O:-)
Se quizermos oferecer um peixito vermelho a um filhote temos que pagar 1€ por o peixe e 50€ de taxa para o termos num aquario.
Mas se eu gostar de peixitos vermelhos para comer já pago 100€ de taxas!! >:D
 

Offline Afons0

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #6 em: 12:31 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Sim, nem tinha visto/interpretado o artigo 5... é uma estupidez!... Só nas cabeças pensantes de secretária é que saem ideias destas!!!
Será que vão fiscalizar em casa?... As lojas que os vendem como vão fazer?... Acham que assim controlam as espécies?...

Só tinha olhado para o artigo 4 ... achei exagerado, mas não totalmente descabido...
Afonso
 

Offline nelson sampaio

Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #7 em: 13:29 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
mais uma lei tirada do cu com um gadanho
 

Offline telmomadeira

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #8 em: 13:32 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Bom dia, acho que estão a exagerar vejam a al. b) do nº 3 do art. 60º do Dec-Lei 112/ 2017 de 6 de setembro.
 

Offline carlosfishcarlos

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #9 em: 13:36 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Desgraçados dos meus amigos verdinhos. Agora é que vão todos paras ao lume.
Que bons governantes nós temos meus amigos.
Não lhe dês peixe, ensina-o a pescar.
 

Offline pantao

Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #10 em: 13:39 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Bom dia, acho que estão a exagerar vejam a al. b) do nº 3 do art. 60º do Dec-Lei 112/ 2017 de 6 de setembro.

Sou leigo em questões jurídicas, mas uma lei posterior não anula uma anterior?
 

Offline telmomadeira

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #11 em: 13:57 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Bom dia, acho que estão a exagerar vejam a al. b) do nº 3 do art. 60º do Dec-Lei 112/ 2017 de 6 de setembro.

Sou leigo em questões jurídicas, mas uma lei posterior não anula uma anterior?
Não li nada na nova a revogar a anterior.
Até porque no art.º 4º faz reverência ao dec lei 112.
 

Offline telmomadeira

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #12 em: 13:59 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Bom dia, acho que estão a exagerar vejam a al. b) do nº 3 do art. 60º do Dec-Lei 112/ 2017 de 6 de setembro.

Sou leigo em questões jurídicas, mas uma lei posterior não anula uma anterior?
Não li nada na nova a revogar a anterior.
Até porque no art.º 4º faz reverência ao dec lei 112.
Além de que é uma portaria.
 

Offline AJorge73

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #13 em: 14:10 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Bom dia, acho que estão a exagerar vejam a al. b) do nº 3 do art. 60º do Dec-Lei 112/ 2017 de 6 de setembro.

Sou leigo em questões jurídicas, mas uma lei posterior não anula uma anterior?

Uma portaria não anula uma lei, no maximo complementa-a ou regulamenta alguns pontos de caracter mais administrativo. Ex: temos uma lei que diz que é necessário pagar uma licença para pescar. O valor desta licença é definido por uma portaria.

Salvo melhor opinião, há aqui algum exagero na interpretação.
Olhando para o dec-lei e para a portaria referidas neste post, eu diria que os aquarios que o pessoal tem em casa para fins ornamentais estão isentos com base na alínea referida pelo telmomadeira.
Agora imaginem que, por exemplo, o dono de uma loja  que decidiu ter lá um aquario para decorar o espaço. A esse parece-me que se aplicaria os valores da portaria.

 

Offline JVieira

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #14 em: 14:33 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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As lojas que os vendem como vão fazer?...

Provavelmente vão ter que pagar a taxa devida pela "Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais - 50,00 (euro)" e depois reaver ou não esse dinheiro dos clientes a quem vendem as espécies aquícolas.

Um abraço,
(que boa pesca... não se deseja a ninguém)

José Vieira
 

Offline Rider

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #15 em: 14:48 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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Se quizermos oferecer um peixito vermelho a um filhote temos que pagar 1€ por o peixe e 50€ de taxa para o termos num aquario.
Mas se eu gostar de peixitos vermelhos para comer já pago 100€ de taxas!! >:D


Tenho um pequeno lago em casa com peixes vermelhos ( cerca de 20 ), não sei como aquilo foi lá parar.
Espera o melhor, prepara-te para o pior e aceita o que vier.

Cumprimentos,
José Matos
 

Offline AJorge73

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #16 em: 14:50 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
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As lojas que os vendem como vão fazer?...

Provavelmente vão ter que pagar a taxa devida pela "Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais - 50,00 (euro)" e depois reaver ou não esse dinheiro dos clientes a quem vendem as espécies aquícolas.


Se a minha interpretação estiver correcta, estão isentos pela alinea referida pelo telmomadeira que também  isenta os aquarios "de casa"
 

Offline Afons0

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #17 em: 15:03 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Sim... estão isentos!...

Decreto de Lei nº 112/2017 de 06 de Setembro, artigo 60 nº 3 alínea b.
Afonso
 

Offline carlosfishcarlos

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Re: Portaria 385-A/2017
« Responder #18 em: 16:10 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 »
Dizes que foram os ovos agarrados às patas das garças e dos patos.
Não lhe dês peixe, ensina-o a pescar.
 

 

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