collapse

Autor Tópico: Colete salva vidas  (Lida 2998 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline foquinha

  • Carapau
  • **
  • Mensagens: 88
  • Agradecido: 18 vezes
    • Seixal
  • No Pesqueiro desde:
  • 23:59 Segunda, 25 de Janeiro de 2016
Re: Colete salva vidas
« Responder #15 em: 13:21 Quarta, 06 de Junho de 2018 »
Olhando para além das normas que têm de cumprir, não se esqueçam de olhar para as normas que o obrigam a usá-lo envergado.  A coisa dói na carteira por não estar envergado...

E tudo tb depende do espírito que o agente fiscalizador tenha no momento da fiscalização.
 

Offline madeirense

  • Boga
  • *
  • Mensagens: 6
    • madeira
  • No Pesqueiro desde:
  • 12:25 Sexta, 01 de Junho de 2018
Re: Colete salva vidas
« Responder #16 em: 13:13 Quinta, 07 de Junho de 2018 »
Este é um colete, nao uma cinta. Existem manuais e automáticos que funcionam exactamente da mesma maneira que todos vossos coletes, ou seja terá de ser accionado para insuflar manualmente ou automaticamente em caso de queda. Deixo um vídeo para melhor ilustrar. Quando a discrepância de critérios na obrigatoriedade de uso de colete, ja estamos acostumados a que uma lei de mar seja feita por quem secalhar nunca saiu da doca, assim como os impostos penalizarem mais as lanchas e nao os valores do barco etc etc. Por isso sem desvirtuar do assunto, e embora de outra marca, fica o exemplo do que já se usa a muito tempo em muitos lugares do mundo

Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
 

Offline A_G_A

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 1185
  • Agradecido: 84 vezes
    • Setúbal
  • No Pesqueiro desde:
  • 02:07 Quarta, 08 de Outubro de 2014
Re: Colete salva vidas
« Responder #17 em: 14:04 Quinta, 07 de Junho de 2018 »
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre

CAPÍTULO 7

Coletes de salvação

Artigo 76.º

Requisitos dos coletes de salvação

1 - Os coletes de salvação não devem arder ou continuar a derreter depois de inteiramente envoltos em chamas durante dois segundos.

2 - Os coletes de salvação devem ser concebidos de modo que:

a) Qualquer pessoa possa vesti-los, correctamente e sem ajuda, em menos de um minuto;

b) Possam ser usados indiferentemente de um lado ou do outro, ou eliminados os riscos de utilização incorrecta, caso sejam usados de um só lado;

c) Sejam de utilização cómoda;

d) Depois de vestidos permitam às pessoas saltar para a água de uma altura não inferior a 4,5 m sem lhes causar danos físicos, mantendo-se ajustados ao corpo, sem se danificarem.

3 - Os coletes de salvação devem possuir flutuabilidade e estabilidade suficientes em água doce, de modo a:

a) Manter a boiar uma pessoa exausta ou inconsciente com a boca acima de água a, pelo menos, 120 mm e com o corpo do náufrago inclinado para trás em relação à sua posição vertical, fazendo um ângulo mínimo de 20º e máximo de 50º;

b) Poder voltar na água o corpo de uma pessoa inconsciente, em qualquer posição, para que a boca fique fora de água em menos de cinco segundos.

4 - Os coletes de salvação destinados a adultos devem ter uma flutuabilidade de, pelo menos, 155 N e os destinados a crianças de 66,7 N, não devendo a mesma diminuir mais de 5% depois de uma imersão em água doce durante vinte e quatro horas.

5 - Os coletes de salvação devem permitir às pessoas que os usem nadar uma distância curta e subir para bordo de uma embarcação de sobrevivência.

6 - Cada colete de salvação deve ser provido de um apito firmemente ligado por um fiel.

Artigo 77.º

Coletes de salvação insufláveis

Os coletes de salvação que dependam de insuflação prévia devem:

a) Possuir, no mínimo, duas câmaras-de-ar distintas;

b) Insuflar-se automaticamente, quando submersos, depois de accionados os dispositivos de insuflação com um simples movimento manual, ou poder ser objecto de insuflação bocal;

c) Satisfazer as condições previstas nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior, em caso de perda de flutuabilidade de uma das câmaras;

d) Satisfazer o disposto no n.º 4 do artigo anterior, depois de insuflado por meio de mecanismo automático;

e) Satisfazer as condições previstas no n.º 1 do artigo anterior;

f) Ser revistos em estações de serviço reconhecidas pelos fabricantes de 12 em 12 meses, podendo este período ser prorrogado até 17 meses pela DGPNTM, a pedido fundamentado dos interessados.

Artigo 78.º

Sinal luminoso para coletes de salvação

1 - Cada sinal luminoso para coletes de salvação deve:

a) Possuir uma intensidade luminosa mínima de 0,75 cd;

b) Possuir uma fonte de energia capaz de produzir uma intensidade luminosa de 0,75 cd durante, pelo menos, oito horas;

c) Ser visível num quadrante tão grande quanto possível do hemisfério superior de radiação, depois de acoplado ao colete de salvação.

2 - Se o sinal luminoso mencionado no número anterior for intermitente, deve, adicionalmente:

a) Ser provido de comutador manual;

b) Ser provido de lente ou de reflector côncavo que concentre o feixe luminoso;

c) Garantir, durante algum tempo, o disparo de, pelo menos, 50 relâmpagos por minuto, com uma intensidade luminosa mínima de 0,75 cd.
Cumprimentos
Aníbal Alves
 

Offline madeirense

  • Boga
  • *
  • Mensagens: 6
    • madeira
  • No Pesqueiro desde:
  • 12:25 Sexta, 01 de Junho de 2018
Re: Colete salva vidas
« Responder #18 em: 00:32 Sexta, 08 de Junho de 2018 »
Na minha ideia entao será perfeitamente legal e correcto a utilização de um equipamento deste tipo..não percebo o porquê de na Madeira nao o ser
 

Offline Beto_Manja

  • Marlin
  • *****
  • Mensagens: 3283
  • Agradecido: 297 vezes
  • Já tenho saudades de ir à pesca....
    • Benedita
  • No Pesqueiro desde:
  • 09:37 Quinta, 26 de Dezembro de 2013
Re: Colete salva vidas
« Responder #19 em: 09:53 Sexta, 08 de Junho de 2018 »
Boas,

Creio que entra naquele capitulo da interpretação da lei...
O que o foquinha disse é pertinente, a lei fala em "envergar colete"

Decreto-Lei n.º 101/2013
Artigo 14.º
Contraordenações
1 - Constitui contraordenação punível com coima no
montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo
de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de
20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular
ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações
em águas oceânicas e interiores marítimas sem
envergar auxiliares individuais de flutuação;

No entanto, se foram a um dicionário de sinónimos....
Não está autorizado a ver ligações. Registe-se ou Entre
Cumprimentos,
Roberto

...e se tiver que me calhar uma grade...
...que seja de minis Sagres!!!
 

Offline madeirense

  • Boga
  • *
  • Mensagens: 6
    • madeira
  • No Pesqueiro desde:
  • 12:25 Sexta, 01 de Junho de 2018
Re: Colete salva vidas
« Responder #20 em: 12:11 Terça, 12 de Junho de 2018 »
Obrigado a todos pela opinião. De facto uma bolsa destas será muito mais cômoda na acção de pesca..mas tudo vai depender do agente pelos vistos..ir para a lei por causa de 200eur vai sair mais caro ainda mesmo sabendo que temos razao e ganhariamos o caso..então..melhor trocar por um insuflavel..  C:-) pprque todos sabemos que existem pessoas que com uma estrela ao peito julgam.se os rangers.do texas e mais nao digo. Boas pescas
 

 

* Tópicos Recentes

Mochila Vs Panier Surfcasting por Leao91 [Hoje às 00:07]

Seria um bodiao, arco íris? por Xenas [14:58 Quarta, 24 de Abril de 2024]

Cana de Spinning por joaocabral001 [22:37 Terça, 23 de Abril de 2024]

Carreto PENN SARGUS II 4000 por duas [17:00 Terça, 23 de Abril de 2024]

Carretos com anti-reverse são assim tão úteis? por Avelar [16:31 Terça, 23 de Abril de 2024]

cana surfcasting por FRAPE [19:38 Segunda, 22 de Abril de 2024]

Vega Potenza F8 ou Daiwa strong float 5mts 50 h por telmomadeira [14:16 Segunda, 22 de Abril de 2024]